terça-feira, 6 de dezembro de 2011

COMO INSTITUIR A ERGONOMIA NA EMPRESA


A DINÂMICA DOS COMITÊS DE ERGONOMIA

A quem se destina:

- A pessoal de escritório, em geral, e para quem usa muito o computador

Esclarecimento inicial ao treinador:

É importante considerar que, muitas vezes, pode ser difícil passar alguns conceitos fundamentais para o pessoal de escritório, por uma série de motivos: um deles é a noção altamente desenvolvida de espaço pessoal, com a conseqüente dificuldade de aceitação de
mudanças no posto de trabalho; outro é a dificuldade que se tem quando a pessoa racionaliza seu risco como baixo tendo a desculpa do pouco tempo na função; o terceiro é que, muitas vezes, uma configuração de um posto de trabalho com computador que atende bem a determinado tipo de trabalho não atende a outro.

Sugerimos uma palestra de 2 horas, precedida de uma técnica de alto valor: gravar em vídeo-tape pessoas em situação ergonomicamente correta e em situação ergonomicamente inadequada e, no dia do treinamento, após passados os conceitos básicos, discutir exemplos, inclusive da própria realidade da empresa. Essa auto-identificação ajuda muito na mudança da postura das pessoas, passando a tê-las como aliadas na Ergonomia.

Um corolário: é fundamental pedir autorização a essas pessoas para usar suas imagens no treinamento, caso contrário elas irão obstacular os esforços de melhoria de postura.

No treinamento, deverão ser abordados:

1. Conceitos básicos relacionados à posição sentada.
2. Conceitos básicos relacionados à prevenção dos distúrbios relacionados ao uso dos computadores.
3. Demonstração de como é um posto de trabalho ergonomicamente correto e como utilizar o ajuste da mesa e da cadeira, visando um bom conforto - é de alto valor a montagem desse posto de trabalho ideal no próprio local do treinamento.
4. Análise das situações anti-ergonômicas, em fotos obtidas fora da empresa, ou na própria empresa conforme orientado anteriormente.
5. Para a parte de encerramento do treinamento, os pontos a seguir devem ser reforçados com os treinandos.

Orientação:
1- Correção visual
Se você necessita de alguma correção visual, garanta que seus óculos ou lentes de contato estejam "em dia". Caso seja portador de astigmatismo, hipermetropia ou presbiopia, será necessário trabalhar com o uso dos óculos ou lentes. Caso seja míope, isso poderá ser
dispensado. No caso de presbiopia (dificuldade de enxergar de perto após os 40 anos), a melhor correção visual é feita com lentes multifocais, com tratamento anti-reflexo.

2- Posicionamento do computador na sala e eliminação de reflexos na tela
Posicione adequadamente seu equipamento na sala: monitor de lado para a janela; caso esteja de frente, ou de costas, deve haver persiana, a ser mantida fechada. Procure identificar fontes de reflexo na tela do monitor de vídeo. Essa identificação costuma ser mais fácil com o monitor desligado. Elimine essas fontes de reflexo, se necessário, com ajuda do facilitador de sua área. Em algumas situações, a inclinação do monitor de vídeo pode ajudar. Evite os filtros propostos como tendo propriedades anti-reflexo.

3- Posicionamento em frente ao monitor de vídeo
O monitor de vídeo deve estar bem em frente aos seus olhos. Não trabalhe com o monitor de lado, pois isso exige torções do tronco e do pescoço, com possíveis conseqüências dolorosas para seus músculos. Em relação à altura do monitor de vídeo, a posição
ideal é aquela em que o mesmo se encontra um pouco abaixo da projeção horizontal de seus olhos e um pouco inclinado para cima, facilitando a leitura. O limite superior do monitor de vídeo é na projeção horizontal de seus olhos. Se você é baixo, é possível colocar o
monitor de vídeo direto sobre o tampo da mesa; porém, se você é alto, essa posição do monitor poderá causar dor nos músculos do pescoço. No caso de uso de óculos multifocais para presbiopia, o melhor posicionamento do monitor de vídeo é um pouco mais baixo que a horizontal dos olhos (sobre a mesa ou um pouco acima); monitores no nível da horizontal dos olhos trazem desconforto, pois o usuário terá que inclinar a cabeça para trás a fim de obter foco na parte de baixo das lentes multifocais. Regule a luminosidade e o contraste da tela, para evitar esforços visuais.

4- Cadeira adequada e seu ajuste
Use uma cadeira ergonomicamente correta. Evite cadeiras de madeira, cadeiras com ângulo reto entre coxas e tronco, de palhinha e mesmo cadeiras de gerente. Atenção para com os braços da cadeira. Caso eles impeçam o seu acesso confortável ao posto de trabalho,
prefira cadeira sem braços. Aprenda a fazer as regulagens da cadeira às suas
dimensões, de modo a obter bom conforto. A altura certa de sua cadeira de trabalho é aquela em que seus cotovelos estejam na altura do tampo da mesa. Caso seus pés fiquem suspensos, coloque um apoio para os mesmos. Ajuste a altura do apoio lombar da cadeira, de forma a lhe proporcionar bom apoio, sem forçar qualquer ponto da coluna. Quando estiver digitando, usando o mouse ou lendo, ajuste a cadeira de tal forma que seu tronco e suas coxas formem um ângulo de aproximadamente 100 - 110 graus. Quando estiver escrevendo, sente-se mais para a extremidade anterior da cadeira.

5. Mesa de trabalho
Se você é muito alto (maior que 1,75m), provavelmente necessitará de uma mesa mais alta que o padrão de 75 cm; procure alguma forma de elevar sua mesa, através de calços ou de mesas especiais dotadas de regulagem de altura. Procure liberar espaço junto de sua mesa de trabalho; se necessário, afaste a CPU e coloque o monitor de vídeo sobre um suporte vazado. Garanta a existência de algum espaço para movimentar o teclado um pouco para frente e um pouco para trás e, inclusive, procure um arranjo em que seja possível
afastar o teclado, possibilitando assim, usar a superfície da mesa para a escrita. rocure trabalhar em uma mesa que tenha bordas arredondas. Caso não as tenha, você pode ser
beneficiar de um apoio de punho almofadado, de borda arredondada, mas que seja mais baixo do que o teclado. Use-o como descanso durante as correções do trabalho e
durante o período de interação com o computador. Caso seu trabalho envolva leitura freqüente de texto ou consulta a documentos, arranje um suporte para documento e coloque o texto inclinado, o mais próximo possível do monitor de vídeo, ou entre este e o
teclado, de forma que o seu deslocamento de pescoço seja pequeno. Todos os objetos de uso constante (calculadora, telefone e outros) devem estar o mais próximo possível de seu corpo; se no seu posto de trabalho você tem que se virar ( posto em "L" ou mesa complementar), garanta que na outra posição exista uma extensão telefônica, de forma a evitar torção do tronco ao ter que atendê-lo. Evite colocar objetos/documentos pesados em gavetas que estejam próximas do piso; de preferência, não coloque nada nestas gavetas.

6. Postura correta para o trabalho
Procure sentar-se sempre alinhado com o eixo da cadeira. Evite sentar-se torto. Seu corpo, o teclado e o monitor de vídeo devem estar alinhados. O monitor de vídeo deve estar bem na frente dos olhos, um pouco para baixo da projeção horizontal da linha dos olhos; se você é alto, coloque um suporte de madeira debaixo do monitor de vídeo. Somente no caso de trabalho constante de entrada de dados é que o monitor pode ficar um pouco de lado, se, nesse caso, à frente de seus olhos, for colocado o documento-fonte. A distância correta do monitor de vídeo aos olhos é aproximadamente a distância de seu braço esticado. Braços soltos, ao lado do corpo; teclado colocado numa posição equivalente à dos cotovelos. Coluna reta em relação à mesa e ao monitor de vídeo. Ângulo entre o tronco e as coxas de aproximadamente 100 graus. Ângulo entre coxas e pernas de aproximadamente 100 graus. Pés apoiados, se necessário em um apoio portátil. Não faça concessões em relação à postura, ou seja, não adote posturas erradas, nem em trabalhos de pequena
duração. Não use talas de imobilização do punho.

7- Operação do teclado
Procure digitar com os 10 dedos, com método. Enquanto estiver digitando, não fique com o punho apoiado sobre a mesa ou sobre uma almofada eventualmente existente. Procure conhecer teclas de atalho de seu programa, de forma a reduzir o uso do mouse. Caso perceba que o teclado está se tornando duro (isso é normal depois de alguns meses ou anos), troque-o imediatamente. Considere que os dedos não estão aptos a desenvolver esforços contra resistência.

8. Operação do mouse
Procure um mouse no formato tradicional, mas que seja adequado ao tamanho da sua mão; existem mouses dos mais diversos tamanhos. Procure trabalhar com os braços junto do corpo. Evite ao máximo esticar ou abrir o braço para operar o mouse. Para isso, uma das alternativas é usar o mouse com a mão esquerda, não se esquecendo de mudar a configuração do mesmo para clicar no botão direito. Ou, se você tiver muita dificuldade em operá-lo com a mão esquerda, passe a usar um teclado menor. Outra alternativa é usar o mouse sobre o topo de um gaveteiro volante, o mais próximo possível de seu corpo, lembrando que nessa alternativa, há um aumento do tempo de deslocamento entre o teclado e o mouse. Com o passar do tempo, é natural que mouse se torne duro. Não hesite em trocá-lo. Movimentos do indicador contra resistência costumam ser causa de distúrbios dolorosos.

9. Pausas de distensionamento e de alongamento
Em qualquer situação, a cada duas horas (no máximo) interrompa o trabalho por 10 minutos, levante-se, ande um pouco e faça uma bateria de exercícios de distensionamento e de alongamento. Ver bateria de exercícios de distensionamento nesta seção. Em atividades de digitação de dados, a pausa prescrita pela legislação brasileira é de 10 minutos a cada 50
trabalhados. É importante lembrar que essa flexibilidade é ainda mais necessária quando o trabalho exige muita concentração mental ou quando se está muito tenso, pois nesses casos, a tendência normal do organismo é ficar ainda mais estático. Durante esse período, evite ler, uma vez que durante o esforço com computador seus músculos ciliares (músculos internos dos olhos) também ficam muito exigidos.

10- Escute seu corpo
Caso ao usar o computador você perceba algum dolorimento, cansaço visual ou reflexos incômodos, procure mudar de posição ou interromper seu uso por alguns minutos, fazendo outra atividade. Procure também identificar o que está errado, corrigindo sua condição de trabalho.

Lembrete final: Todas as recomendações acima colocadas devem ser seguidas também quando o usuário estiver usando o computador em casa.

Orientação especial para usuários de computadores portáteis:

Na hora de escolher o modelo de laptop:
1. Considerar muito o peso do equipamento. Escolher modelos bem leves (há alguns que pesam 1,8 kg com a fonte). A maioria dos modelos reduz o peso colocando unidades de disk-drive e CD-ROM externos. Prefira esses modelos.

2. Atentar-se para as dimensões do teclado. Teclados muito pequenos são anti-ergonômicos. Dar preferência aos teclados em que a dimensão da tecla seja aquela dos teclados comuns.

3. É fundamental que o teclado tenha 4 teclas em separado: Home, PgUp, PgDn e End. Compre somente equipamentos que tenham essas teclas em separado. Aqueles que, para fazerem essas funções é necessário usar a tecla de Função (Fn) são inadequados.

4. Prefira aparelhos de telas maiores.

5. Prefira modelos com apontador no meio (pequena alavanca vermelha entre as teclas G, H e B). Aqueles dotados exclusivamente de touch pad não atendem em termos de velocidade. Lembre-se de usar o apontador com uma mão e clicar com a outra.

Como usar o equipamento por longo tempo:

1. O ideal é montar um posto com: um miniteclado externo, um mouse externo e posicionando o laptop sobre uma caixa. Assim, você terá bom conforto visual e boa condição geral de trabalho. Ao adquirir um miniteclado, verificar se o mesmo também possui as teclas Home, PgUp, PgDn e End em separado.

2. Certifique-se que o nível do teclado esteja na altura de seus cotovelos. Teclados muito altos ou muito baixos acarretam distúrbios importantes nos músculos de todo o membro superior.

3. É sempre bom lembrar que, a cada 2 horas, é importante fazer uma pausa de aproximadamente 10 minutos e, durante a mesma, levantar-se, caminhar e fazer alguma ginástica de distensionamento.

