INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS CIPAS
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho/CIPA,visa a proteção
da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos dessa
natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e
crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se
industrializaram. A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variados a
depender do nível de democracia e da organização, força e poder de representação
da classe trabalhadora em cada país.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas
e anuais.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os
trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das
condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e
segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria
3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual objetivo da CIPA?
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente
de trabalho. Confira a seguir quais as principais atribuições de uma CIPA,
requisitos para sua formação e modo de funcionamento.
Como a CIPA é formada?
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua
característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos,
filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal
de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta
por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de
participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR –5.
Quanto ao registro da CIPA?
A empresa deve solicitar ao órgão do Ministério do Trabalho o registro da
CIPA através de requerimento, juntando cópias das atas de eleição, instalação e
posse com o calendário anual das reuniões ordinárias e o livro de atas com o
termo de abertura e as atas acima mencionadas transcritas.
O requerimento e as cópias das atas datilografadas devem ser em duas vias,
sendo que uma via será devolvida protocolada pelo agente fiscalizador. O
registro deve ser feito no prazo máximo de dez dias após a data da eleição.
Comunicada a DRT, uma cópia protocolada deve ser enviada ao setor responsável
pela segurança do trabalho na empresa. Após ter sido registrada na DRT, a CIPA
não pode ter o seu número de representantes reduzidos nem pode ser desativada
antes do término do mandato, ainda que haja redução de empregados na empresa.
Do processo eleitoral?
Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que
os dos empregados são eleitos em votação secreta representando,
obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de
funcionários. A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem
que contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de
funcionárias de cada setor. A lista de votação assinada pelos eleitores deve ser
arquivada por um período mínimo de três anos na empresa. A lei confere a DRT,
como órgão de fiscalização competente, o poder de anular uma eleição quando for
constatado qualquer tipo de irregularidade na sua realização.
Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso
de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os
demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem
decrescente de votos recebidos. Os candidatos votados não eleitos como titulares
ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de
votos, possibilitando uma futura nomeação. A CIPA deve contar com tantos
suplentes quantos forem os titulares sendo que estes não poderão ser
reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.
Como é composta a CIPA?
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado
pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados,
entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo
pelos representantes do empregador e dos empregados).
Qual o órgão responsável pelo acompanhamento da CIPA?
Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho
(DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A empresa que não cumprir a lei será
autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa
prevista no artigo 201 desta mesma legislação.
Qual o Mandato da CIPA?
O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a
quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo
substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de
ausência por motivo de trabalho. Os representantes dos empregados titulares da
CIPA não podem sofrer demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se
fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no
emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar
conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se
até um ano após o término do mandato. Os cipeiros não podem também ser
transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente. A
reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias
antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação
ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um
novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do
mandato anterior.
Quais as atribuições da CIPA?
• Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
• Sugerir
as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria
ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento
de segurança da empresa.
• Promover a divulgação e zelar pela observância
das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço
emitidos pelo empregador.
• Promover anualmente a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes (SIPAT).
• Sugerir a realização de cursos,
palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando
julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
• Registrar nos
livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia
ao departamento de segurança.
• Preencher ficha de informações sobre
situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério
do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de
ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas
pode ser encontrado em qualquer DRT.
• Elaborar anualmente o Mapa de
Riscos da empresa.
Qual tarefa dos cipeiros eleitos?
O presidente da CIPA deve coordenar todas as atribuições citadas
anteriormente. Ele deve presidir as reuniões e é responsável pela convocação dos
cipeiros. Pode determinar tarefas aos membros da comissão, isoladamente ou em
grupos de trabalho. Além disso, deve promover o bom relacionamento da CIPA com o
departamento de segurança e com os demais setores da empresa. O vice-presidente,
por sua vez, deve executar as atribuições que lhe forem delegadas e substituir o
presidente em suas faltas ocasionais. Ao secretário da CIPA, cabe elaborar as
atas de eleições, da posse e das reuniões e manter o arquivo e o fluxo de
correspondência atualizada. Os demais membros da CIPA devem participar das
reuniões, investigar e analisar os acidentes ocorridos, sugerindo medidas
preventivas e realizar inspeções nos locais de trabalho. Além disso, têm a
obrigação de promover a divulgação de princípios e normas de segurança junto aos
demais trabalhadores e atuar como porta-vozes dos problemas de segurança
comunicados pelos empregados. Para o empregador a tarefa é simples: deve
prestigiar integralmente a CIPA.
O que é SIPATs - Semana Interna de Prevenção de Acidentes?
Uma das principais atribuições das CIPAS é promover anualmente a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). A maioria das empresas opta pela
realização das SIPATs no segundo semestre pelo fato de se possuir um maior
número de informações sobre as condições de segurança, como por exemplo as
estatísticas de acidentes do ano anterior. Pelo menos 30 dias antes da
realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a
ser desenvolvida.
Simulações, competições esportivas e peças de teatro são
algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs
criativas e realmente participativas.
Mapa de riscos
O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do
Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST) implantando a
obrigatoriedade da elaboração de mapas de riscos pelas Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas empresas. Essa portaria entrou em vigor em
dezembro último. O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes
setores das empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente
perigosos. A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os
tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.
Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores vermelho,
verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente:
químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico. A idéia é que os funcionários
de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais problemas da
respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o
risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado
pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco. O mapa deve ser colocado em
um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes
naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos
distintos: pequeno, com diâmetro de 2,5 cm; médio, com diâmetro de 5 cm; e
grande, com diâmetro de 10 cm.
A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com
os membros da CIPA ou do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT), se houver, prazos para providenciar as alterações
propostas. Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar a
Delegacia Regional do Trabalho.