sábado, 23 de julho de 2011

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

Tipos de CAT

a) CAT inicial – acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho.

b) CAT reabertura – reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS

c) CAT comunicação de óbito – falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

A comunicação em epígrafe deverá ser feita ao INSS, em 24 horas úteis, em seis vias, com a seguinte destinação:

1) ao INSS
2) à empresa
3) ao segurado ou dependente
4) ao sindicato de classe do trabalhador
5) ao Sistema Único de Saúde (SUS)
6) à Delegacia Regional do Trabalho



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