domingo, 4 de março de 2012

Segurança na Operação de Caldeiras

Toda caldeira deve possuir "Manual de Operação" atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:
a) procedimentos de partidas e paradas;
b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
c) procedimentos para situações de emergência;
d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
Os instrumentos e controles de caldeiras devem ser mantidos calibrados e em boas condições operacionais, constituindo condição de risco grave e iminente o emprego de artifícios que neutralizem sistemas de controle e segurança da caldeira.
A qualidade da água deve ser controlada e tratamentos devem ser implementados, quando necessários para compatibilizar suas propriedades físico químicas com os parâmetros de operação da caldeira.
Toda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não atendimento a esta exigência caracteriza condição de risco grave e iminente.
Para efeito desta NR será considerado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo menos uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" e comprovação de estágio (b) prático;
b) possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" previsto na NR 13 aprovada pela Portaria 02, de 08/05/84;
c) possuir comprovação de pelo menos 3 (três) anos de experiência nessa atividade, até 08 de maio de 1984.

O prérequisito mínimo para participação como aluno, no "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" é o atestado de conclusão do 1° grau.

O "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por "Profissional Habilitado";
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no Anexo I-A desta NR.

Os responsáveis pela promoção do "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" estarão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto.
Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
c) caldeiras da categoria C: 40 (quarenta) horas.
O estabelecimento onde for realizado o estágio prático supervisionado, deve informar previamente à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento:
a) período de realização do estágio;
b) entidade, empresa ou profissional responsável pelo "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras";
c) relação dos participantes do estágio.
 
A reciclagem de operadores deve ser permanente, por meio de constantes informações das condições físicas e operacionais dos equipamentos, atualização técnica, informações de segurança, participação em cursos, palestras e eventos pertinentes.

Constitui condição de risco grave e iminente a operação de qualquer caldeira em condições diferentes das previstas no projeto original, sem que:
a) seja reprojetada levando em consideração todas as variáveis envolvidas na nova condição de operação;
b) sejam adotados todos os procedimentos de segurança decorrentes de sua nova classificação no que se refere a instalação, operação, manutenção e inspeção.

Tipos de Manutenção: Preventiva, Corretiva e Preditiva.

 
A maioria dos usuários só se lembra de consertar seu PC quando ele quebra. Quando isto acontece precisa sair correndo atrás de alguém para recolocar o micro em funcionamento. Este é um exemplo típico de uma Manutenção corretiva, quer dizer, onde o conserto é feito depois de constatado algum defeito.
O ideal é que a manutenção seja apenas quando tiver acontecido realmente um acidente, isto é, algo não previsível. É a mesma coisa que você usar um carro sem fazer as manutenções e ficar "surpreso" quando um belo dia ele te deixa na mão.Assim como o carro, os equipamentos de informática também precisam de manutenção rotineira, justamente para não ser pego de supresa e ter que sair correndo para recolocar o micro em funcionamento.
Você já deve ter percebido, portanto, que existem diversos tipos de manutenção. Na verdade, existem três tipos de manutenção: preventiva, corrertiva e preditiva. Vejamos em detalhes:

Manutenção Corretiva

Este é o tipo mais comum, infelizmente. O equipamento quebra ou deixa de funcionar de acordo com o esperado, aí então se aciona o profissional de manutenção para "dar um jeito" na situação. O interessante é que, aparentemente, os equipamentos quebram quando mais se precisa deles. Por isto, o ideal seria que a manutenção corretiva acontecesse raramente, ou seja, deveria ser realmente um acidente. Para tanto, é preciso caprichar na manutenção preventiva.

Manutenção Preventiva

É o procedimento mais barato e garantido, ou seja, corrigir os defeitos antes que se manifestem ou que causem danos maiores. Voltando ao exemplo do carro: não é muito melhor trocar o óleo do motor, a correia dentada e as pastilhas de freio antes que o motor pare ou que o carro se espatife num muro por falta de freio? Pois é, num computador e em qualquer e quipamento - é a mesma coisa. A vantagem de manutenção preventiva é que ela pode ser programada, assim o dono do equipamento não é pego de surpresa. os procedimentos de manutenção preventiva podem evitar a maior parte dos defeitos dos equipamentos diminuindo ao máximo as manutenções corretivas, que são de longe as mais caras e prejudiciais para quem depende do equipamento.

Manutenção Preditiva

É uma variação da manutenção preventiva, onde os componentes são trocados ou verificados antes que apresentem qualquer defeito. Isto é feito com base em estudosque determinam o MTBF, termo inglês que é uma base abreviação de "Maximum Time Between Failures", ou seja "Tempo Máximo de falhas". Digamos que os estudos feitos por um fabricante ou empresa especializada indiquem que determinado modelo de disco rígido tem a vida útil estimada em 10.000 horas MTBF. Se ele trabalha 10 horas por dia, isto significa que ele vai durar 1.000 dias ou aproximadamente 3 anos, considerando-se os dias parados. Assim estes HDs devem ser trocados, por medida preditiva, a no máximo cada 3 anos, mesmo que, aparentemente, estejam funcionando bem. Falando em linguagem popular, seria algo assim: - "Olha, este negócio já está pra pifar, é melhor trocar logo..."
os procedimentos que mostraremos a seguir podem se classificar ora como manutenção preventiva, ora como corretiva. O importante mesmo é o técnico de manutenção não se perder. Tem que saber exatamente o que está fazendo e seguir uma metodologia. São muitos detalhes a serem lembrados, por isto é importante ter uma sequência lógica e bem treinada, ensaiada mesmo, para não esquecer de nada.

Caldeiras a Vapor - Disposições Gerais

Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.


Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.


Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.


Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:

a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras combustível sólido;
d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação
deficiente.


Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:

a) fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) pressão de teste hidrostático;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área de superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.


Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estive instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada:


a) "Prontuário da Caldeira", contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA;
- conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
- características funcionais;
- dados dos dispositivos de segurança;
- ano de fabricação;
- categoria da caldeira;
b) "Registro de Segurança";
c) "Projeto de Instalação";
d) "Projetos de Alteração ou Reparo";
e) "Relatórios de Inspeção".


O "Registro de Segurança" deve ser constituído de livro próprio, com páginas numeradas, ou outro sistema
equivalente onde serão registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança da caldeira;
b) as ocorrências de inspeções de segurança periódicas e extraordinárias, devendo constar o nome legível e assinatura de "Profissional Habilitado" e de operador de caldeira presente na ocasião da inspeção.


Caso a caldeira venha a ser considerada inadequada para uso, o "Registro de Segurança" deve conter tal
informação e receber encerramento formal.


A documentação deve estar sempre à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, devendo o proprietário assegurar pleno acesso a essa documentação.


Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19.98 Kgf/cm²);
b) caldeiras da categoria “C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o
volume interno é igual ou inferior a 100 litros;
c) caldeiras da categoria “B” são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.

Caldeiras e Vasos de Pressoes

Vasos de Pressões sao equipamentos usados para armazenar ar comprimido e gases perigosos, tais com amônia, gás sulfídrico, hidrogênio, entre outros.

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Treinamento sobre Percepção de Riscos


Author: Jon Sullivan
Quando escrevi o post Risco e Perigo - Qual a diferença?, procurei colocar os conceitos de risco e perigo que são encontrados em livros. Me abstive de citar exemplos e de me aprofundar mais no assunto. Porém, devido o grande número de visitantes nesse tópico, achei por bem escrever algo mais a respeito.
  • Relembrando:
Perigo = "uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675)
Risco = "é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).

Simplificando: Risco é a interação entre o perigo e o ser humano (quando se fala de Segurança do Trabalho)
  • Definindo Percepção de Risco
"É o ato de tomar contato com um perigo por meio dos sentidos (audição, tato, visão, olfato, paladar) e avaliar a possibilidade de adoecer ou acidentar-se em decorrência da exposição a ele."
Conceito da COMPORTAMENTO - Psicologia do Trabalho.
http://www.sxc.hu/photo/1338118
Qualidades do perigo que influenciam a percepção de risco
Riscos aceitáveis:
  • Voluntários
  • Sob controle
  • Claramente benéficos
  • Distribuídos de maneira justa
  • Naturais
  • Estatísticos
  • De uma fonte confiável
  • Familiares
  • Que afetam os adultos
Riscos não aceitáveis:
  • Involuntários
  • Controlados por outros
  • De pouco ou nenhum benefício
  • Distribuídos de maneira injusta
  • Causados pelo homem
  • Catastróficos
  • De fontes desconhecidas
  • Exóticos
  • Que afetam as crianças
Fonte: Fischhoff, et al., 1981
Ao perceber um risco o trabalhador pode assumir duas posturas:
Comportamento de proteção = evita o risco (é uma ameaça)
Comportamento de risco = expõe-se ao risco (desafio, possibilidade ganho)
http://www.sxc.hu/photo/1370520
  • Por que alguém se expõe ao risco conscientemente?
A exposição ao risco pode estar ligado à personalidade de cada um. Vejamos os exemplos onde dois garotos da mesma idade ganham uma bicileta sem as rodinhas de apoio:

  1. O garoto 1 (vamos chamá-lo de Prevenildo); não quer nem subir na bicicleta; é necessário muita insistência para que ele - com a ajuda dos pais - se convença de que aquela bicicleta não vai derrubá-lo. O "medo" de cair, faz com que ele relute em aceitar a ideia de que andar de bicicleta é seguro.
  2. O garoto 2 (vamos chamá-lo de Negligente); não vê a hora de subir na bike; se deixar ele já vai tentar se equilibrar sozinho. Com certeza, esse garoto aprenderá a andar de bicicleta muito antes do Prevenildo.
Portanto, podemos notar que a percepção de risco do Negli não é tão apurada e a tendência é que ele consiga aprender a andar de bicicleta muito rápido, mas é certo também, que levará alguns tombos.
O Prev também vai aprender a andar de bicicleta, mas vai demorar muito mais tempo. É óbvio que ele também poderá cair, mas a chance de isso acontecer é bem menor, devido à sua percepção apurada em relação aos riscos que a bicicleta lhe oferece.

Levando esse exemplo para os trabalhadores, fica fácil descobrir o porquê de alguns funcionários parecerem que têm tendência a sofrer acidentes. O fato pode estar escondido em sua própria personalidade. Se expor ao risco é algo que lhe acompanha desde criança e no trabalho não é diferente.

  • Objetivos do treinamento sobre percepção de riscos
O objetivo principal deve ser o de alertar os funcionários quanto à identicação dos riscos em suas respectivas áreas de trabalho. Outra tarefa desse treinamento é o de relembrar aos trabalhadores de que os riscos estão sempre ligados diretamente às suas atitudes.
É preciso deixar claro que a convivência com o perigo, não significa estar exposto ao risco, mas atitudes tomadas em relação ao perigo é levam o trabalhador a se expor ao risco.
A melhor maneira de se evitar a interação do trabalhador com o perigo, é ter um gerenciamento rigoroso de todos os perigos que eventualmente possam se transformar em risco para os operários. Após a identificação de todos os perigos, ações devem ser tomadas para que estes não se transformem em riscos ou que, pelo menos, as chances de isso acontecer seja reduzido ao máximo.
O treinamento deve incentivar os trabalhadores na identificação dos perigos e possíveis riscos e, para isso, a empresa deve adotar sistemas que possibilitem os tabalhadores informarem os perigos e riscos encontrados em sua área de trabalho.

  • Conclusão
O treinamento deve dotar os trabalhadores de conhecimentos sobre Perigos e Riscos, de modo que, estando bem orientados e com as ferramentas certas em suas mãos, possam ajudar na prevenção de acidentes.
Com um bom treinamento, certamente os resultados quanto à identificação de perigos que possam gerar possíveis riscos, será um sucesso.
É preciso mostrar aos trabalhadores que o maior beneficiado com esse trabalho é ele mesmo. E assim todos saem ganhando!

Risco e Perigo - qual a diferença?

Risco/Perigo


Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).

Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).

Risco “(...) é uma função da natureza do perigo, acessibilidade ou acesso de contato (potencial de exposição), características da população exposta
(receptores), a probabilidade de ocorrência e a magnitude da exposição e das conseqüências
(...)” (Kolluru, 1996, p. 1.10).
“Um perigo é um agente químico, biológico ou físico (incluindo-se a radiação eletromagnética) ou um conjunto de condições que apresentam uma fonte de risco mas não o risco em si”
(Kolluru, 1996, p. 1.13).
“ (…) risco é um resultado medido do efeito potencial do perigo” (Shinar, Gurion e Flascher,
1991, p. 1095).
Perigo é a situação que contém “uma fonte de energia ou de fatores fisiológicos e de comportamento/conduta que, quando não controlados, conduzem a eventos/ocorrências prejudiciais/nocivas” (Shinar, Gurion e Flascher, 1991, p. 1095, apud. Grimaldi e Simonds, 1984,
p. 236).
 
“2. Possibilidade de perigo, incertos mas previsíveis, que ameaça de dano a pessoa ou coisa” (Michaelis, 2002).
“1. Situação que prenuncia um mal para alguém ou para alguma coisa. 2. Risco, inconveniente”
(Michaelis, 2002).

sexta-feira, 2 de março de 2012

Investigação de acidente do trabalho pela CIPA

Hoje falaremos sobre como fazer uma investigação de acidente do trabalho. Mas antes de iniciarmos este assunto vamos primeiro aprender alguns conceitos importantes.

AcidenteEvento indesejável que resulta em morte, doença, lesão, dano ou outras perdas.

IncidenteEvento que deu origem a um acidente ou que tinha potencial de levar a um acidente.
Nota: Um incidente em que NÃO ocorre doença, lesão, dano ou outra perda também é chamado de “quase acidente”. O termo “incidente” inclui “quase-acidente”

QUASE-ACIDENTEEvento ou ocorrência inesperada, relacionada a um trabalhador ou equipamento, que por pouco deixou de ser um ACIDENTE.

É importante fazer uma investigação de acidente muito bem feita pois deles decorrem grandes perdas para as empresas, para os trabalhadores e suas famílias, para a Previdência Social, e para a sociedade, dificultando assim o desenvolvimento da riqueza nacional e a preservação da saúde dos seus trabalhadores.

Primeiramente deve-se criar um formulário para investigação do acidente contendo as seguintes informações:

Informações de identificação: Nome, função, idade, local do acidente, descrição da lesão, parecer do médico.

Informações sobre o atendimento: Primeiros socorros, hora do acidente, descrição do acidente, e testemunhas.

Histórico de segurança: O funcionário teve treinamento? Já se envolveu em um acidente antes? Outros funcionários se envolveram em acidente semelhante? Usava Euipamento de proteção individual? Ouve outros acidentes no mesmo local? Havia sinalização de segurança no local do acidente?

Análise do acidente: Atos inseguros, condições inseguras, fatores pessoas, fatores do trabalho, tipo de acidente.

Elabore um diagrama de causa e efeito, para levantar as causas do acidente. Cada causa levantada vai gerar uma ação a ser feita. Resolvendo as ações, as fontes geradoras de acidentes de trabalho dentro da empresa vão diminuindo e o número de acidentes vai cair dia após dia. Não esqueça de elaborar uma planilha com as estatísticas de acidentes.
Lembrando que a investigação de acidente deve ser feita pela CIPA, envolvendo o acidentado, as testemunhas, e a supervisão direta.

Autos de Infração - Exemplos

Meus amigos, ainda na impossibilidade de gravar novas Vídeo-Aulas sobre a área de SST, optamos, para que o blog não caia na invalidez total, em postar alguns exemplos de autos de infração que podem ser lavrados pelo MTE quando de uma fiscalização na área de Segurança e Saúde do Trabalho.

Os autos que citaremo aqui foram alguns dos que lavramos no curso deste mês (01 a 16/02/12) e mostram como medidas simples (o que não significa "medidas irrelevantes") podem evitar sanções administrativas.

Vamos a eles:

Irregularidade: Deixar de fornecer cópias das atas de eleição e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA aos seus membros titulares e suplentes, mediante recibo.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 5.14.2 da NR-5, com redação da Portaria n° 247/2011.

Irregularidade: Deixar de implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. [auto de infração clássico quando alguma medida é prevista no PPRA e a mesma não é visualizada na prática]
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.1.1 da NR-9, com redação da Portaria nº 25/1994.

Irregularidade: Deixar de manter as atas de reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA no estabelecimento, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 5.26 da NR-5, com redação da Portaria n° 247/2011.

Irregularidade: Deixar de indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas no cronograma do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. [famosas DATAS em branco]
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.3 da NR-9, com redação da Portaria nº 25/1994.

Irregularidade: Deixar de proporcionar imediato acesso do auditor-fiscal do trabalho ao relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.4.6.3 da NR-7, com redação da Portaria nº 24/1994.
 
Irregularidade: Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção individual - EPI.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 6.6.1, alínea “b”, da NR-6, com redação da Portaria nº 25/2001.

Irregularidade: Deixar de manter a primeira via do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO arquivada no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.4.4.1 da NR-7, com redação da Portaria nº 24/1994.

Irregularidade: Permitir o ingresso e/ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR-18. [auto de infração clássico lavrado em nome da CONTRATANTE quando algum empregado de uma das CONTRATADAS é visto sem o EPI]
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.1.3 da NR-18, com redação da Portaria nº 04/1995.

Irregularidade: Deixar de designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 5.6.4 da NR-5, com redação da Portaria nº 08/1999.

Irregularidade: Manter empregado trabalhando sob condições contrárias às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.
Capitulação: art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Irregularidade: Deixar de registrar o fornecimento do equipamento de proteção individual - EPI ao trabalhador.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 6.6.1, alínea “h”, da NR-6, com redação da Portaria nº 107/2009.

Irregularidade: Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados.
Capitulação: art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Como comentamos anteriormente, são autos de infração plenamente evitáveis com uma adequada gestão de SST no ambiente de trabalho.

Na esperança de termos contribuído um pouco que seja para o dia-a-dia dos visitantes do blog, deixamos aqui o nosso abraço de sempre.
 

quinta-feira, 1 de março de 2012

TST "O Anjo da Guarda"

Atribuições, o Técnico de Segurança do Trabalho tem missão de zelar pela vida dos trabalhadores.

Entrevista com colega de profissão
Reportagem: Juliana Nakamura
Fonte: Equipe de obra - SENAI.
Conte como você começou a trabalhar na construção civil.
Eu sempre tive muito interesse pela área de elétrica. Fiz curso de eletricista e trabalhei por sete anos como orçamentista focado em equipamentos de proteção contra incêndio. Mas houve um momento que senti necessidade de avançar mais um passo na carreira. Por isso, fiz um curso técnico de segurança do trabalho no Senac. Pesquisei a grade curricular e logo me identifiquei com a profissão, porque gosto muito de lidar com pessoas. Já como técnico, a partir de 2003, passei por algumas empresas de engenharia até chegar a essa construtora, onde estou há um ano e meio.
Como é seu dia a dia de trabalho?
Faço reuniões, palestras, fiscalizo e acompanho a utilização dos equipamentos de proteção, preparo relatórios etc. Hoje eu me revezo entre pelo menos duas obras. Normalmente, visito uma obra pela manhã e outra na parte da tarde.

Quais as características importantes para o técnico de segurança do trabalho?
É bom estar sempre informado, atualizado, ter desenvoltura e facilidade de comunicação. Também é interessante ser amigo, trazer o pessoal para o nosso lado. Assim fica mais fácil fazer todos entenderem a necessidade e a importância da segurança. O técnico de segurança do trabalho é um educador e um multiplicador. Por isso, é tão importante estar próximo das pessoas e conquistar a confiança delas. O curioso é que, no final, o pessoal fica amigo mesmo, vem pedir conselhos, desabafar problemas, buscar orientação.

Essa proximidade lhe ajuda a conquistar o respeito das pessoas?
Eu felizmente tenho conquistado com facilidade esse respeito. É importante ter sempre em mente que o meu papel na empresa é garantir a proteção dos trabalhadores sem barrar o processo produtivo. A obra precisa andar, tem seus próprios prazos e processos. O técnico de segurança precisa, então, se adaptar a isso e trabalhar para que tudo aconteça da forma mais tranqüila e segura para todos.

Mas, nessa função, você também exerce a tarefa de punir, certo?
A gente procura evitar sair dando advertência para todo mundo sem critério. Isso só acontece quando é realmente necessário e, mesmo assim, primeiro damos uma advertência oral, para depois dar a advertência escrita. O meu papel é o de fazer com que todos compreendam a importância da segurança e o valor da vida. Eu sou um prevencionista, ou seja, devo evitar que o não-cumprimento das normas de segurança aconteça.


Qual tipo de equipamento de proteção pessoal o trabalhador da obra menos gosta de usar?
O cinto de segurança e os óculos de proteção. A gente precisa ficar sempre em cima para que o uso desses dois EPIs se torne hábito.


Há instrumentos específicos que você utiliza para exercer seu trabalho?
Temos, por exemplo, a aplicação do DDS (Diálogo Diário e Segurança). Nessa conversa, a gente reforça o compromisso com os procedimentos de segurança e também chama a atenção para alguns pontos críticos e situações de risco. A construtora em que trabalho também possui um sistema de gestão integrada, para o qual preparamos relatórios que ajudam a identificar e a corrigir eventuais falhas no processo. Há, ainda, o treinamento de integração a que todo novo funcionário é submetido. Nele, destacamos os cuidados com a ergonomia, o plano de emergência e abandono, apresentamos os EPIs etc.


Você tem notado maior valorização das questões relacionadas à segurança do trabalho?
Empresas como a que eu trabalho tratam o assunto com muita seriedade e não medem esforços para garantir a proteção de seu pessoal. Mas vemos que ainda tem construtora que não acordou, onde as ações de segurança são realizadas apenas com o intuito de não ser pega em fiscalizações.


Qual é o seu maior sonho?
Quero muito concluir o ensino superior. Cheguei a me matricular em uma faculdade e a cursar um período do curso de engenharia elétrica, mas por uma série de dificuldades interrompi o curso. Na verdade, eu quero continuar na área que atuo hoje, mas é preciso ser formado em engenharia ou em arquitetura, para fazer pós-graduação em segurança do trabalho.


Você passou por algum momento de crise ou dificuldade?
Teve uma época, em 2001, que a minha remuneração era muito baixa para sustentar uma família. Essa situação me fez pensar muito e tomar uma atitude: investir na profissionalização. Foi então que me matriculei no curso de segurança do trabalho e cheguei onde estou hoje. Sobre isso, aliás, tem uma frase de um filme que eu carrego como lição de vida: "A flor que desabrocha na adversidade é sempre a mais bela".

Portaria Ministerial N.º 3.275 Atribuições do TST
DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Ministério do trabalho

No uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho.

Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes:

I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;
V – Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII – Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII – Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
Art. 1º As atividades do Técnico de Segurança...
IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII – articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

XVIII – participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Art. 2º As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte Ministério do Trabalho e Emprego.

Descrição de Cargo - Técnico de Segurança do Trabalho

Missão do cargo

Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.

Responsabilidade

Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.

Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.

Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho.
Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.

Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.
Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes.

Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.

Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho.
Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas.

Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.
Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à seguranç do trabalho.
Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários.

Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado.

Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

Fonte: FENATEST- Federação Nacional dos TST`s.

Como elaborar um Mapa de Riscos

O mapa de riscos é uma representação dos problemas potenciais à saúde que existem no ambiente de trabalho. Essa técnica de apresentação dos riscos foi desenvolvida há cerca de 30 anos pelos trabalhadores italianos.
Para elaborar um mapa, os trabalhadores devem seguir alguns procedimentos, como, por exemplo, fazer um reconhecimento de todos os ambientes de trabalho do estabelecimento; saber o que é feito, como e quanto é feito em cada local de trabalho. Depois, devem fazer uma representação, como a planta de uma casa, dos diversos locais de trabalho. Além disso, os trabalhadores devem listar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados na execução das tarefas realizadas em cada local representado em planta e relacionar todos os riscos existentes.
Para a representação gráfica dos riscos existentes nos locais de trabalho, são utilizados círculos de diferentes tamanhos e cores. O seu objetivo é informar e conscientizar os trabalhadores pela fácil visualização desses riscos. É um instrumento que pode ajudar a diminuir a ocorrência de acidentes do trabalho. Objetivo que interessa a companhia e seus funcionários, uma vez que estabelece o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.
Objetiva, ainda, possibilitar, durante sua elaboração, a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
Como resultados finais, deve-se esperar dos Mapas de Riscos:
  1. Informar sobre as áreas sujeitas e riscos de acidentes na empresa;
  2. Conscientizar os empregadores e empregados sobre a necessidade de se diminuírem os graus de riscos, ou elimina-los em determinadas áreas da empresa;
  3. Alertar para necessidade da adoção de medidas de proteção nas áreas onde os riscos não podem ser eliminados;
  4. Induzir o estabelecimento de metas e prioridades para a prevenção de acidentes;
  5. Reduzir os riscos e doenças nos locais de trabalho.

O mapa de riscos deve ser feito obrigatoriamente nas empresas que possuem CIPAS, segundo a portaria nº 05 de 17 de agosto de 1992, do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Secretaria Nacional do Trabalho e da Administração. A íntegra dessa portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto do mesmo ano.
O mapa de risco é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, após ouvir os trabalhadores de todos os setores e com a colaboração do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Vejamos como a CIPA pode construir esse mapa
É importante ter uma planta do local, mas, se não houver condições de se conseguir, isto não deverá ser um obstáculo: faz-se um desenho simplificado, um esquema ou croqui do local.
A CIPA deve se familiarizar com a tabela a seguir, que classifica os riscos de acidente do trabalho. Nessa tabela – que faz parte dos anexos da Portaria Ministerial – há cinco tipos de riscos que corresponderão a cinco cores diferentes no mapa.
Após o estudo dos tipos de risco, identificam-se as diversas áreas de acordo com suas atividades.
Geralmente isso corresponde as diferenças de seções da empresa. Essa divisão facilitará a identificação dos riscos de acidentes do trabalho.
Em seguida o grupo deverá percorrer as áreas a serem mapeadas, com lápis e papel na mão, ouvindo as pessoas acerca de situações de riscos de acidentes do trabalho.
Sobre esse assunto, é importante perguntar aos demais trabalhadores o que incomoda e quanto incomoda, pois isso será importante marcar, para fazer o mapa.
Também é preciso marcar os locais dos riscos informados em cada área.
Nesse momento, não se deve ter a preocupação de classificar os riscos. O importante é anotar o que existe e marcar o lugar certo. O grau e o tipo de risco serão identificados depois.
A Legislação em sua última redação, estabelece as seguintes etapas para a sua elaboração:

a) Conhecer o processo de trabalho no local analisado:
  • os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento, profissionais e de segurança e saúde, jornada;
  • os instrumentos e materiais de trabalho;
  • as atividades exercidas;
  • o ambiente.

A fim de facilitar a elaboração do mapa, os riscos ocupacionais são distribuídos em grupos de fatores de risco:




b) Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:
  • medidas de proteção coletiva;
  • medidas de organização do trabalho;
  • medidas de proteção individual;
  • medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

c) Identificar os indicadores de saúde:
  • queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;acidentes de trabalhos ocorridos;
  • doenças profissionais diagnosticadas;
  • causas mais frequentes de ausência de trabalho.

d) Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.


Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma reunião para examinar cada risco identificado na visita à área ou setor.
Nesta fase, faz-se a classificação dos perigos existentes conforme o tipo de agente (tabela anterior).
Também se determina o grau (tamanho): pequeno, médio ou grande.
Depois disso é que se começa a colocar os círculos na planta ou croqui para representar os riscos.
Os riscos são caracterizados graficamente por cores e círculos.
O tamanho do círculo representa o grau de risco.
Os círculos podem ser desenhados ou colados. O importante é que os tamanhos e as cores correspondam aos graus e tipos.
Cada círculo deve ser colocado naquela parte do mapa que corresponde ao lugar onde existe o problema.
Caso existam, num mesmo ponto de uma seção diversos riscos de um só tipo – por exemplo, riscos físicos: ruído, vibração e calor – não é preciso colocar um círculo para cada um desses agentes. Basta um círculo apenas – neste exemplo, com a cor verde dos riscos físicos, desde que os riscos tenham o mesmo grau de nocividade.
Uma outra situação é a existência de riscos de tipos diferentes num mesmo ponto.Neste caso, divide-se o círculo conforme a quantidade de riscos – 2, 3, 4 e até 5 partes iguais, cada parte com sua respectiva cor, conforme a figura abaixo (este procedimento é chamado de critério de incidência):

Quando um risco afeta a seção inteira – exemplo: ruído – uma forma de representar isso no mapa é colocá-lo no meio do setor e acrescentar setas nas bordas, indicando que aquele problema se espalha pela área toda. Veja como fica.


Pela Legislação, deve-se elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:
  • O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada;
  • O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
  • A especificação do agente (por exemplo: químico – sílica, hexano, ácido clorídrico ou ergonômico – repetitividade, ritmo excessivo), que deve ser anotada também dentro do círculo.
  • A intensidade, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferente de círculo.
  • Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Risco, completo ou setorial deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
Caso se constate a necessidade de medidas corretivas nos locais de trabalho, o gerente da unidade definirá a data e o prazo para providenciar as alterações propostas, através de negociação com os membros da CIPA e do SESMT. Tais datas deverão ficar registradas no livro de atas da CIPA.
O Mapa de Riscos deve ficar em local visível para alertar as pessoas que ali trabalham, sobre os riscos de acidentes em cada ponto marcado com os círculos.
O objetivo final do Mapa é conscientizar sobre os riscos e contribuir para eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los. Graficamente, isso significa a eliminação ou diminuição do tamanho/quantidade dos círculos. Também podem ser acrescentados novos círculos, por exemplo quando se começa um novo processo se constrói uma nova seção na empresa ou se descobre perigos que não foram encontrados quando se fez o primeiro Mapa.
O Mapa, portanto é dinâmico. Os círculos mudam de tamanho, desaparecem ou surgem. Ele deve ser revisado quando houver modificações importantes que alterem a representação gráfica (círculos) ou no mínimo de ano em ano, a cada nova gestão da CIPA.


Fonte: Portal Trabalho Seguro

Modelo de Mapa de Risco

20 Sugestões para uma boa participação na CIPA

Boas dicas ao entrar na CIPA
  1. leia as atas anteriores
  2. leia as atas de prédios afins
  3. prepare um plano de trabalho e leve na 1a reuniao
  4. prepare-se antes das reuniões. Lembre que são apenas 12 por ano
  5. leia novamente a NR-5 e grife os pontos mais importantes
  6. faça um esboço de plano de trabalho para os 12 meses, descontanto 1 mes das férias
  7. integre-se com outras CIPAs
  8. peça as CATs. Isto está previsto na NR-5
  9. faça uma pesquisa de interesse junto aos trabalhadores do seu prédio
  10. peça as estatísticas do ano anterior para doenças, acidentes e absenteísmo
  11. divulgue a CIPA
  12. divulgue suas propostas
  13. debata os assuntos em outros espaços além da reunião mensal
  14. peça apoio ao seu sindicato
  15. crie um canal de comunicação com os trabalhadores de seu prédio
  16. seja pró-ativo
  17. crie subcomissões e debata os assuntos ANTES nestas comissões
  18. peça as atas das comissões de SMS
  19. crie uma agenda dos eventos importantes a serem cobertos pela CIPA
  20. leia as atas das reuniões anuais dos encontros das CIPAs

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

HAZOP

Colunista: Kátia Reis | Publicado em: 14/10/2008 | Leituras: 16.906

HAZOP (HAZARD AND OPERABILITY STUDIES) é uma técnica de análise qualitativa desenvolvida com o intuito de examinar as linhas de processo, identificando perigos e prevenindo problemas.
Esta metodologia é baseada em um procedimento que gera perguntas de maneira estruturada e sistemática através do uso apropriado de um conjunto de palavras guias aplicadas a pontos críticos do sistema em estudo.
As palavras-chaves/palavras-guias são aplicadas às variáveis identificadas no processo (pressão, temperatura, fluxo, composição, nível, etc.) gerando os desvios, que nada mais são do que os perigos potenciais.
Palavras-Guia
Desvios Considerados
NÃO, NENHUM
Negação do propósito do projecto. (ex.: nenhum fluxo)
MENOS
Decréscimo quantitativo. (ex.: menos fluxo)
MAIS, MAIOR
Acréscimo quantitativo. (ex.: mais fluxo)
TAMBÉM, BEM COMO
Acréscimo qualitativo. (ex.: também)
PARTE DE
Decréscimo qualitativo. (ex.: parte do fluxo)
REVERSO
Oposição lógica do propósito do projecto. (ex.: fluxo)
OUTRO QUE, SENÃO
Substituição completa. (ex.: outro que ar)
Esta metodologia de análise de risco é especialmente recomendada para novos projectos ou modificação de processos já existente. Podendo também ser utilizada combinada com outras técnicas (ex: FMEA, APP, HACCP, HAZID, Análise histórica de Acidentes).
Em termos gerais, pode-se dizer que o HAZOP é bastante semelhante a FMEA, mas a análise realizada pelo HAZOP é feita através de palavras-chaves que guiam o raciocínio dos grupos de estudo multidisciplinares, fixando a atenção nos perigos mais significativos para o sistema.
A técnica HAZOP pede para que as equipas usem a imaginação, identificando todas as variáveis pelas quais um evento indesejado ou problema operacional possa ocorrer.
Algumas das vantagens que advêm da sua utilização são:
a) melhoria no desempenho operacional da empresa, sempre dentro de condições seguras;
b) melhoria na qualidade do projecto sob os aspectos da segurança, meio ambiente e saúde;
c) proposta de directrizes para a gestão do risco acções de emergência, tanto ambientais e de higiene e segurança no trabalho;

d) Identificação de questões de qualidade de produto e de manutenção, que estejam associadas com desvios operacionais.

Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho