sábado, 2 de junho de 2012

Cuidados com segurança e saúde na oficina




Trabalhar de acordo com regras que preservam a integridade física do mecânico é primordial para o sucesso negócio da reparação e todos são beneficiados.
Carolina Vilanova

Existem muitos fatores que podem colocar em risco a saúde e a segurança do trabalhador dentro de uma oficina mecânica, desde produtos perigosos até poluição sonora e a disposição irregular de equipamentos e peças. Assim como outros assuntos que antes eram deixados de lado, a preocupação com a integridade dos profissionais da reparação nos dias atuais mudou muito, sendo que,hoje este aspecto já é parte obrigatória da rotina das oficinas.
Em primeiro lugar devemos lembrar que o Ministério do Trabalho e a legislação em vigor exigem que os empresários forneçam material de proteção e treinamento para os seus funcionários, que têm a obrigação de usá-los. O problema é que muitas vezes os equipamentos não são disponibilizados, e em muitas outras vezes o próprio funcionário se recusa a utilizá-los.
 
O cuidado começa ao receber o veículo na oficina e depois existe uma seqüência de processos: avaliação, preparação, conserto, limpeza e entrega do veículo. "Em todas as fases a segurança e os cuidados com a saúde devem ser colocados em prática", alerta José Palacio, do IQA (Instituto da Qualidade Automotiva).
Ele explica que a lei recomenda itens básicos, como nível de iluminação adequado, equipamentos coletivos de proteção (EPC) e os individuais (EPI).Além disso, é importante um lay out interno da área do trabalho com as devidas sinalizações e um fluxograma que determina a entrada do carro até a saída.
Uma seqüência lógica no lay out da oficina, por exemplo, reduz o tempo de trabalho e minimiza riscos de acidentes, afinal o trabalhador não precisa ficar andando de um lado para o outro desnecessariamente. "Acidentes custam caro, então essas ações acabam repercutindo em benefício financeiro para o empregador e em bem estar para os funcionários", analisa.
O ambiente de trabalho em geral deve ser estruturado para também resguardar a integridade do funcionário. Um bom sistema de exaustão para expelir os gases corretamente, iluminação adequada, áreas específicas para certas tarefas, como bancadas e cavaletes para desmontar peças. "Muitas oficinas não dispõem de uma bancada própria para a desmontagem de motores, fazendo-o no chão, mas isso além de ser tecnicamente errado, põe em risco a saúde dos funcionários, que acabam com o tempo tendo problemas graves de coluna".
"Além disso, a manutenção preventiva das instalações deve ser feita regularmente: como a substituição de lâmpadas queimadas, verificação do estado da fiação elétrica e das tomadas, manter o local de trabalho limpo, o piso deve estar sempre alinhado, pias e ralos desentupidos, eliminando vazamentos se existirem, providenciar a instalação de ventiladores onde for necessário e manter portas e acessos livres", comenta Palácio, que comenta também que esses quesitos são partes do processo de certificação durante a auditoria.
O IQA recomenda conferir também se os hidrantes encontram-se desimpedidos e se as mangueiras de água estão guardadas em locais apropriados, o que é uma exigência do Corpo de Bombeiros. É importante ter um vestiário com armários para guardar as roupas entre outros itens de conforto e higiene para o funcionários, como um chuveiro.
"O empresário ganha com estas iniciativas, pois o cliente tem uma boa impressão do local e os funcionários sentem-se mais motivados", afirma.
Em situações de emergência e em casos de acidentes, a oficina deve ter uma caixa de primeiros socorros com anti-séptico (merthiolate), esparadrapo, algodão, curativo pronto (band aid), etc - lembrando que qualquer medicação é proibida. É importante ter também um convênio com hospitais e os telefones do corpo de bombeiros, ambulância, polícia, resgate e o endereço da oficina sempre em um local de fácil visualização.
Se a empresa for de grande porte, dependendo do número de funcionários é obrigatório manter um enfermeiro ou um médico com enfermaria para atendimento dos funcionários em caso de alguma emergência. Isso tudo, está contemplado em leis e portarias específicas que regulamentam cada situação.

EPI x lei

Para evitar problemas com o ministério do trabalho é obrigatório que o empresário disponibilize para seus trabalhadores, além dos EPCs e das devidas manutenções do ambiente de trabalho, os equipamentos de proteção individual, também conhecido por EPIs. Óculos, luvas, creme protetor para as mãos, protetor auricular, sapatos específicos e outros objetos que são extremamente importantes na hora de revisar ou reparar um veículo.
"Prover os equipamentos, assim como o devido treinamento para uso, é de responsabilidade do empregador, mas é obrigação do funcionário utilizá-los de forma correta, o que nem sempre acontece. Muitos funcionários se recusam a utilizar os EPIs, por não entender que essa prática vai resguardar sua integridade física e sua segurança no dia-a-dia do trabalho. É uma questão de conscientização", afirma Palácio.
O funcionário que descuida do uso dos equipamentos de proteção, apesar de tê-los recebido, pode receber uma advertência do empregador. "O funcionário recebe o EPI e assina um documento que comprova o recebimento dos mesmos e também o treinamento para uso do mesmo".
Palacio explica que prezar pela saúde do trabalhador também evita acidentes e hoje muitas oficinas iniciam o dia com um exercício físico, o que além de ajudar na sua saúde ainda o deixa mais disposto, e mais motivado para o trabalho. .
"Quando o funcionário está com mais disposição, ele ganha qualidade de vida e melhora sua produtividade. Tudo isso diminui o risco de acidentes e proporciona mais descontração na área de trabalho, criando assim um ambiente agradável".
É importante lembrar que acima de 50 funcionários a empresa é obrigada a constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem a função de observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes, para que todos trabalhem sem riscos. A fiscalização sobre o uso do EPI fica por conta de empresário e é uma garantia para evitar processos posteriores com funcionários que venham a apresentar problemas de saúde no futuro.
"A utilização dos EPIs por parte dos funcionários é uma questão de amadurecimento desta filosofia, como o cinto de segurança, que antes ninguém usava e hoje já faz parte da rotina do motorista. Tem que ser trabalhada a maturidade para que tanto o empresário quanto o trabalhador sintam a necessidade de como é importante usar os equipamentos. Criar o hábito. Afinal, os benefícios são para eles mesmos", comenta.
Na questão de segurança e saúde o ponto forte da auditoria, no caso das oficinas certificadas, são as manutenções preventivas de iluminação, ligações elétricas, equipamentos, ferramentas e limpeza.

Verifique hoje na sua oficina o uso de:

EPC (coletivo): sistema de exaustão, iluminação adequada, tratamento de água e líquidos.
EPI (Individual): óculos, sapatos, luvas, protetor auricular, cremes de proteção para mãos, etc.

Riscos
- Ruído sonoro, poluição, má iluminação
- Produtos sólidos e particulados
- Excesso de calor ou frio
- Deficiência respiratória devido a exaustão dos gases no meio de trabalho
- Solventes, óleos e combustíveis


http://www.omecanico.com.br/modules/revista.php?recid=244&edid=23

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Título da postagem


Zero Acidentes

Qual a diferença entre sinalizar e isolar uma área ou atividade?

Maxwell Souza
cones de sinalização      Já vi muitos profissionais novatos, e até mesmo veteranos, da área de Segurança do Trabalho se confundirem (que é natural) quanto ao uso da sinalização ou do isolamento de uma atividade ou risco para os trabalhadores. Há situações que devemos apenas sinalizar quando não há nenhum risco para a saúde dos trabalhadores como, por exemplo, colocar cones de sinalização para um estacionamento provisório. Caso contrário, além de sinalizar com cones precisamos isolar a área para que os trabalhadores não se acidentem. Podemos citar, por exemplo, uma vala, uma escavação, uma atividade, etc.
       Para reforçar e evitar acidentes temos a necessidade de colocar placas de advertência para informar o risco para os transeuntes. Essas placas são variadas e depende muito do risco ou atividade que se quer bloquear; seja um isolamento da atividade, um risco de queda, uma pintura no solo e assim por diante. 

fita zebrada      Antes eram usadas fitas zebradas para isolar uma determinada área. O problema é que quando havia atividade com uso de máquinas que produzem faíscas estas acabavam por queimar a fita; deixando o local sem isolamento. Uma outra dificuldade da fita é a facilidade de ser rompida pela ação do vento ou até mesmo pelos trabalhadores. O lado bom da fita zebrada é o seu baixo custo, facilidade de transporte e isolamento em curto tempo. 
corrente de isolamento      As correntes de material plástico são mais resistentes, contudo mais caros. São duradouras e não há risco de rompimento. Se isto acontece, como a corrente é de encaixe pode ter seus elos ligados novamente. Serve para isolamentos duradouros e resiste a intempéries.
      Isolamento (correntes) e sinalização (cones e/ou placas de advertência) são muitos solícitas nas Análises Preliminares de Riscos - APR. Pelo menos em quase todas as APR´s que lí há solicitação desses materiais para a atividade. 

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Tipos de SESTR

Do SESTR Externo
 
Para fins de credenciamento junto a unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o SESTR Externo deverá:

a) ser organizado por instituição ou possuir personalidade jurídica própria;

b) exercer exclusivamente atividades de prestação de serviços em segurança e saúde no trabalho;

c) apresentar a relação dos profissionais que compõem o SESTR.

O SESTR Externo deverá comunicar à autoridade regional competente do MTE no prazo de quinze dias da
data da efetivação do contrato, a identificação dos empregadores rurais ou equiparados para os quais prestará serviços.

A autoridade regional competente do MTE, no prazo de trinta dias, avaliará, ouvida a CPRR, sem prejuízo dos serviços, neste período, a compatibilidade entre a capacidade instalada e o número de contratados.

O SESTR Externo poderá ser descredenciado pela autoridade regional do MTE competente, ouvida a CPRR, sempre que os serviços não atenderem aos critérios estabelecidos nesta Norma Regulamentadora.

Os empregadores rurais ou equiparados que contratarem SESTR Externo devem manter à disposição da
fiscalização, em todos os seus estabelecimentos, documento atualizado comprobatório da contratação do referido serviço.




Os empregadores rurais ou equiparados, que sejam obrigados a constituir SESTR Próprio ou Externo, poderão optar pelo SESTR Coletivo, desde que estabelecido em acordos ou convenções coletivos de trabalho e se configure uma das seguintes situações:

a) vários empregadores rurais ou equiparados instalados em um mesmo estabelecimento;

b) empregadores rurais ou equiparados, que possuam estabelecimentos que distem entre si menos de cem
quilômetros;

c) vários estabelecimentos sob controle acionário de um mesmo grupo econômico, que distem entre si menos de cem quilômetros;

d) consórcio de empregadores e cooperativas de produção.

O SESTR Coletivo poderá ser descredenciado pela autoridade regional competente do MTE, ouvida a CPRR sempre que não atender aos critérios estabelecidos nesta Norma Regulamentadora.

Responderão solidariamente pelo SESTR Coletivo todos os seus integrantes.

As empresas que mantiverem atividades agrícolas e industriais, interligadas no mesmo espaço físico e
obrigados a constituir SESTR e serviço equivalente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderão constituir apenas um desses Serviços, considerando o somatório do número de empregados, desde que estabelecido em convenção ou acordo coletivo.

Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR

O SESTR, composto por profissionais especializados, consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.

São atribuições do SESTR:

a) assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores;

b) promover e desenvolver atividades educativas em saúde e segurança para todos os trabalhadores;

c) identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de produção, com a participação dos envolvidos;

d) indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva;

e) monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas;

f) analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho e indicar as medidas corretivas e preventivas pertinentes;

g) participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização do trabalho, para promover a adaptação do trabalho ao homem;

h) intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

i) estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la nas suas necessidades e solicitações;

j) manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos
trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR.

Cabe aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições dos SESTR.

Os empregadores rurais ou equiparados devem constituir uma das seguintes modalidades de SESTR:


a) Próprio – quando os profissionais especializados mantiverem vínculo empregatício;

b) Externo – quando o empregador rural ou equiparado contar com consultoria externa dos profissionais
especializados;

c) Coletivo – quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação dos profissionais
especializados.

O SESTR deverá ser composto pelos seguintes profissionais legalmente habilitados:

a) de nível superior:

1. Engenheiro de Segurança do Trabalho;

2. Médico do Trabalho;

3. Enfermeiro do Trabalho.

b) de nível médio:

1. Técnico de Segurança do Trabalho

2. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

A inclusão de outros profissionais especializados será estabelecida em acordo ou convenção coletiva.

O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados contratados por prazo indeterminado.

Sempre que um empregador rural ou equiparado proceder à contratação de trabalhadores, por prazo
determinado, que atinja o número mínimo exigido nesta Norma Regulamentadora para a constituição de SESTR, deve contratar SESTR Próprio, Externo ou Coletivo durante o período de vigência da contratação.

O estabelecimento com mais de dez até cinqüenta empregados fica dispensado de constituir SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento dos objetivos desta Norma Regulamentadora.

Será obrigatória a constituição de SESTR, Próprio ou Externo, para os estabelecimentos com mais de cinquenta empregados.

O Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho – SESTR, instituído pela Norma Regulamentadora 31 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego

1. Introdução
No Brasil, em função de uma realidade histórica marcada pela desvalorização do trabalho rural, que teve suas origens no sistema de trabalho escravo do período colonial, ainda persistem, em muitas regiões, condições precárias de meio ambiente de trabalho.
Muitos empresários rurais custam a entender as novas necessidades do mundo moderno, inclusive as exigências dos clientes consumidores do mercado internacional, que não admitem situações que comprometam a saúde e segurança dos que trabalham na produção de seus objetos de consumo.
Por outro lado, como os trabalhadores possuem baixa escolaridade, encontram dificuldades em informarem-se sobre seus direitos, acabando por admitir condições irregulares em seu ambiente de trabalho.
É muito comum encontrarmos, em nosso país, trabalhadores alojados em condições precárias, sem condições mínimas de higiene e segurança.
Nas situações em que os trabalhadores rurais residem fora do local de trabalho, sendo transportados periodicamente aos locais de realização de suas atividades, más condições de transporte, colocando pessoas em alto risco são bastante comuns. Em muitos casos os trabalhadores são colocados em sucatas de ônibus, que há muito deveriam ter sido destinadas aos desmanches, ou ainda são transportados em carrocerias improvisadas de camionetes ou caminhões, sem as menores condições de segurança.
As atividades de risco, que exigem equipamentos de segurança, muitas vezes são realizadas por pessoas desprotegidas, expondo-se a iminentes possibilidades de acidentes. Aplicações de agrotóxicos, colheitas manuais de cana-de-açúcar, operações de máquinas pesadas e ruidosas, operações de moto serras, são algumas das atividades de risco, entre muitas outras, em que encontramos pessoas trabalhando sem a mínima condição de segurança.
Ainda existem condições precárias de higiene, comprometendo o meio ambiente de trabalho. Em determinados locais pessoas ainda são colocadas fazendo suas refeições sobre troncos de árvores improvisados, sem disposição de água potável, sem sanitários durante todo o dia, entre outras adversidades.
Recentemente o Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, atendendo aos mandamentos do artigo 13 da Lei nº. 5.889 de 1973, através da Portaria nº. 86 de março de 2005, aprovou a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura – NR 31. Espera-se que seus preceitos venham contribuir para a redução das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores nos diversos ambientes de trabalho rural no Brasil, permitindo que se atinja o objetivo maior da Constituição Federal, que é a dignidade da pessoa humana.

2. Aspectos Preliminares da Portaria nº. 86 de março de 2005 que aprovou a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura NR - 31.
Uma importante abordagem da portaria referida diz respeito ao fato de que ela é de observância obrigatória por empregadores e equiparados, incluindo as microempresas rurais e as empresas de pequeno porte.
Outra consideração importante é que a portaria fixa prazos para que empregadores ou equiparados promovam a adequação de seus ambientes de trabalho. O prazo encontra-se no anexo II da norma regulamentadora – NR 31.

3. Objetivo e Campos de Aplicação da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüícola – NR 31.
O objetivo da Norma Regulamentadora é o de compatibilizar o planejamento e desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüícola com a segurança e saúde no meio ambiente do trabalho.
Para reforçar seu objetivo a norma traz em seu conteúdo disposições referentes a responsabilidade solidária de empregadores e equiparados, incluindo cooperativas de produção ou parceiros rurais que se congreguem para desenvolver tarefas, ou que constituam grupo econômico.
A norma visa regulamentar quaisquer atividades rurais, ligadas a agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüícola. Além disso aplica-se às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários. O art. 3º, § 1º da Lei 5.889/73 estabelece o seguinte:
“Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

§ 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho”.
A NR 31 trata ainda de direitos e deveres dos empregados, além de normas referentes a gestão de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho rural.
Traz dispositivos referentes aos Serviços Especializados em Segurança e Saúde no Trabalho Rural e sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. Além disso, possui disposições especiais referentes a atividades com aplicações de agrotóxicos, meio ambiente e resíduos, ergonomia, ferramentas manuais, máquinas, equipamentos e implementos, secadores, silos, acessos e vias de circulação, transporte de trabalhadores, transporte de cargas, trabalho com animais, fatores climáticos e topográficos, medidas de proteção pessoal, edificações rurais, instalações elétricas e áreas de vivência.

4. O Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR.
A NR 31 traz exigência para constituição de serviço especializado, destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.
A estruturação, proporcionando os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do serviço especializado cabe aos empregadores e equiparados, que deverão disponibilizar profissionais e recursos necessários.

4.1 . Modalidades de SESTR.
Os empregadores rurais ou equiparados poderão optar, segundo as previsões da NR 31, pela constituição de uma das seguintes modalidades de SESTR: próprio, externo e coletivo.
O serviço especializado próprio ocorrerá quando os profissionais especializados mantiverem vínculo empregatício com o empregador ou equiparado.
O serviço especializado externo ocorrerá quando o empregador rural ou equiparado contar com serviço de consultoria externa de profissionais especializados. O prestador de serviço deverá ser credenciado junto à unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR 31 possibilita ainda a estruturação de serviço especializado coletivo, que ocorrerá quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação dos profissionais especializados. Porém, para a realização desta modalidade, a norma regulamentadora exige que haja previsão em acordo ou convenção coletiva, além de credenciamento do serviço coletivo junto à Delegacia Regional do Tabalho.

4.2 . Dimensionamento do SESTR.
Há uma diferenciação na previsão da norma regulamentadora, para o dimensionamento do SESTR, no que diz respeito ao número de profissionais para sua composição, baseada no número de trabalhadores atuantes na atividade rural.
No caso de estrutura própria ou coletiva, a previsão é variável, conforme os valores referidos no quadro abaixo:

Nº de Trabalhadores
Profissionais Legalmente Habilitados
Eng. Seg.
Méd. Trab.
Téc. Seg.
Enf. Trab.
Aux. Enf.
51 a 150
-
-
1
-
-
151 a 300
-
-
1
-
1
301 a 500
-
1
2
-
1
501 a 1000
1
1
2
1
1
Acima de 1000
1
1
3
1
2

Já em caso de estrutura de SESTR externo e coletivo, a previsão é variável conforme os seguintes dados:

Nº de Trabalhadores
Profissionais Legalmente Habilitados
Eng. Seg.
Méd. Trab.
Téc. Seg.
Enf. Trab.
Aux. Enf.
Até 500
1
1
2
1
1
500 1000
1
1
3
1
2
Acima de 1000
2
2
4
2
3

4.3 . Atribuições do SESTR.
O serviço especializado tem diversas atribuições previstas na norma regulamentadora, entre elas a de assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores rurais, identificar e avaliar riscos de segurança e saúde dos trabalhadores, indicar medidas de eliminação, controle ou redução de riscos.
Há que se considerar, entretanto, que uma das principais atividades previstas para o serviço especializado, na NR 31, é o de promover e desenvolver atividades educacionais voltadas para os trabalhadores rurais, o que certamente se afina com a grande deficiência de conhecimento aos que atuam nesse setor produtivo.

5. Conclusão:
Não há como admitir, em pleno Século XXI, com todas as previsões de direitos humanos estabelecidos na Constituição Federal, especialmente os previstos nos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam de direitos humanos de 2ª geração, que trabalhadores rurais, na realização de suas atividades, sejam submetidos a condições precárias de ambiente de trabalho. No entanto, diversas situações reprováveis ainda são encontradas nos campos do Brasil.
Espera-se que a Norma Regulamentadora - NR31 venha contribuir para a melhoria das condições do meio ambiente de trabalho rural, nas diferentes regiões do país.
A estruturação dos SESTR, nos termos previstos pela norma, com profissionais habilitados e conscientes, deverá contribuir para o principal: a educação de empresários e trabalhadores, na busca de condições de trabalho dignas no meio rural.
Não se pode atribuir, no entanto, unicamente a uma norma regulamentadora, a responsabilidade pela transformação de uma realidade que possui raízes históricas profundas.
A fiscalização do Estado deve estar atenta para exigir a estruturação dos Serviços Especializados em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, que muito contribuirão para o desenvolvimento das condições de meio ambiente do trabalho no campo, principalmente pela sua atuação educacional.
A educação é o melhor caminho para a evolução da mentalidade no campo, rompendo com as estruturas arcaicas, para a estruturação de uma nova realidade.

Referências Bibliográficas:
BRASIL, Portaria Nº86 de 03 de Março de 2005. Aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. Diário Oficial da União, Brasília, 04.03.2005.
_______, Consolidação das Leis do Trabalho. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Vaz dos Santos Windt e Luiz Eduardo Alves de Siqueira. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho: História e Teoria Geral do Direito do Trabalho: Relações Individuais e Coletivas do Trabalho. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 19.ed. São Paulo: Atlas, 2004.
(Elaborado em 8 de junho de 2005)


Plínio Neves Angieuski
Graduação em Direito e Engenharia Agronômica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), - Pós-Graduação em Direito Empresarial pela mesma escola superior. Advogado e Engenheiro Agrônomo autônomo
E-mail: pepita@sercomtel.com.br.
Inserido em 24/08/2005
Parte integrante da Edição no 140
Código da publicação: 761
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sábado, 28 de abril de 2012

Uso de Lixadeira ou Esmerilhadeira


01 Maio 2009

 


As lixadeiras ou esmerilhadeiras são equipamentos portáteis destinados ao corte e desbaste de peças. As rotações mais elevadas vão de 8000 a 14000 rpm.

No treinamento o operador deve adquirir informações sobre a construção (características técnicas) do equipamento e desenvolver habilidade no uso do mesmo.

Os serviços com o uso de esmerilhadeiras devem se protegidos com biombos, tapume ou cabana de lona incombustível para evitar a projeção de fagulhas que podem alcançar um raio de quatro metros, ou até fagulhas que venham atingir pessoas.

A esmerilhadeira deve ser inspecionada regularmente por pessoa qualificada.
O cabo elétrico não pode ter emendas nem sinais de defeito ou desgaste da parte isolante e deve estar disposto em local protegido de abrasão, alta temperatura e área de circulação e possuir plug industrial.

A máquina deve possuir em sua carcaça informação sobre a voltagem e a rotação. Estas informações têm que estar preservadas e em local visível, isto evita que ela seja ligada em voltagem inadequada e que se use um disco com capacidade de rotação menor que a rotação alcançada pela esmerilhadeira.



No acidente com esmerilhadeira, quase que em sua totalidade, quem provoca a lesão e o disco.Isso mostra que o cuidado com essa peça tem que ser muito grande.

Vamos aos cuidados com o disco:
O primeiro passo é escolher o disco correto

O disco é especificado para determinada rotação. No caso, a capacidade de rotação do disco, que vem impressa no mesmo, tem que ser superior a rotação da esmerilhadeira. Caso contrário, ele não vai suportar e vai se romper. Esse é um item importantíssimo e o usuário deve ter esse conhecimento.

Os discos são específicados:

- Para Corte: Espessura menor ou;
- Para Desbaste: Espessura maior.
- O disco também é específicado para o tipo de material:
AÇO CARBONO; AÇO INOX , ETC.

Isto tem que ser observado pois além do risco de ruptura de disco usar em materiais diferentes contamina as peças acelerando processos de oxidação.

Sua fixação na esmerilhadeira também é muito importante.

-Tem que ser usada a chave apropriada. Usar outra ferramenta danifica a peça de fixação de esmerilhadeira além de fragilizar o disco.

-O diâmetro interno do disco tem que ser compatível com o eixo da esmerilhadeira. Se for menor não entra e se for maior o disco fica fora de centro;

-Não pode haver ferrugem no anel metálico do orifício de fixação do disco, trincas e desgaste na fibra lateral, tem também que estar no prazo de validade.

Discos não podem ficar espalhados sobre bancadas ou outros locais (mesmo os que estão sendo utilizados), nesta condições estão expostos a avaria mecânica ou outras avarias que causam a sua fragilização. Guardar em local adequado.

Local de Trabalho

As bancadas devem ter entre 1,0 e 1,1 metro de altura, para oferecer conforto e segurança.

A esmerilhadeira deve repousar sobre a bancada ou qualquer superfície, com o disco voltado para cima sem contato com peças ou pessoas para evitar acidente se for ligada indevidamente. A posição da foto acima provoca fragilização ou avaria do disco.

Ângulo de Utilização:

Executando um corte:
- O disco tem que estar a um ângulo de 90º em relação a peça.

Executando um desbaste:
- O ângulo do disco varia entre 30 e 45º.

CUIDADOS BÁSICOS:- Cuidado com o comprimento da haste fora do rebolo.
- Certique-se de que a peça a ser esmerilhada esteja posicionada e bem fixa.
- È de fundamental importância que a máquina esteja em perfeitas condições de uso, caso contrário chame a manutenção. ( Não tente consertá-la ).
- A rotação ( RPM ) da máquina deve estar indicada na mesma, para que seja usado um rebolo ou disco compatível com sua velocidade.
- NUNCA; Use rebolo ou disco numa velocidade superior à aquela especificada em seu rótulo.
- NUNCA; Aperte demasiadamente a porca de fixação do rebolo, pois normalmente ele é auto-atarrachante.
- Verifique se os flanges são de diâmetros iguais, se estão com a face de contato limpa, plana e perpendicular ao eixo porta rebolo.
- NUNCA; Trabalhe com a máquina, sem que a capa protetora esteja devidamente posicionada e fixada (Protegendo o operador).
- NUNCA; Fique em frente ao rebolo, no primeiro instante que ligar a máquina.
- NUNCA; Utilize disco de corte para desbastar lateralmente,
- NUNCA; Utilize Lixadeiras como ferramenta de afiação.
- NUNCA; Force demasiadamente o rebolo ou disco de modo que haja travamento da peça.
- NUNCA; Bata com o rebolo na peça durante a operação.
- Caso o equipamento ( esmerilhadeira ou rebolo ) caia no chão, troque imediatamente o rebolo, ele pode estar trincado.
- NUNCA; Efetue a troca do abrasivo antes de desplugar o cabo no conversor/tomada.
- NUNCA; Utilize rebolos já montados/utilizados anteriormente, sem executar todos os testes como os realizados em rebolos novos.
- SEMPRE; Verificar o estado de conservação do anel de borracha, a cada rebolo que for montado.
- SEMPRE; Faça o teste de som no rebolo, assim como observar o prazo de validade do mesmo antes de montá-lo na máquina.
- SEMPRE; Deixe que o rebolo montado pela primeira vez, gire livremente por um minuto, antes de usá-lo.
- SEMPRE; Verificar as flanges de fixação dos abrasivos
- SEMPRE; Use a capa protetora cobrindo pelo menos metade do rebolo. se não estiver em condições, deverá ser substituída imediatamente. Caso haja necessidade de diminuição ou alteração da configuração original, a chefia deverá analisar / aprovar, tal alteração, retornando imediatamente após o uso à configuração original..
- SEMPRE; Que for plugar o cabo no conversor, CERTIFIQUE-SE antes se a chave da máquina está desligada.
- SEMPRE; Use a chave adequada para apertar ou desapertar o rebolo ou disco.
- Periodicamente deve se fazer um check-up na rotação do eixo da máquina para garantir se o RPM não está acima da máxima permitida.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

REGISTRO PROFISSIONAL DO TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO



Conforme informações colhidas do site do Ministério do Trabalho, segue abaixo informações para Registro do Técnico de Segurança do Trabalho.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85; Decreto 92.530/86; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· 02 (duas) vias de requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras) ;
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma (para registro DEFINITIVO) OU do Histórico Escolar com Certificação de Conclusão + Termo de Compromisso* (para registro PROVISÓRIO) do Curso Técnico em Segurança do Trabalho de nível médio;
· Carteira de Trabalho para a anotação do registro.

(*) requerimento e termo de compromisso – será fornecido no próprio posto do Ministério do Trabalho.

Juntando todo os documentos acima, será aberto um protocolo junto ao Posto do Ministério do Trabalho e após analise dos documentos (30 dias), será liberado o registro Provisório ou Definitivo (conforme o caso), na Carteira Profissional do solicitante.
 
Caso Registro Provisório, será dado o prazo de um ano, para ser feito o Registro Definitivo, caso expire o prazo, será necessário fazer todo o processo inicial.
 

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Taylor e Fayol

FREDERICK WINSLOW TAYLOR
(Administração Científica - 1911)
Retrato de Taylor
PRIMEIRO PERÍODO
Taylor iniciou suas experiências e estudos pelo trabalho do operário e, mais tarde, generalizou as suas conclusões para a Administração geral: sua teoria seguiu um caminho de baixo para cima e das partes para o todo.
O primeiro período de Taylor corresponde à época da publicação do seu livro Shop Management (Administração de Oficinas) (1903) onde se preocupa exclusivamente com as técnicas de racionalização do trabalho do operário, através do Estudo de Tempos e Movimentos (Motion-Time Study).
Claude S. Geoge Jr., salienta em essência, o que procurou dizer em Shop Management foi que:
1. O objetivo de uma boa Administração era pagar salários altos e ter custos unitários de produção.
2. Para realizar esse objetivo, a Administração tinha de aplicar métodos científicos de pesquisa e experimento para o seu problema global, a fim de formular princípios e estabelecer processos padronizados que permitissem o controle das operações fabris.
3. Os empregados tinham de ser cientificamente colocados em serviços ou postos em que os materiais e as condições de trabalho fossem cientificamente selecionados, para que as normas pudessem ser cumpridas.
4. Os empregados deviam ser cientificamente adestrados para aperfeiçoar suas aptidões e, portanto, executar um serviço ou tarefa de modo que a produção normal fosse cumprida.
5. Uma atmosfera de íntima e cordial cooperação teria de ser cultivada entre a Administração e os trabalhadores, para garantir a continuidade desse ambiente psicológico que possibilite a aplicação dos outros princípios por ele mencionados.

SEGUNDO PERÍODO
O segundo período de Taylor corresponde à época da publicação de seu livro Princípios da Administração Científica (1911), quando concluiu que a racionalização do trabalho operário deveria ser logicamente acompanhada de uma estruturação geral da empresa e que tornasse coerente a aplicação dos seus princípios. Nesse segundo período, desenvolveu os seus estudos sobre a Administração geral, a qual denominou Administração Científica, sem deixar contudo sua preocupação com relação à tarefa do operário.
Taylor assegurava que as indústrias que as indústrias de sua época padeciam de males que poderiam ser agrupados em três fatores:
1. Vadiagem sistemática por parte dos operários, que reduziam propositadamente a produção a cerca de um terço da que seria normal, para evitar a redução das tarifas de salários pela gerência.
Há três causas determinantes da vadiagem no trabalho, que são:
• o erro que vem de época imemorial e quase universalmente disseminado entre os trabalhadores, de que o maior rendimento do homem e da máquina terá como resultante o desemprego de grande número de operários;
o sistema defeituoso da Administração, comumente em uso, que força os operários à ociosidade no trabalho, a fim de melhor proteger os seus interesses;
os métodos empíricos ineficientes, geralmente utilizados em todas as empresas, com os quais o operário desperdiça grande parte do seu esforço e do seu tempo.
2. Desconhecimento, pela gerência, das rotinas de trabalho e do tempo necessário para sua realização.
3. Falta de uniformidade das técnicas ou métodos de trabalho.
De acordo com Taylor, a implantação da Administração Científica deve ser gradual e obedecer a um certo período de tempo, para evitar alterações bruscas que causem descontentamento por parte dos empregados e prejuízos aos patrões. Essa implantação requer um período de quatro a cinco anos para um progresso efetivo.

ADMINISTRAÇÃO COMO CIÊNCIA
Para Taylor. os elementos da Administração Científica são:
1. estudo de tempo e padrões de produção;
2. supervisão funcional;
3. padronização de ferramentas e instrumentos;
4. panejamento das tarefas;
5. o princípio da exceção;
6. a utilização da régua de cálculo e instrumentos para economizar tempo;
7. fichas de instruções de serviço;
8. a idéia de tarefa, associada a prêmios de produção pela sua execução eficiente;
9. sistemas para classificação dos produtos e do material utilizado na manufatura;
10. sistema de delineamento da rotina de trabalho.

ORGANIZAÇÃO RACIONAL DO TRABALHO
A tentativa de substituir métodos empíricos e rudimentares pelos métodos científicos em todos os ofícios recebeu o nome de Organização Racional do Trabalho (ORT).
Para Taylor, o operário não tem capacidade, nem formação, nem meios para analisar cientificamente o seu trabalho e estabelecer racionalmente qual o método ou processo mais eficiente. Geralmente, o supervisor comum deixava ao arbítrio de cada operário a escolha do método ou processo para executar o seu trabalho, para encorajar sua iniciativa. Porém, com a Administração Cientifica ocorre uma repartição de responsabilidades: a administração (gerência) fica com o planejamento (estudo minucioso do trabalho do operário e o estabelecimento do método de trabalho) e a supervisão (assistência contínua ao trabalhador durante a produção), e o trabalhador fica com a execução do trabalho, pura e simplesmente.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA DE TAYLOR
Para Taylor, a gerência adquiriu novas atribuições e responsabilidades descritas pelos quatro princípios a seguir:
1. Principio de Planejamento: substitui no trabalho o critério individual do operário, a improvisação e a atuação empírica-prática, pelos métodos baseados em procedimentos científicos. Substituir a improvisação pela ciência, através do planejamento.
2. Princípio do preparo: selecionar cientificamente os trabalhadores de acordo com suas aptidões e prepará-los e treiná-los para produzirem mais e melhor, de acordo com o método planejado. Além do preparo da mão-de-obra, preparar também as máquinas e equipamentos de produção, bem como o arranjo físico e a disposição racional das ferramentas e materiais.
3. Princípio do Controle: controlar o trabalho para se certificar de que o mesmo está sendo executado de acordo com as normas estabelecidas e segundo o plano previsto. A gerência deve cooperar com os trabalhadores, para que a execução seja a melhor possível.
4. Princípio da Execução: distribuir distintamente as atribuições e as responsabilidades, para que a execução do trabalho seja bem mais disciplinada.

CONCLUSÃO SOBRE TAYLOR
No início sua preocupação era tentar eliminar o desperdício e das perdas sofridas pelas indústrias americanas e elevar os níveis de produtividade através de métodos e técnicas de engenharia. Ele utilizava técnicas que eram centradas do operário para a direção, através do estudo de tempos e movimentos, da fragmentação das tarefas e na especialização do trabalhador reestruturava a fabricação e com os conceitos de gratificações por produção incentivava o operário a produzir mais.
Só que não adiantava racionalizar o trabalho do operário se o supervisor, o chefe, o gerente, o diretor continuavam a trabalhar dentro do mesmo empirismo anterior.
Contudo a Administração Científica tinha diversos defeitos dentre eles: o mecanicismo de sua abordagem (teoria da máquina), a superescalização que robotiza o operário, a visão microscópica do homem tomando isoladamente e como parte da maquinaria industrial, a ausência de qualquer comprovação científica de suas afirmações e princípios, a abordagem incompleta envolvendo apenas a organização formal, a limitação do campo de aplicação à fábrica, omitindo o restante da vida de uma empresa, a abordagem eminentemente prescritiva e normativa e tipicamente de sistema fechado.
Mesmo assim, essas limitações e restrições não apagam o fato de que Administração Científica foi o primeiro passo concreto da Administração rumo a uma teoria administrativa Foi Taylor que implantou diversos conceitos que até hoje o utilizamos na Administração isso fica explícito no parágrafo de Administração Como Ciência.


HENRI FAYOL

(Teoria Clássica Administrativa - 1916)

Retrato de Fayol
AS 6 FUNÇÕES BÁSICAS DA EMPRESA
Fayol parte da proposição de que toda empresa pode ser dividida em seis grupos:
1. Funções Técnicas, relacionadas com a produção de bens ou de serviços da empresa;
2. Funções Comerciais, relacionadas com a compra, venda e permutação.
3. Funções Financeiras, relacionadas com a procura e gerência de capitais.
4. Funções de Segurança, relacionadas com a proteção e preservação de bens.
5. Funções Contábeis, relacionadas com os inventários, registros, balanços, custos e estatísticas.
6. Funções Administrativas, relacionadas com a integração da cúpula das outras cinco funções. As funções administrativas coordenam e sincronizam as demais funções da empresa, pairando sempre acima delas.

CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO
A Administração não é senão uma das seis funções, cujo ritmo é assegurado pela direção. Mas ocupa tamanho lugar nas funções dos altos chefes que, as vezes, pode parecer que as funções administrativas estejam concentradas exclusivamente no topo da organização, o que não é verdade.

FUNÇÕES UNIVERSAIS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Previsão: envolve avaliação do futuro e aprovisionamento em função dele. Unidade, continuidade, flexibilidade e previsão são os aspectos principais de um bom plano de ação.
2. Organização: proporciona todas as coisas úteis ao funcionamento da empresa.
3. Comando: leva a organização a funcionar. Seu objetivo e alcançar o máximo retorno de todas os empregados no interesse dos aspectos globais.
4. Coordenação: harmoniza todas as atividades do negócio, facilitando seu negócio e seu sucesso. Ela sincroniza coisas e ações em suas proporções certas e adapta os meios aos fins.
5. Controle: Consiste na verificação para certificar se todas as coisas acorrem em conformidade com o plano adotado, as instruções transmitidas e os princípios estabelecidos. O objetivo é localizar as fraquezas e erros no sentido de retificá-los e prevenir a ocorrência.

PRINCÍPIOS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO PARA FAYOL
1. Divisão do trabalho: consiste na especialização das tarefas e das pessoas para aumentar a eficiência.
2. Autoridade e responsabilidade: autoridade é o direito de dar ordens e o poder de esperar obediência, responsabilidade é uma conseqüência natural da autoridade. Ambos devem estar equilibradas entre si.
3. Disciplina: depende da obediência, aplicação, energia, comportamento e respeito aos acordos estabelecidos.
4. Unidade de comando: cada empregado deve receber ordens de apenas um superior. É o princípio da autoridade única.
5. Unidade de direção: uma cabeça é um plano para cada grupo de atividades que tenham o mesmo objetivo.
6. Subordinação de interesses individuais aos interesses gerais: os interesses gerais devem sobrepor-se aos interesses particulares.
7. Remuneração do pessoal: deve haver justa e garantida satisfação para os empregados e para a organização em termos de retribuição.
8. Centralização: refere-se a concentração da autoridade no topo da hierarquia da organização.
9. Cadeia escalar: é a linha de autoridade que vai do escalão mais alto ao mais baixo. É o princípio de comando.
10. Ordem: um lugar para cada coisa e cada coisa em seu lugar. É a ordem material e humana.
11. Eqüidade: amabilidade e justiça para alcançar a lealdade do pessoal.
12. Estabilidade e duração (num cargo) do pessoal: a rotação tem um impacto negativo sobre a eficiência da organização. Quanto mais tempo uma pessoa permanecer num cargo tanto melhor.
13. Iniciativa: a capacidade de visualizar um plano e assegurar seu sucesso.
14. Espírito de equipe: harmonia e união entre as pessoas são grandes forças para a organização.
A teoria Clássica concebe a organização em termos de estrutura, forma e disposição das partes que a constituem, além do inter-relacionamento entre as partes. Restringe-se apenas apenas aos aspectos da organização formal.
Para a Teoria Clássica, os aspectos organizacionais são analisadas de cima para baixo (da direção para execução) e do todo para as partes (da síntese para análise), exatamente ao contrário da abordagem da Administração Científica.

ELEMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PARA URWICK
1. investigação
2. previsão
3. planejamento
4. organização
5. coordenação
6. comando
7. controle

ELEMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PARA GULICK
1. planejamento (planning)
2. organização (organizing)
3. assessoria (staffing)
4. direção (directing)
5. coordenação (coordinating)
6. informação (reporting)

7. orçamento (budgeting)
Nos elementos da Administração (POSDCORD), Gulick aumentara o planejamento, organização, comando e coordenação mencionados por Fayol. Porém, os elementos staffing, reporting e budgeting são aparentemente novos. Na realidade, a organização para Fayol implica a constituição de duplo organismo material e social da empresa, o que contém o staffing de Gulick. O reporting participa da previsão e do controle de Fayol, simultaneamente, porquanto a fase preliminar da previsão se assenta na pesquisa e documentação, e a fase do controle envolve a apresentação dos dados e relatórios para a autoridade superior. O budgeting, na concepção moderna, é um instrumento, tanto de planejamento e previsão, quanto de controle.

CONCLUSÃO SOBRE FAYOL
As funções da empresa são repartidas em seis nas quais a Administrativas engloba as funções universais da Administração que são: prever, organizar, comandar, coordenar e controlar. Essas funções também se estendem nas outras cinco esferas como uma técnica para estruturar a empresa.
Para Fayol a empresa é analisada em uma estrutura de cima para baixo.
Sua visão é mais gerencial com resultados finais na produção enquanto que a visão de Taylor é na produção e no operário para resultados na quantidade produtiva.
Fayol complementa a Administração Científica com a Teoria Clássica.
Nessa mesma linha de complementação estão Urwick e Gulick.

BIBLIOGRAFIA:
INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - Idalberto Chiavento - Makron Books - 4a. ed.
Autoria: Christian Grampola

Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho