domingo, 6 de novembro de 2011

Que é Segurança do Trabalho ?


Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

sábado, 5 de novembro de 2011

Acidentes na Infância: Saiba Como Evitar

Os acidentes na infância, principalmente os domésticos, são muito comuns e merecem uma atenção especial dos pais que devem saber como proceder nos momentos de dificuldades. Mais de 90% dos casos entre choques, quedas, asfixias freqüentes entre 0 e 6 anos poderiam se evitados.
Queimaduras
Entre 0 e 1 ano
é comum a queimadura com mamadeira, água de banho, e pelo sol. Para evitar basta colocar uma gotinha do leite no dorso da mão, experimentar a água do banho usando o cotovelo e expor a criança ao sol somente antes das 10 horas e após as 15 horas. Em caso de queimaduras, os primeiros socorros são lavar o local com água e sabão e encaminhá-la ao médico.
Entre 1 e 6 anos
são comuns acidentes com panelas. As crianças costumam puxar as panelas do fogão. Para evitar basta não deixar as panelas com os cabos voltados para fora. Também é importante manter longe do alcance das crianças torradeiras, cafeteiras, ferros elétricos, fósforos e isqueiros.
Intoxicação
É comum a criança ingerir plantas venenosas, produtos de limpeza e medicamentos, desde que estejam ao seu alcance. A primeira providência caso isto ocorra é ligar para um médico com a embalagem do produto nas mãos. Caso não o encontre, leve a criança ao hospital com a embalagem nas mãos.

Quedas

Nas crianças pequenas, a queda é comum de um trocador, sofá, banco de carro e cama. Para prevenir coloque a criança em locais adequados, berço e cercadinho, evitando expô-la ao perigo. Entre 1 e 6 anos
as quedas ocorrem das janelas, escadas, muros e playgrounds. Para evitar coloque grades nas janelas e portões nas escadas. Além disso, redobre a atenção em locais de brincadeira.

Asfixia

Existe uma grande probabilidade de acontecer este tipo de problema com crianças entre 0 e 1 ano de idade. Normalmente isto acontece com cordões, sacos plásticos, fios, madeira, colchão e cobertor. O importante é manter estes objetos longe da criança, nunca deixá-la mamando sozinha e não use cordões no pescoço para prender a chupeta. Evite colocar a criança na mesma cama para dormir com os pais.
Ocorrem alguns casos de asfixia por papéis de bala ou mesmo embalagens aluminizada como de bom-bons e ovos de páscoa.

Choque Elétrico

A partir dos 6 meses até 6 anos
, a criança desloca-se pela casa com curiosidade. As tomadas são um alvo fácil, e também os fios. A prevenção de possíveis choques pode ser feita com um protetor especial para as tomadas e escondendo-se os fios. Mas caso o choque aconteça, desligue a chave geral, solte a criança do que está segurando e leve-a ao médico.

Afogamento

Até 1 ano de idade
é importante não deixar a criança sozinha no banho, em piscina ou em área de serviço onde há baldes de água. Quando a criança começa a crescer o problema aumenta pois continua a atração pela água. Evite deixar a criança sozinha em piscinas, tranque a porta do banheiro e da área de serviço e em áreas de lazer como lagos e praia, leve sempre um objeto flutuante e não a deixe fora do alcance. As bóias devem suportar o peso da criança com facilidade.

Engolir objetos

De 0 a 1 ano
crianças levam tudo à boca, como peças de brinquedos, botões, bicos de chupetas e outros. Para evitar que as crianças engulam objetos, procure brinquedos grandes, resistentes sem pontas finas e salientes. Evite roupas com botões e teste sempre as chupetas, para verificar se não se soltam.
Quando a criança começar a crescer o problema passa a ser chicletes, pipocas, balas, caroços, pirulitos e moedas. Para evitar é só guardar as guloseimas longe do alcance e trancadas, e manter as moedas fora de circulação.

Alerta

Estes são apenas alguns exemplos entre os vários acidentes que podem acontecer com crianças. A palavra de ordem é manter uma atenção redobrada e, no caso de acontecer algum acidente, além do socorro imediato, procure sempre um hospital ou centro de saúde.

Fonte: Boletim Informativo Bibliomed

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho ( CIPA )

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS CIPAS       
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho/CIPA,visa a proteção da saúde dos trabalhadores dentro das empresas. A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variados a depender do nível de democracia e da organização, força e poder de representação da classe trabalhadora em cada país.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual objetivo da CIPA?
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. Confira a seguir quais as principais atribuições de uma CIPA, requisitos para sua formação e modo de funcionamento.
Como a CIPA é formada?
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer as proporções mínimas na NR –5.
Quanto ao registro da CIPA?
A empresa deve solicitar ao órgão do Ministério do Trabalho o registro da CIPA através de requerimento, juntando cópias das atas de eleição, instalação e posse com o calendário anual das reuniões ordinárias e o livro de atas com o termo de abertura e as atas acima mencionadas transcritas.
O requerimento e as cópias das atas datilografadas devem ser em duas vias, sendo que uma via será devolvida protocolada pelo agente fiscalizador. O registro deve ser feito no prazo máximo de dez dias após a data da eleição. Comunicada a DRT, uma cópia protocolada deve ser enviada ao setor responsável pela segurança do trabalho na empresa. Após ter sido registrada na DRT, a CIPA não pode ter o seu número de representantes reduzidos nem pode ser desativada antes do término do mandato, ainda que haja redução de empregados na empresa.
Do processo eleitoral?
   Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que os dos empregados são eleitos em votação secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários. A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem que contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de funcionárias de cada setor. A lista de votação assinada pelos eleitores deve ser arquivada por um período mínimo de três anos na empresa. A lei confere a DRT, como órgão de fiscalização competente, o poder de anular uma eleição quando for constatado qualquer tipo de irregularidade na sua realização.
Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais candidatos assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação. A CIPA deve contar com tantos suplentes quantos forem os titulares sendo que estes não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.
Como é composta a CIPA?
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).
Qual o órgão responsável pelo acompanhamento da CIPA?
Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.
Qual o Mandato da CIPA?
O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Não é válida, como justificativa, a alegação de ausência por motivo de trabalho. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária entendendo-se como tal a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. Os cipeiros não podem também ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente. A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior.
Quais as atribuições da CIPA?
• Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa.
• Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança da empresa.
• Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
• Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
• Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança do trabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados.
• Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
• Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia de ambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT.
• Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa.
Qual tarefa dos cipeiros eleitos?
O presidente da CIPA deve coordenar todas as atribuições citadas anteriormente. Ele deve presidir as reuniões e é responsável pela convocação dos cipeiros. Pode determinar tarefas aos membros da comissão, isoladamente ou em grupos de trabalho. Além disso, deve promover o bom relacionamento da CIPA com o departamento de segurança e com os demais setores da empresa. O vice-presidente, por sua vez, deve executar as atribuições que lhe forem delegadas e substituir o presidente em suas faltas ocasionais. Ao secretário da CIPA, cabe elaborar as atas de eleições, da posse e das reuniões e manter o arquivo e o fluxo de correspondência atualizada. Os demais membros da CIPA devem participar das reuniões, investigar e analisar os acidentes ocorridos, sugerindo medidas preventivas e realizar inspeções nos locais de trabalho. Além disso, têm a obrigação de promover a divulgação de princípios e normas de segurança junto aos demais trabalhadores e atuar como porta-vozes dos problemas de segurança comunicados pelos empregados. Para o empregador a tarefa é simples: deve prestigiar integralmente a CIPA.
O que é SIPATs - Semana Interna de Prevenção de Acidentes?
Uma das principais atribuições das CIPAS é promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). A maioria das empresas opta pela realização das SIPATs no segundo semestre pelo fato de se possuir um maior número de informações sobre as condições de segurança, como por exemplo as estatísticas de acidentes do ano anterior. Pelo menos 30 dias antes da realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a ser desenvolvida.
Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente participativas.
Mapa de riscos
O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST) implantando a obrigatoriedade da elaboração de mapas de riscos pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas empresas. Essa portaria entrou em vigor em dezembro último. O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos. A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande. Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico. A idéia é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco. O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos distintos: pequeno, com diâmetro de 2,5 cm; médio, com diâmetro de 5 cm; e grande, com diâmetro de 10 cm.
A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA ou do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), se houver, prazos para providenciar as alterações propostas. Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

NAPO

Videos interessantes sobre Segurança do Trabalho.

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Dicas para SIPAT | Como organizar uma SIPAT

Objetivos e dicas para organizar uma SIPAT inovadora
Podemos dizer que o principal objetivo da SIPAT é divulgar e promover a prevenção de acidentes no trabalho.
Para alcançarmos estas metas, deve-se oferecer atividades que possam orientar e conscientizar os funcionários quanto à importância de se eliminar os acidentes do trabalho, criando-se atitudes positivas para reconhecer e corrigir as algum risco no ambiente de trabalho.

Organizando a SIPAT com antecedência
Engana-se quem pense que organizar uma SIPAT é simples!
Muitas empresas pecam, pois deixam a organização da semana da SIPAT para última hora devido a este evento ser obrigatório anualmente.

É importante que a empresa defina com antecedência:
• A equipe que será responsável pela realização da SIPAT;
• Escolha um membro que seja o coordenador da equipe;
• Distribuição das tarefas para toda a equipe;
• Definir datas para reuniões durante todo o período da atual gestão (CIPA);
• Verificar com antecedência as consultorias que realizam atividades para SIPAT;

Com estas práticas, garante-se a organização de tarefas e participação efetiva de todos envolvidos da equipe para a realização da SIPAT.

Faça a divulgação do evento com antecedência! Faixas, avisos nos murais e cartazes são formas de chamar a atenção dos funcionários e deixá-los informados do evento.

Atenção! Pode acontecer de alguns funcionários nunca terem participado de uma SIPAT, portanto, é importante que nos comunicados seja explicado do que se trata este evento e sua importância.

Atividades para a SIPAT

Em relação as palestras para SIPAT, é importante realizar as palestras obrigatórias como AIDS, Tabagismo, Alcoolismo e Drogas, mas é interessante que a empresa não fique presa somente a estes temas obrigatórios.
Mais do que nunca, a preocupação com a Qualidade de vida do trabalhador tem sido um motivo para que as empresas façam ações para promover a saúde dos funcionários. Outras sugestões de temas para palestras na SIPAT como Motivação, Qualidade de Vida, Segurança no Trabalho, Ergonomia, Alimentação Saudável, são interessantes pois são temas atuais e diferenciados para serem abordados neste evento.

Cuidado com palestras gratuitas oferecidas no mercado!
No primeiro momento podemos até achar que iremos economizar com esta atividade para investir em outra. Porém, nestas palestras costuma-se obrigar a empresa contratante a ter um número mínimo de participantes (o que pode ser problema para empresas que não podem parar a produção) e há a prática de vender livros ao término das apresentações para que o palestrante recupere o investimento de se deslocar até a empresa. Esta prática faz com que a palestra se torne na verdade um comércio de livros perdendo a essência e foco da SIPAT, pois é dado mais importância ao conteúdo que está no livro a ser vendido do que informações preciosas que deveriam ser passadas aos participantes. Pense nisso!

Para empresas que têm dificuldades em parar a linha de produção, há a alternativa de intervenções nos setores, onde o próprio palestrante percorre os setores e com muita descontração, orienta os funcionários sobre os temas definidos pela empresa.


Outro serviço como a Quick Massage pode ser utilizado como uma forma de divulgar a qualidade de vida bem como usar como forma de brinde para os funcionários participantes do evento.
Esta é uma técnica de massagem que tem em média 15 minutos de duração e logo no primeiro atendimento já é possível sentir seus benefícios.

Assista nosso vídeo e saiba mais sobre a Quick Massage.

Alguns exames que não são feitos com frequência, podem ser uma ferramenta fundamental para detectar possíveis problemas de saúde de alguns funcionários. Inclusive estes exames podem ser feitos de forma gratuita pelos convênios ou empresas parceiras ex: Testes de glicemia e aferição da pressão arterial, fonoaudiólogo, exames de vista, exame dentário, avaliações nutricionais, entre outros.

Disponibilizamos a página temas para SIPAT que dá diversas dicas de atividades gratuitas que farão com que seu evento seja único e inesquecível!

Dia-a-dia da SIPAT
Por mais que haja a organização da SIPAT com antecedência e aparentemente está tudo certo para o evento, é de extrema importância, atentar-se aos detalhes no dia-a-dia na SIPAT.
• Verifique e tome os devidos cuidados com o local onde serão realizadas as atividades (limpeza, instalação elétrica, etc);
• Verifique o funcionamento dos bebedouros e se os mesmos serão suficiente para os participantes;
• Verifique se os sanitários estão em bom funcionamento;
• Confira os equipamentos de áudio e vídeo (É importante que o membro escolhido tenha conhecimento sobre estes equipamentos);
• Confira a lista de premiações e seus respectivos prêmios;
• Separe os brindes que serão sorteados no dia;
• Máquina fotográfica para registrar o evento e posterior divulgação;
• Pilha (ou bateria) reserva para a máquina;

Conclusão sobre como organizar uma SIPAT
A semana da SIPAT não deve ser encarada como “uma simples semana de eventos” e sim, como uma porta de entrada de informações e orientações para garantir o principal patrimônio de todos: A SAÚDE.
Organizando o evento com antecedência e atribuindo tarefas à toda equipe, o sucesso da SIPAT é garantido!

Rafael Lobo Palestrante para SIPAT


Rafael Lobo - É palestrante para SIPAT com formação em Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Terapias Corporais, Direção Defensiva e cursando formação em Bombeiro Profissional Civil.

EPI para proteção respitarória

Dispõe a NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, em seu ANEXO I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador purificador de ar
a) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);
e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos;
f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos;
g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.

D.2 - Respirador de adução de ar
a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;

D.3 - Respirador de fuga
a) respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.

CONCEITOS:

POEIRA
Partículas sólidas dispersas no ar por processos mecânicos(demolições, perfurações, varrimento, esmerilhamento, movimentação de veículos, etc.) e naturais (erupções vulcânicas, ventanias, etc).

ORIGEM E TAMANHO

ORIGEM: Solo, vegetais, produtos químicos (fertilizantes, pigmentos, agrotóxicos, medicamentos, polímeros, etc.) ou de processos industriais (mineração, fundição, metalurgia, soldagem, siderurgia, construção civil).

› TAMANHO DAS PARTÍCULAS: Os diâmetros de partículas suspensas variam entre 1.m a 100 .m, dependendo de como são originadas e lançadas no ar.

FUMOS
› Partículas sólidas, produzidas por condensação de
substâncias que são sólidas em CNTP (0,001 .ma 0,5 .m).
Ex.: fumos metálicos, fumos de solda, de asfalto, etc.

NÉVOA
Partículas líquidas produzidas por ruptura mecânica de líquidos (> 0,5 .m).
Ex.: spray de desodorantes, lubrificantes (ex.: WD), inseticidas caseiros, etc.

NEBLINA
Partículas líquidas formadas pela condensação de vapores de substâncias que são líquidas em CNTP (< 0,5 .m).
Ex.: Orvalho, neblinas ácidas e alcalinas, condensação de vapores de substâncias químicas (orgânicas e inorgânicas).

FUMAÇA
São constituídas por gases, vapores, e partículas sólidas resultantes de combustão incompleta (<0,1 .m).
Ex.: queima de lixo, de pneus, queimadas em geral...

Por: JRSH
Fontes: www010.dataprev.gov.br e osApontamentos de aula do Profº. Alex Abreu, FTC.


CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1943


CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

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NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

5.1 - As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenvenção de Acidentes - CIPA.
5.2 - A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

5.3 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas.

5.3.1 - A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representadas a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes.
5.3.2 - Haverá na CIPA tantos suplentes quantos forem os representantes titulares, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.
5.3.3 - Quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I desta NR, a administração deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento para tal fim, conforme o disposto no item 5.21
5.3.4 - Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, não poderão ser reconduzidos para mais de dois mandatos consecutivos.

5.4- Organizada a CIPA, a mesma deverá ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb, até 10 (dez) dias após a eleição.

5.4.1 - O registro da CIPA ser feito mediante requerimento ao delegado Regional do Trabalho ou delegado do Trabalho Marítimo, acompanhado de cópias das atas da eleição e da instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da cipa, constando dia, mês, hora e local de realização das mesmas.
5.4.2 - Após a eleição, a empresa fica obrigada a encaminhar à DRT ou DTM as atas e o calendario referido no subitem 5.4.1.
           5.5 - O representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto.
           5.5.1 - Assumirão a condições de membros titulares os candidatos mais votados.

           5.5.1.1 - Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver maior tempo no estabelecimento.
5.5.2 - O candidatos votados assumirão a condição de suplentes obedecendo à ordem decrescente de votos recebidos, respeitando o disposto no subitens 5.3.2 e 5.5.1.1.
5.5.2.1 - Os candidatos votados e não eleitos como titulares ou suplentes deverão ser relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos possibilitando sua nomeação posterior em caso de vacância de suplentes 5.5.3 - A eleição deverá ser realizada durante o expediente normal das empresas, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no minimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor.
5.5.4 - Para cada eleição deverá haver uma folha de votação que ficará arquivada na empresa por um período mínimo de 3 (três) anos.
5.5.5 - A autoridade regional competente poderá anular a eleição quando constatar qualquer irregularidade na sua realização.
5.5.6 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1(um) ano, permitida uma reeleição.
5.5.6.1 - O disposto no subitem 5.5.6. não se aplica ao membro suplente que durante o seu mandato tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. 5.5.7 - A eleição para o novo mandato da CIPA deverá ser convocada pelo empregador, com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato e realizada co antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato.

5.6 - O menbro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

5.7 - Os membros da CIPA, eleitos e designados para um novo mandato, serão empossados automaticamente no 1º (primeiro) dia após o término do mandato anterior.

5.8 - O empregador designará anualmente, dentre os seus representantes titulares, o presidente da CIPA.

5.9 - O vice-presidente da CIPA será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os sues titulares.

5.10 - O presidente da CIPA será substituído pelo vice-presidente nos seus impedimentos eventuais ou afastamentos temporários.

Como agir em caso de incêndio

CHAME IMEDIATAMENTE O CORPO DE BOMBEIROS
  • Não fique parado na janela sem nenhuma defesa. O fogo procura espaço para queimar e irá buscá-lo, se você não estiver protegido.
  • Se ficar isolado, tente arrombar paredes com o impacto de qualquer objeto que seja resistente.
  • Mantenha-se vestido e molhe suas roupas.
  • Preso dentro de uma sala, jogue pela janela tudo que puder se queimar facilmente: cortinas, tapetes, cadeiras, plásticos, etc. Com ajuda de uma mesa deitada, tampo voltado para o fogo, proteja-se do calor irradiado, que se propaga em linha reta.
  • Não tente salvar objetos. Primeiro salve sua vida.
  • Ao abrir uma porta, proteja-se contra a parede. O fogo que deve estar do outro lado poderá atingi-lo diretamente no rosto, ao receber o jato frio da porta aberta.
  • Ajude a acalmar os outros.
  • Se for descer alguns andares por meio de corda de pequeno diâmetro, faça nós de metro em metro, para que consiga segurá-la.
  • Em caso de salvamento por helicóptero, tenha calma. O pânico poderá matar os poucos sobreviventes sobre um prédio e os tripulantes do aparelho.
  • Quando usar as escadas do Corpo de Bombeiros, desça com o peito voltado para a escada, olhando sempre para cima.
  • Se um incêndio ocorrer em seu escritório ou apartamento, saia imediatamente. Muitas pessoas morrem por não acreditarem que ele pode se alastrar com rapidez.
  • Só combata o incêndio, se você souber manusear, com eficiência os equipamentos de combate.
  • Não use elevadores. Desça pelas escadas. Só suba se realmente for impossível descer. O fogo e o calor caminham sempre para cima. Um incêndio razoável pode determinar o corte de energia para os elevadores. Feche todas as portas que ficarem atrás de você.
  • Não salte do prédio. Muitas pessoas morrem, sem imaginar que o socorro pode chegar em minutos.
  • Se você ficar preso em uma sala cheia de fumaça, fique junto ao piso, onde o ar é sempre melhor. Se possível, fique junto a janela, de onde poderá pedir socorro.
  • Se você não puder sair, mantenha-se atrás de uma porta fechada. Qualquer uma serve como couraça. Procure um lugar perto de janelas e abra-as em cima e embaixo. Calor e fumaça tendem a sair por cima. Você pode respirar pela abertura inferior.
  • Se você puder sair, respire pelo nariz, em rápidas inalações, e rasteje para a saída, pois o ar é mais puro junto ao chão.
  • Toque a porta com a mão. Se estiver quente, não abra. Se estiver fria, faça o teste: abra a porta vagarosamente e fique atrás dela. Se sentir calor ou pressão vindos através da abertura, mantenha a porta fechada.
  • Se houver pânico na saída principal, mantenha-se afastado da multidão. Procure outra saída. Uma vez que tenha conseguido escapar não retorne.

Teoria do Fogo

  • 1. Fogo - É uma reação química de oxidação com desprendimento de luz e calor, esta reação é denominada de combustão.
  • 2. Incêndio - É todo o fogo não controlado pelo homem que tenha a tendência de se alastras e de destruir.
  • 3. Triângulo de fogo - Para que exista fogo são necessários três elementos:
    • Combustível - É todo corpo capaz de alimentar o fogo. Ex.: madeira, papel, tinta, algodão, etc.
    • Comburente - É o elemento químico existente na atmosfera que alimenta o processo de combustão (alimenta a reação química de oxidação). Ex.: oxigênio
    • Calor - É a condição favorável causadora da combustão.
  • 4. Formas de propagação do calor - Desde que a combustão fique localizada, o fogo não é perigoso. Só a sua extensão no espaço constitui incêndio. A propagação do calor pode fazer-se por três maneiras diferentes: condução, convecção e irradiação.
  • 5. Classificação dos incêndios quanto ao combustível - Os combustíveis têm propriedades que são inerentes ao seu estado físico, a sua natureza química e a função que exercem, e por isso queimam de maneira diferente. Dessa forma classificamos os incêndios em quatro classes:
    • Classe A - São os incêndios que ocorrem em combustíveis comuns e que queimam em superfície e em profundidade. Ex.: madeiras, fardos de algodão, etc.
    • Classe B - São os incêndios que ocorrem em todos os líquidos inflamáveis e que queimam apenas em superfície. Ex.: gasolina, óleo diesel, tinta, etc.
    • Classe C - São os incêndios em material elétrico em carga (energizado). Ex.: motores elétricos, computadores, etc.
    • Classe D - São os incêndios especiais. Ex.: magnésio, zinco, potássio, etc.
  • 6. Classificação dos incêndios quanto a proporção - Esta classificação visa definir as dimensões e a intensidade de um sinistro, bem como os meios necessários para sua extinção. São classificados em cinco itens:
    • Princípio de incêndio - É o incêndio de mínimas proporções, embrionário, e que pode ser facilmente extinto pela utilização de um ou mais aparelhos extintores portáteis. Ex.: fogo em aparelho de ar condicionado.
    • Pequeno incêndio - É o incêndio de pequenas proporções, que queima, normalmente, os objetos existentes dentro de um compartimento, porém, sem apresentar perigo iminente de propagação e necessitando, na sua extinção, de material e pessoal especializado. Ex.: queima dos móveis de uma sala.
    • Médio incêndio - É o incêndio de proporções relativas que queima na parte interna e externa de uma construção, destruindo as instalações e com grande risco de propagação, necessitando, para sua extinção do Corpo de Bombeiros. Ex.: queima de um ou mais apartamentos de um andar.
    • Grande incêndio - É o incêndio de propagação crescente, causador de grande devastação, destruidor de construções e muito resistente. Ex.: incêndio de um prédio.
    • Extraordinário - São os incêndios catastróficos, abrangendo quarteirões, oriundos de bombardeios, terremotos e outros, necessitando para o seu combate, do emprego de todos os meios disponíveis em uma cidade.
  • 7. Métodos de extinção de incêndio - Os métodos de extinção visam desagregar um dos três elementos que formam o triângulo do fogo. Os métodos podem ser empregados isoladamente ou simultaneamente.
    • Resfriamento - Consiste na redução da quantidade de calor presente na reação.
    • Abafamento - Tem por objetivo isolar o oxigênio do processo de combustão.
    • Isolamento - visa desagregar do processo de combustão o elemento combustível
  • 8. Agentes extintores - são substâncias empregadas para extinguir a combustão. Existem inúmeros agentes extintores, sendo os mais empregados os de mais baixo custo, facilidade de obtenção e bom rendimento operacional.
    • Água - É o agente extintor universal, sendo o de mais fácil obtenção, mais baixo custo e de maior rendimento operacional.
    • Espuma - É um aglomerado de partículas de solução aquosa de baixa densidade. Atua por abafamento e é indicada para líquidos inflamáveis.
    • Pó Químico Seco (PQS) - É uma mistura de pós micropulverizados constituídos basicamente, de bicarbonato de sódio ou bicarbonato de potássio.
    • Gás Carbônico (CO2) - É um gás incolor, inodoro (sem cheiro), não tóxico e não condutor de eletricidade.
  • 9. Extintores de incêndio - São aparelhos portáteis ou carregáveis que servem para extinguir princípios de incêndios. De um modo geral os extintores são constituídos por um recipiente de metal contendo um agente extintor. Os extintores portáteis mais comuns são os seguintes:
    • Espuma Química
    • Espuma Mecânica
    • Água Pressurizada
    • Água a Pressurizar
    • Gás Carbônico
    • PQS Pressurizado
    • PQS a Pressurizar

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