NR 4 QUADROS 3-4-5-6


NR 4 QUADROS 3-4-5-6
1 – INFORMAÇÕES EM GERAL
Compete aos profissionais integrantes dos SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho registrar mensalmente em quadros estatísticos da CIPA, os dados atualizados e acumulados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridades, preenchendo, conforme a Norma NBR –14.280 de Fevereiro de 2001, da ABNT, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos dos mapas constantes nos quadros III , IV , V e VI anexos da NR -4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Portaria nº 3.214, de 08 / 06 / 78.
O SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é integrado por Engenheiro de Segurança do Trabalho , Médico do Trabalho , Técnico de Segurança do Trabalho , Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho , conforme quadro I e II da NR-4.
Conforme o grau de risco da atividade principal e o número de empregados, das empresas privadas e públicas devem manter os serviços especializados (SESMT), com a finalidade de proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, conforme quadro II da NR-4 . Recomenda-se para que os Quadros III , IV, V e VI tenham o cabeçalho com o logotipo e identificação da empresa, com a razão social e endereço completo.

PROBLEMA TÍPICO
Roteiro demonstrativo dos cálculos e do preenchimento dos Quadros III , IV , V e VI da NR 4 com um problema típico.
Em uma empresa com 2 setores, escritório e obra, calcular e preencher os anexos. O estabelecimento tem jornada de 7.333 horas por dia de trabalho, que foi registrada durante o ano (utilizar acidentes somente ocorridos no estabelecimento e excluir os acidentes de trajeto).

ESCRITÓRIO
Total anual de 5 acidentes.
• 3 acidentes sem afastamento.
• 1 acidente com 13 dias perdidos.
• 1 acidente com 17 dias perdidos.
15 empregados ( média aritmética anual ).
30.248,62 HHT ( Horas-Homens Trabalhadas ).

OBRA
Total anual de 11 acidentes .
• 7 acidentes sem afastamento.
• 1 acidente com 10 dias perdidos.
• 1 acidente com 18 dias perdidos.
• 1 acidente com 44 dias perdidos.
• 1 acidente com 60 dias perdidos.
• 1 caso de doença ocupacional causada por poeiras ( Pneumoconiose ).
150 empregados ( média aritmética anual ).
302.486,25 HHT ( Horas-Homens Trabalhadas ).

TOTAL DO ESTABELECIMENTO
Utilizar o somatório dos setores Escritório e Oficina e efetuar os cálculos.
10 acidentes sem afastamento.
6 acidentes com 10 dias perdidos.
150 empregados ( média aritmética anual ).
302.486,25 HHT ( Horas-Homens Trabalho ).
Obs.: HHT = HER
HER ( Horas de Exposição ao Risco )

NORMA NBR 14.280 DE Fevereiro de 2001.
Nota : Computar inclusive horas extras trabalhadas.
Importante : Caso o estabelecimento não registre mensalmente os dados em quadros estatísticos da CIPA, obter o total anual das Horas-Homens Trabalhas, do seguinte modo:

HHT 165 x 7.333 ( * ) x 300 ( ** ) x 11/12 ( *** ) = 332.734,87

( * ) 7.333 = 44 horas semanais dividido por 6 dias da semana

( ** )300 dias úteis trabalhados.

Obs. : De ano para ano oscila de 300 a 309 dias úteis trabalhados. Caso deseja mais precisão , é necessário calcular os dias úteis do ano.

( *** ) 11 / 12 representa um mês de gozo de férias de cada empregado.


2 – PREENCHIMENTO DO QUADRO III

SETORES
Relacionar todos setores do registro mensal do quadro estatístico da CIPA e, entre parênteses ,colocar o número da média aritmética do ano dos empregados de cada Setor e o Total do Estabelecimento.

Exemplo: Escritório (15) ,Obra (150) e Total do Estabelecimento (165) .
OBS.: A soma dos setores deve ser igual ao total do estabelecimento.

Nota : Os números entre parênteses de cada setor e do total do estabelecimento serão utilizados nos cálculos da 6ª coluna deste anexo.

NÚMERO ABSOLUTO
Número dos acidentes com e sem afastamento (excluídos os de trajeto).

Exemplo: Escritório 5 ,Obra 11 e Total do Estabelecimento 16.

NÚMERO ABSOLUTO COM AFASTAMENTO < 15 DIAS
Número dos acidentes menor ou igual a 15 dias de afastamento.

Exemplo : Escritório 1,Obra 1 e Total do Estabelecimento 2.

NÚMERO ABSOLUTO COM AFASTAMENTO > 15 DIAS
Número dos acidentes maior do que 15 dias de afastamento.
Exemplo : Escritório 1, Obra 3 e Total do Estabelecimento 4.
Obs. : Acidente com afastamento é no mínimo a ausência por uma jornada de trabalho.

NÚMERO ABSOLUTO SEM AFASTAMENTO
Número de acidentes que retornam ao serviço no mesmo dia ou no dia seguinte ao afastamento .

Exemplo : Escritório 3, Obra 7 e Total do Estabelecimento 10.
Obs. : Acidente sem afastamento é a perda parcial da jornada de trabalho.

ÍNDICE RELATIVO / TOTAL DE EMPREGADOS
Divisão do número absoluto de acidentes pelo média aritmética do ano de empregados e multíplicado por 100.
Fórmula: IR /TE = Nº absoluto de acidentes x 100/Nº de Empregados

Exemplo: Escritório 5 / 15 x 100 = 33.33 , Obra 11 / 150 = 7.33 e Total do Estabelecimento 16 / 165 x 100 = 9.69.

DIAS / HOMENS PERDIDOS
Número total do somatório anual dos dias perdidos , dias transportados e dias debitados dos empregados acidentados e divididos pelas horas da jornada normal diária de trabalho da empresa.

Fórmula:
D / HP =Total anual dos dias perdidos, transportados e debitados/Nº de horas da jornada normal de trabalho

Exemplo: Escritório 30 / 7,333 (*) = 4,09 - Obra 132 / 7.333 (*) = 18,00 e Total do Estabelecimento 16 2 / 7.333 ( * ) = 22.09.

( * ) 7.333 = 44 horas semanais
6 dias da semana

OBS.:
Dias Perdidos é o número de dias que o empregado acidentado fica afastado no mês em que ocorreu o acidente. Dias transportados é o números de dias que o acidentado fica afastado no mês ou meses subseqüentes que ocorreu o acidente. Dias Debitados
É a redução da capacidade parcial ou total permanente para o trabalho. ( Ver quadro da IAIABC - International Association of Industrial Accident Board and Comission e consta na NR-5 CIPA da Portaria nº 3.214 / 78 . Quadro 1-a e NR-18 da ABNT ).

TAXA DE FREQÜENCIA
Número de acidentes com afastamento vezes um milhão e dividido pelo total das Horas-Homens Trabalho do ano. Estabelecido pela IAIABC , e consta na portaria nº 3.214 , de 08/06/78.
Fórmula :
TF = Nº acidentes com afastamento x 106 ( * )/HHT
Onde :
HHT = Horas-Homens Trabalhados
106 = Constante da Fórmula.
106 ( * ) = 1.000.000
Exemplo : Escritório TF = 2 / 30.248,62 x 10 = 66,11 - Oficina TF = 4 / 302.486,25 x 10 = 13,22
Total de Estabelecimento TF = 6 / 332.734 ,87 x 10 = 18,03

ÓBITOS
Número de mortes decorrentes de acidentes .
Escritório 0 , Obra 0 e Total do Estabelecimento 0.

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE
Divisão do valor já calculado da coluna de dias / Homens perdidos ( 2 ) e divididos pelo número de acidentes com afastamento.
Fórmula :
IAG : Dias / homem perdidos ( 2 )/Nº de acidentes com afastamentos

Exemplo : Escritório 4,0 / 2= 2,04 – Obra 18,00/4=4,50 e Total do Estabelecimento 22,09 / 6 = 3,68.

3 – PREENCHIMENTO DO QUADRO IV

TIPO DE DOENÇA
Especificar o tipo da denominação da doença ocupacional ocorrida no setor ou setores.

Exemplo : Obra Pneumoconiose
NÚMERO ABSOLUTO DE CASOS
Número de empregados acometidos pela doença ocupacional
Exemplo : I ( Setor Obra ).
Setores de atividades dos portadores ( * )
Setor onde houve a ocorrência da doença ocupacional.
( * ) Codificar no verso o número e nomes dos portadores por setor.
Exemplo : Setor Obra

NÚMERO RELATIVO DE CASOS ( % ) TOTAL DE EMPREGADOS
Número absoluto de casos vezes 100 e dividido pelo número da média aritmética do ano dos empregados do setor.

NRC ( % TE ) = A x 100/B
Onde:
A = Nº absoluto de casos de doenças ocupacionais.
B = Nº de empregados (média aritmética do ano) de cada setor .
100 = Constante da Fórmula

Exemplo : Setor Obra .

NRC ( % TE ) = 1 x 100 = 0,66 %/150

NÚMERO DE ÓBITOS
Nº de mortes ocasionadas pela doença ocupacional .
Exemplo : Oficina 0 ( Zero ).

NÚMERO DE TRABALHADORES TRANSFERIDOS PARA OUTRO SETOR
Número de trabalhadores transferidos para outro setor por motivo de saúde e medida preventiva.
Exemplo : 0 ( zero ).

NÚMERO DE TRABALHADORES DEFINITIVAMENTE INCAPACITADOS
Número de trabalhadores incapacitados para o trabalho e aposentados por invalidez causada pela doença.
Exemplo : 0 ( zero ).

Obs. : Efetuar o mesmo procedimento no setor ou setores com mais de um caso de doença ocupacional.

Nota : Preencher no caso de doença ocupacional adquirida pelo exercício da atividade trabalho.
IMPORTANTE : Caso não exista registro de ocupacional colocar horizontalmente no quadro o texto Não houve registro de ocorrência de casos ocupacional.

4 – PREENCHIMENTO DO QUADRO V

SETORES
Local onde existe o agente insalubre.
Ex.: Obra.

AGENTES IDENTIFICADOS
Agentes causadores da insalubridade.
Ex. : Poeiras.
Intensidade ou concentração
Grau da que é a quantificação da intensidade da concentração do agente identificação.

INTENSIDADE OU CONCENTRAÇÃO
Grau da insalubridade que é a quantificação da intensidade da concentração do agente identificado.
Exemplo. : Grau Médio
Obs. : Graus de insalubridade estão classificados em Mínimo, Médio e Máximo. Consultar NR-15 Atividades e operações insalubres, da Portaria n.º 3.214 / 78.

NÚMERO DE TRABALHADORES EXPOSTOS
Números de empregados do setor ( média aritmética do ano )
Ex. : 150
Obs. : Efetuar o mesmo procedimento no setor com mais de um caso e nos demais setores com casos de doenças ocupacionais, relacionando a insalubridade .

5 – PREENCHIMENTO DO QUADRO VI

SETORES
Local onde ocorreram os acidentes com e sem afastamento
Ex. : Escritório e Obra .

NÚMERO DE ACIDENTES
Números de Acidentes com e sem afastamento.
Ex. : Escritório 5
Oficina 11 e
Total do Estabelecimento 16.

PERDA MATERIAL AVALIADA (R$ 1.000)
Custo total do somatório anual em milhares de Reias ( moeda que existir na época) da perda de material dos danos a máquinas, equipamentos, instalações e dos materias produtivos e não produtivos, inclusive dos EPI´s, EPC´s e o uso de materiais e equipamentos de combate a incêndio, decorrentes dos acidentes com e sem afastamento do trabalho.
Obs. : A perda de material de cada setor deve ser atualizada monetariamente em 31 de Dezembro de cada ano, e a soma dos setores , colocar no Total do estabelecimento.
Nota : Excluir as despesas com acidentado.
Ex. : Escritório 0 - Obra 7 e Total do Estabelecimento 7.

ACIDENTES SEM VITÍMA / ACIDENTES COM VÍTIMA
É a fração ordinária com o número de acidentes sem afastamento sobre o número de acidentes com afastamento
Ex. : Escritório 3 / 2
Obra 7/ 4 e
Total do Estabelecimento 10 / 6.

COMO CALCULAR AS TAXAS DE FREQUÊNCIA E DE GRAVIDADE DA SUA EMPRESA


Acidente do Trabalho é aquele que pode ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho; isto diz respeito também à causa que, não sendo a única, tenha contribuído para o resultado; pode ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa e nos intervalos ou a caminho. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.
Como complemento aos aspectos conceituais citados abaixo, é fundamental importância a leitura da norma técnica da ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes); a fixação destes conceitos ajudará no preenchimento dos QUADROS III, IV, V e VI constantes no anexo desta NR.
a. Acidente pessoal: É aquele cuja caracterização depende de existir acidentado cuja conseqüência será a lesão do trabalhador envolvido;
b. Acidente de trajeto: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;
c. Acidente impessoal; É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado de ocorrência eventual que resultou ou poderia ter resultado de lesão pessoal;
d. Acidentado: É o trabalhador vítima de acidente;
e. Lesão imediata: É a lesão que se verifica imediatamente após a ocorrência do acidente;
f. Lesão mediata (tardia): É a lesão que não s verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão; caso seja caracterizado o nexo causal, isto é, a relação da doença com o trabalho, ficará caracterizado como doença ocupacional, e, neste caso, admite-se a preexistência de uma "ocorrência ou exposição contínua ou intermitente", de natureza acidental, sendo registrada como acidente de trabalho, nas estatísticas de acidentes;
g. Incapacidade permanente total: É a perda total de capacidade de trabalho, em caráter permanente, exclusive a morte; esta incapacidade corresponde à lesão que, não provocando a morte, impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer ocupação remunerada ou da qual decorre a perda total do uso dos seguintes elementos:
* ambos os olhos;
* um olho e uma das mãos;
* um olho e um pé;
* ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé;
h. Incapacidade permanente parcial: É a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente;
i. Incapacidade temporária total: É a perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, executados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total;
j. Acidente com perda de tempo ou lesão incapacitante: É o acidente pessoal que impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente de que resulte incapacidade permanente. Este tipo de lesão pode provocar morte, incapacidade;

k. Acidente sem perda de tempo (sem afastamento): É o acidente pessoal cuja lesão não impede que o trabalhador retorne ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja lesão incapacitante;
l. Morte (óbito): Cessação da capacidade de trabalho pela perda de vida, independente do tempo decorrido desde a lesão;
m. Dias perdidos (Dp): São os dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho., segundo a orientação médica;
n. Dias debitados (Dp) (ou dias a debitar): São os dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. No caso de morte ou incapacidade permanente total, devem ser debitados 6.000 (seis mil) dias; por incapacidade permanente parcial, os dias a serem debitados devem ser retirados da norma brasileira ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes), mesmo que os dias efetivamente perdidos seja maior do que o número de dias a debitar ou até mesmo quando não haja dias perdidos;
Taxa de freqüência (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. É calculada pela fórmula:
F = N x 1.000.000
H
Onde: N = número de acidentados
H = homens-hora de exposição ao risco
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco.
Taxa de gravidade (G): É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros e calculadas pela fórmula:
G = T x 1.000.000
H
Onde: T = tempo computado (dias perdidos + dias debitados);
H = homens-hora de exposição ao risco;
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco

Taxa de freqüência (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. É calculada pela fórmula:
F = N x 1.000.000
              H
Onde: N = número de acidentados
H = homens-hora de exposição ao risco
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco.

Taxa de gravidade (G): É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros e calculadas pela fórmula:
G = T x 1.000.000
              H
Onde: T = tempo computado (dias perdidos + dias debitados);
H = homens-hora de exposição ao risco;
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco


quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

NR - NORMAS REGULAMENTADORAS

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http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF0F7810232C/nr_01_at.pdf
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1147A452A2/nr_02a_at.pdf
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCD20B10A1691/NR-03%20(atualizada%202011).pdf
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130D26E7A5C0B97/nr_04.pdf
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAB536517DE/NR-06%20(atualizada)%202010.pdf
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF19C09E2799/nr_07_ssst.pdf
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INSALUBRIDADE - ATIVIDADES E OPERAÇÕES - NR 15

 
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 
  • acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);
12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais). 
  • nas atividades mencionadas nos anexos números:
6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);
13 (Agentes Químicos);
14 (Agentes Biológicos). 
  • comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:
7 (Radiações Não Ionizantes);
8 (Vibrações);
9 (Frio);
10 (Umidade).

LIMITE DE TOLERÂNCIA

Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 

ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
 ELIMINAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE

HORAS EXTRAS

CÁLCULO PROPORCIONAL E FALTAS

O afastamento ou desligamento do empregado no decorrer do mês ocasionará o recebimento do adicional de insalubridade calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados.
 
No caso de faltas injustificadas, o empregado estará sujeito a sofrer o desconto do adicional de insalubridade proporcionalmente aos dias faltosos, além do desconto do salário.

Insalubridade e quem tem direito

Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.


O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho

Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho