quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

HAZOP

Colunista: Kátia Reis | Publicado em: 14/10/2008 | Leituras: 16.906

HAZOP (HAZARD AND OPERABILITY STUDIES) é uma técnica de análise qualitativa desenvolvida com o intuito de examinar as linhas de processo, identificando perigos e prevenindo problemas.
Esta metodologia é baseada em um procedimento que gera perguntas de maneira estruturada e sistemática através do uso apropriado de um conjunto de palavras guias aplicadas a pontos críticos do sistema em estudo.
As palavras-chaves/palavras-guias são aplicadas às variáveis identificadas no processo (pressão, temperatura, fluxo, composição, nível, etc.) gerando os desvios, que nada mais são do que os perigos potenciais.
Palavras-Guia
Desvios Considerados
NÃO, NENHUM
Negação do propósito do projecto. (ex.: nenhum fluxo)
MENOS
Decréscimo quantitativo. (ex.: menos fluxo)
MAIS, MAIOR
Acréscimo quantitativo. (ex.: mais fluxo)
TAMBÉM, BEM COMO
Acréscimo qualitativo. (ex.: também)
PARTE DE
Decréscimo qualitativo. (ex.: parte do fluxo)
REVERSO
Oposição lógica do propósito do projecto. (ex.: fluxo)
OUTRO QUE, SENÃO
Substituição completa. (ex.: outro que ar)
Esta metodologia de análise de risco é especialmente recomendada para novos projectos ou modificação de processos já existente. Podendo também ser utilizada combinada com outras técnicas (ex: FMEA, APP, HACCP, HAZID, Análise histórica de Acidentes).
Em termos gerais, pode-se dizer que o HAZOP é bastante semelhante a FMEA, mas a análise realizada pelo HAZOP é feita através de palavras-chaves que guiam o raciocínio dos grupos de estudo multidisciplinares, fixando a atenção nos perigos mais significativos para o sistema.
A técnica HAZOP pede para que as equipas usem a imaginação, identificando todas as variáveis pelas quais um evento indesejado ou problema operacional possa ocorrer.
Algumas das vantagens que advêm da sua utilização são:
a) melhoria no desempenho operacional da empresa, sempre dentro de condições seguras;
b) melhoria na qualidade do projecto sob os aspectos da segurança, meio ambiente e saúde;
c) proposta de directrizes para a gestão do risco acções de emergência, tanto ambientais e de higiene e segurança no trabalho;

d) Identificação de questões de qualidade de produto e de manutenção, que estejam associadas com desvios operacionais.

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT


DEFINÇÃO

Acidente em serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que

provoque lesão corporal, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou

temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente de agressão sofrida e não

provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o

trabalho e vice-versa.

REQUISITOS BÁSICOS
1. Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos:
Em conseqüência das atribuições do cargo exercido;

Em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo
No percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

PROCEDIMENTO
O acidentado, ou no seu impedimento pessoa que presenciou o fato, deverá comunicar

imediatamente à Chefia do servidor, que por sua vez designará servidor ou comissão de

servidores para comprovar o acidente;

A chefia ou pessoa designada por esta, deverá preencher a Comunicação de Acidente de

Trabalho – CAT em três vias, enviando para:

a. Unidade de Assistência ao Servidor – Setor de Medicina do Trabalho e Setor de

Segurança no trabalho;

b. Serviço de Assistência Social e Psicologia Organizacional da SARH;

c. Unidade na qual o servidor acidentado esta lotado.

Caberá a Unidade de Assistência ao Servidor – UAS, representados pelo Médico do trabalho e

o Técnico de Segurança no Trabalho, a abertura de Processo e formação de Comissão para

apurar os fatos contidos na CAT, preferencialmente o Serviço de Assistência Social e

Psicologia Organizacional e Servidor(es) que porventura sejam designados, pelo acidentado ou

sua Chefia.

As conclusões e ou determinações do processo deverão ser registradas na ficha do servidor

bem como encaminhadas a Setores específicos da Universidade, para que se faça

acompanhamentos e vistorias necessárias a sanar possíveis problemas identificados.

Manual de Direitos

ACIDENTE DE TRABALHO
 
A legislação brasileira considera acidente do trabalho os eventos ocorridos pelo exercício do trabalho, que causem lesão corporal, perturbação funcional, morte e perda ou redução da capacidade de trabalho.

São também identificados como acidentes do trabalho as doenças profissionais, as doenças do trabalho, os acidentes ligados ao trabalho embora o trabalho não seja a única causa, os acidentes ocorridos no local de trabalho decorrentes de atos intencionais ou não de terceiros ou de companheiros de trabalho, os casos fortuitos ou decorrentes de força maior - sabotagem, inundação, incêndio, etc, as doenças provenientes de contaminação acidental no exercício da atividade, os acidentes ocorridos no percurso de ida e volta ao local de trabalho e nos horários das refeições.

Na legislação vigente no País é adotada a seguinte classificação:

* Acidente-tipo - é aquele ocorrido no exercício do trabalho ou a serviço da empresa;

* Acidente de trajeto - é aquele que ocorre no momento em que o trabalhador se desloca de casa para o local de trabalho (ida ou volta) e durante o horário das refeições;

* Doença do trabalho - é aquela em que a atividade exercida causa a produção da incapacidade, da doença ou da morte.

Ocorrido o acidente seja qual for o seu grau de gravidade deve ser feita a notificação, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho ou pedido de licença saúde, pois as seqüelas ou adoecimento podem aparecer após semanas, meses ou até anos e a notificação é um meio de responsabilizar o empregador e de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.

As doenças do trabalho ou relacionadas com o trabalho devem ser notificadas assim que diagnosticadas, mesmo que ainda seja um diagnóstico inicial, de suspeita de ocorrência de doença, pois quem vai atestar se é de fato gerada pelo trabalho é a Previdência Social para os trabalhadores regidos pela CLT e o Departamento de Perícias Médicas para os trabalhadores regidos pelo Estatuto do Funcionalismo.

O empregador, seja através do médico do trabalho ou das chefias, é obrigado a fazer a notificação, ou seja, a notificação é compulsória e a falta dela constitui crime previsto no artigo 269 do Código Penal.

Para a notificação são adotados procedimentos diferentes de acordo com o regime de contratação:


Estatutários (Efetivos e Lei 500)

1. Preencher a Ficha de Acidente de Trabalho ou CIAT - Comunicado Interno de Acidente de Trabalho. Caso não tenha estes formulários na unidade, deverá ser feita pela chefia imediata uma declaração, o mais detalhada possível, da ocorrência do acidente de trabalho, com o carimbo e assinatura da chefia;

2. Arrolar testemunhas;

3. Requerer junto ao RH abertura de processo para comprovação da ocorrência do acidente de trabalho. Caso não precise de afastamento, o processo será arrolado no prontuário do trabalhador, que deve guardar cópia ou recibo protocolado da existência do processo;

4. Caso seja necessário afastamento ou licença médica, procurar o Departamento de Perícias Médicas para a retirada da licença por acidente de trabalho.

Importante: não é licença para tratamento de saúde. A licença por acidente de trabalho conta como efetivo exercício para todos os efeitos legais trabalhistas, ao contrário da licença para tratamento de saúde que acarreta descontos em vários benefícios auferidos pelo trabalhador estatutário ou Lei 500/74.


O prazo estabelecido pelo Estatuto do Funcionalismo para comprovação do acidente ou doença profissional é de 8 (oito) dias a contar da data do acidente.

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

1. O empregador deve preencher a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho até 24 horas após o acidente. Em caso de acidente com morte, deve ser comunicado imediatamente. Caso o empregador se recuse, a CAT poderá ser preenchida pelo próprio empregado, pelos seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública (magistrados, Ministério Público, Corpo de Bombeiros, comandantes de unidades militares - Exército, Marinha, Aeronáutica e Polícia Militar).

2. A CAT deve ser preenchida em 6 vias: a 1ª vai para o INSS; a 2ª ao empregador; a 3ª ao segurado; a 4ª ao sindicato; a 5ª ao SUS; a 6ª a Delegacia Regional do Trabalho.

3. A entrega das vias da CAT aos respectivos órgãos é de responsabilidade de quem emitiu, cabendo a este comunicar ao segurado ou aos seus dependentes em qual posto do Seguro Social ela foi registrada. O posto do INSS deve ser o mais conveniente ao segurado.

4. Caso necessite de afastamento ou licença-médica por um período superior a 15 dias , compete ao INSS, através da perícia médica, estabelecer o nexo de causalidade entre a doença e/ou acidente e as tarefas desenvolvidas pelo trabalhador, concedendo o benefício acidentário adequado.

5. Mesmo que o sindicato ou o próprio trabalhador preencha os dados da CAT relativos ao acidente, é necessário que um médico o ateste no respectivo campo do formulário. Caso o médico da unidade se recuse ou distorça as informações, o trabalhador pode (e deve) apresentar a CAT e buscar atendimento nos Centros de Referência de Saúde do Trabalhador.

ELABORAÇÃO DO PIE ( PRONTUÁRIOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS )

PIE - Prontuário das Instalações Elétricas

O PIE, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, é definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.
A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparado a implantação de normas como a ISO14000 ou ISO18000, sendo os principais instrumentos o RTI ( Relatório Técnico das Inspeções), o laudo técnico operacional do sistema de SPDA( Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramento industrial e o PIE (Prontuário das Instalações Elétricas).
Quando se organiza o PIE, grande parte das etapas necessárias a instalação de uma manutenção operando com a filosofia TPM são satisfeitas, devido ao alto grau de organização exigido pela NR10.
O objetivo da elaboração do PIE é disponibilizar ao trabalhador, aos departamentos internos e agentes de fiscalização, todas as informações necessárias a sua segurança, e, obedecendo as instruções do MTE, atendendo os requisitos da NR10 demonstrando que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.
Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções - RTI atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação, além das não conformidades documentais.
O RTI é composto por:
  • 1. Laudo de inspeção documental;
  • 2. Laudo das inspeções de SPDA e aterramento;
  • 3. Laudo das áreas classificadas;
  • 4. Laudo das inspeções do sistema elétrico;
  • 5. Laudo de Explosividade;
  • 6. laudo Luminotécnico considerando-se a NR26.
  • 7. Entre muitos outros;
Em suma, o RTI, é um “raio x” de TODAS as não conformidades documentais e de instalação operacional do sistema elétrico em operação, mostrando, para documentos e instalações:
  • 1) O que está não conforme;
  • 2) Com relação a que item de que norma está não conforme;
  • 3) As fotografias das não conformidades;
  • 4) As ações corretivas para conformidade citando os itens de quais normas deverão ser seguidos;
  • 5) As metodologias a serem aplicadas em cada correção;
  • 6) Um plano de segurança para tais correções
  • 7) Um plano de investimento financeiro e cronograma físico;
  • 8) Recomendações gerais para se manter a conformidade no sistema;
  • 9) Recomendações gerais para aquisição de equipamentos, como quadros, barramentos e outros para que não “contaminem” o sistema já certificado;
  • 10) A ART da empresa de consultoria;
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
  • - as instalações elétricas da empresa estejam adequadas
  • - a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados
  • - procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores
  • - Ordens de Serviços sejam emitidas
  • - só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados
  • - toda atividade seja precedida de uma Análise de risco
  • - toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada
  • - as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente
  • - a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica
  • - as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores.
  • - as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva
  • - sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
Resumindo, a implantação do PIE, pode levar até 12 meses, mas após implantado, a eficiência operacional da empresa nos quesitos manutenção e segurança, é ampliada drasticamente.
DIAGNÓSTICO NR10O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
  • - sistema de gestão da segurança
  • - documentação técnica e projetos
  • - comprovação de treinamentos
  • - certificações de equipamentos e ferramentas
  • - procedimentos de trabalho e instruções técnicas
  • - análises de riscos
  • - medidas de controle
  • - medidas de proteção coletiva e EPI
  • - sinalização de segurança
  • - proteção contra incêndio e explosões
  • - procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
  • - processos de autorização de trabalhadores
  • - processos de contratação de terceiros
  • - mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410.
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;
Para maiores informações, ligue (35) 3621 3162 e agende um horário de atendimento com o nosso departamento de engenharia ou entre em contato pelo mail: comercial.jim@grupojimindustrial.com.br, descrevendo no assunto: Informações NR10, que atenderemos prontamente.
Grupo JIM Industrial – Segurança em Sistemas Elétricos

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Videos Legais


Justa causa depende de prova clara do ato faltoso

Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 20/10/2006
Por ser a mais severa punição que pode ser aplicada ao trabalhador, geralmente deixando seqüelas em sua vida profissional, a justa causa depende de prova clara e incontestável da falta de que se acusa o empregado, ônus que cabe ao empregador. Considerando frágil a prova do ato faltoso alegado pela empresa, a 8ª Turma do TRT/MG afastou a justa causa aplicada a empregado que, em mais de 10 anos de casa, tinha comportamento reputado exemplar.

O motivo alegado para a dispensa por justa causa era uma suposta marcação indevida de trabalho extraordinário nos finais de semana, sem a autorização do sistema de ponto eletrônico adotado pela empresa, visando ao recebimento de horas extras. Segundo apurou o juiz relator, Heriberto de Castro, o reclamante sequer compareceu à empresa nos dias da marcação alegada, não tendo ficado suficientemente esclarecida a questão da fraude nos registros de presença.

De todo modo, a empresa não observou a gradação legal para a aplicação da penalidade máxima, optando pela dispensa direta, sob a alegação de perda de confiança. “Considerando tratar-se de um bom e, principalmente, antigo funcionário, sem problemas de relacionamento, deveria, no mínimo, ter procedido o empregador à gradação da pena, usando bom senso na punição do empregado, impondo-lhe uma advertência ou suspensão, em observância ao caráter pedagógico da pena disciplinar, o que não foi observado pela ré” – explica.

Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia e a fornecer as guias para recebimento de seguro-desemprego e saque do FGTS. ( RO nº 00043-2006-079-03-00-0 )

EPI ATO FALTOSO

O art. 158 da Consolidação das Leis do Trabalho considera como obrigações dos empregados observar as normas e instruções de Segurança e Medicina do Trabalho e colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos legais pertinentes.

O parágrafo único do artigo, cuja redação foi dada pela Lei nº. 6514, de 22 de dezembro de 1977, veio introduzir a figura controvertida do ATO FALTOSO.

Comete ato faltoso o empregado que se recusa, injustificadamente, ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

A obrigatoriedade de o trabalhador usar o EPI que lhe é fornecido pela empresa encontra-se condicionada, assim, a um fator de ordem individual.

Entende-se que o ato faltoso não se configura simplesmente pela recusa.

Esta tem que ser INJUSTIFICADA.

Considera-se como recusa legítima e justificada a rejeição de um EPI danificado ou em péssimo estado de conservação.

O trabalhador míope pode rejeitar óculos de segurança cujas lentes não se adaptem ao grau de deficiência visual.

Um calçado de segurança apertado, um protetor auricular que causa irritação.

Essas e outras causas legitimam a recusa do trabalhador em usar o EPI e não ensejam a aplicação de qualquer penalidade, dada a inexistência do ato faltoso.

PROCEDIMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA




Objetivo: regulamentar os serviços em locais elevados, estabelecendo padrões mínimos de segurança, bem como cumprir exigências legais, visando garantir a segurança física do trabalhador.

Observação - O serviço só será iniciado após a emissão da permissão para trabalhos especiais (PT).

PESSOAL
1) O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.

1.1) Poderá ser necessário outros exames a critério do médico da empresa.

1.2) A validade do ASO para trabalho em altura será de 6 meses. A data do vencimento do ASO e anotação de “apto” para altura deverá constar no crachá do funcionário

1.3) O trabalhador deverá possuir idade entre 21 e 45 anos e biotipo adequado.

2) Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.

3) Utilizar os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho da empresa.

4) É obrigatório uso do cinto de segurança, tipo pára-quedista com duplo talabarte para todo serviço em altura.

5) Todos os trabalhadores em serviço em altura devem utilizar-se de capacete com jugular.

6) Utilizar roupas adequadas ao trabalho executado, não sendo permitido o uso de sandálias e chinelo.

7) Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.

8) Utilizar o cinto porta-ferramentas ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.

ANDAIMES

Obs.: Andaimes constituem um aspecto muito importante de construção. É indispensável uma determinação criteriosa na colocação, seleção e qualidade do material a ser utilizado na montagem de andaimes. Devem ser seguidas todas as determinações do Item 18.15, da NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.

1) É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista com duplo talabarte na montagem e desmontagem de andaimes.

2) Utilizar andaimes e escadas em perfeitas condições de uso e que estejam posicionados e montados de forma adequada e segura.

3) É obrigatória a instalação de proteção coletiva tipo, guarda corpo, plataformas, etc. onde houver risco de queda de trabalhadores ou de materiais.

4) Os andaimes deverão ser montados longe de instalações elétricas, e onde possam ser atingidos por máquinas ou equipamentos.

5) Os andaimes móveis só poderão ser utilizados em superfícies planas.

6) A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar qualquer oscilação.

7) Os andaimes com altura maior que quatro vezes, a menor largura da base deverão ser amarrados ao prédio ou em local com resistência adequadas ou estaiados.

8) É obrigatório o uso de placas de base (Sapatas metálicas medindo no mínimo 20x20 cm, com fuso nivelador).

9) A distância máxima permitida entre andaimes com piso contínuo é de no máximo a largura do andaime.

10) Andaime com altura igual ou maior à 4,5 metros, deverá ser utilizado trava-quedas.

11) Para montagem e desmontagem de andaimes com altura superior a 2 metros, é obrigatório o isolamento da área envolvida com: cordas, fitas zebrada, correntes plásticas , placas de advertência.

12) É proibido a utilização de arames com bitola menor que 3/16” (4,8mm) para realizar travamento externo dos andaimes.

13) Os andaimes móveis devem ser amarrados, calçados e fixados durante a sua utilização, a fim de evitar o seu deslocamento e tombamento.

14) Não será permitida a movimentação de andaimes móveis com a permanência de pessoas sobre a plataforma de trabalho (tablado).

15) Os andaimes com mais de 2 metros de altura, deverão ter escada de acesso acoplada na própria estrutura do andaime.

16) Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitido o uso de cadeira suspensa ( balancim individual).

17) Manter em todo o andaime ou escada a identificação de Firma usuária.

18) Independente da altura do andaime, manter sua base nivelada, a estrutura aprumada e ancorada, além de sua estabilidade garantida.

19) Quando utilizar torres de andaime providos de rodízios em base, os mesmos devem possuir sistema de trava de segurança.

20) Não é permitido o deslocamento destes andaimes com tábuas soltas, pessoas e materiais em sua parte superior.

21) Utilizar, para plataforma dos andaimes, tábuas brutas de 30 cm de largura e espessura maior ou igual 5,0 cm sem nós, rachaduras, empenamento, etc., as quais devem estar devidamente travadas.

22) As tábuas de piso deverão estar travadas e o piso do andaime deverá ser completamente coberto por tábuas.

23) As tábuas deverão ultrapassar 10 cm da área de apoio a serem travadas.

24) Instalar rodapé com 20 cm e guardas laterais de 1 metro de altura ao redor da plataforma de trabalho.

25) A montagem, desmontagem ou modificação de qualquer tipo de andaime (Fixo, móvel, suspenso, fachadeiro, tubolar) deve ser acompanhado pelo supervisor da empresa.

ESCADAS

1) Utilizar escadas de madeira, sem pintura, em perfeitas condições de uso.

2) Toda escada deve ser amarrada nos seus apoios.

3) Não é permitido o uso de escadas improvisadas.

4) As escadas de encostar de lance simples (singela) ou extensível, devem ser providas de sapatas de segurança.

5) As escadas portáteis e corrimão não devem apresentar farpas, saliências ou emendas.

6) As escadas deverão ter espaçamento entre os degraus de até 30 cm.

7) A altura máxima de uma escada de abrir será de 6 metros.

8) As escadas provisórias tipo escadaria deverão possuir guarda-corpo, altura de 1,20 m, rodapé de 20 cm, corrimão, piso anti-derrapante mais balaustre (montante), largura mínima de 80 cm, inclinação máxima de 35º.

9) A altura máxima permitida para escada de mão é de 7 metros

10) Toda escada deve passar 1 metro do nível que se quer atingir ou do ponto de apoio superior.

11) Escadas de mão só podem ser utilizadas para acessos rápidos e eventuais.

12) Nas escadas de mão o trabalhador deverá utilizá-la sempre de frente para os degraus e não deverá carregar objetos nas mãos para subir e descer.

13) Os funcionários que forem trabalhar perto de cabos energizados deveram utilizar escadas de madeira ou fibra.

14) As escadas devem ser montadas em boas condições, devendo ser inspecionada pelo usuário antes de seu uso.

15) A distância (b) medida entre o ponto de apoio inferior/base e a vertical que passa pelo ponto de apoio superior da escada de mão deve ser de 30% da altura (a) formada entre o apoio superior da escada e a base.

QUANTO À MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS.

1) Deve haver um código de sinais, para comandar as operações dos equipamentos.

2) Os sinais recomendados são:

a) ELEVAR A CARGA - antebraço na posição vertical; dedo indicador para mover a mão em pequeno círculo horizontal.

b) ABAIXAR A CARGA - braço estendido na horizontal; palma da mão para baixo; mover a mão para cima e para baixo.

c) PARAR - braço estendido; palma da mão para baixo; manter a mão rígida na posição.

d) PARADA DE EMERGÊNCIA - braço estendido; palma da mão para baixo; mover a mão para a direita e a esquerda rapidamente.

TRABALHOS EM TELHADO


1) Não é permitido a realização de serviço em telhado com concentração de carga num mesmo ponto.

2) Para deslocamento em telhado deverá utilizar sistema de distribuição de peso tais como passarelas metálicas com guarda-corpo e/ou tábuas brutas de 30 x 3,0 cm sem nó, rachadura e empenamento.

3) Devem ser implantados cabos guia para fixação do cinto de segurança.

4) Não será aceito a utilização de cordas como guarda-corpo.

5) O guarda-corpo provisório deverá ter altura de 1,20 m rodapé de 20 cm.

6) O uso de passarela e tábuas não dispensa o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista fixado em cabo guia equipado com trava quedas.

CADEIRA SUSPENSA

Objetivo: Para trabalhos em altura em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar.

1) A sustentação da cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço.

2) A cadeira suspensa deve dispor de:

a) Sistema dotado de dispositivo de subida e decida com dupla trava de segurança.

b) Atender os requisitos mínimos de conforto previsto na NR 17-Ergonomia.

c) Sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.

3) O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-queda em cabo-guia independente.

4) A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante, o n.º do C.A. e o CNPJ.

5) É proibida a improvisação de cadeira suspensa.

6) O sistema de fixação da cadeira deve ser independente do cabo-guia e do trava-queda.

7) As cadeiras suspensas não deverão estar presas a guindastes ou a qualquer tipo de guincho motorizado.

CABOS-GUIAS

Objetivo: Servir de sustentação ao cinto de segurança, para trabalhos em altura que exigem o deslocamento do trabalhador, ou em locais onde não exista possibilidade de fixação do cinto sem o cabo-guia.

1) São obrigatórios para trabalho em altura que exigem deslocamento, evitando que o trabalhador fique solto por falta de ponto de fixação do cinto ou quando da mudança do ponto de acoplamento / fixação.

2) Os cabos de aço deverão ser conforme as recomendações da NBR 6327/83 da ABNT e nunca menor que 8,0 mm de diâmetro. Devem ser fixados por meio de clips conforme normas técnicas.

3) Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente.

4) Os cabos-guias devem ser substituídos, quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade, em face da utilização a que estiverem submetidos.

5) Quando não existir cabo-guia definitivo no posto de trabalho a Empresa deverá fixá-lo de forma temporária durante a realização do serviço.

6) O cabo-guia com instalação temporária deverá ser inspecionado após montagem, pelo Técnico de Segurança ou Supervisor, que expedirá Autorização para execução do serviço, através do formulário Permissão de Trabalho (PT).

OBSERVAÇÕES GERAIS

1) É proibido o uso de cordas de cizal para qualquer trabalho em altura.

2) É permitido o uso de corda de poliéster branca para cabo-guia e trava queda, amarração de andaimes e içamanto de cargas, desde que seja utilizado coeficiente de segurança 5 e que não se trate de trabalho a quente.

3) É obrigatório o cinto de segurança tipo pára-quedista com duplo talabarte de metal para trabalhos a quente.

4) Todo trabalho em altura deverá ser sinalizado com os dizeres:

- RISCO DE QUEDA DE MATERIAIS
- PERIGO HOMENS TRABALHANDO ACIMA
5) É proibido trabalho em altura com sobreposição de equipes. Caso não haja outra alternativa, fazer proteção tipo cobertura, canal ou rede de proteção.

6) Quando houver necessidade a critério da Segurança do Trabalho, deverá ser utilizada redes de proteção contra queda do trabalhador e de objetos ou ferramentas.

7) As ferramentas inclusive manuais deverão ser amarradas a estrutura, podendo ser amarrada na mão ou no cinto do trabalhador quando se tratar de ferramentas leves. Para tal deverão ter um cordão ou fio de nylon fixado as mesmas, possibilitando essa amarração.

8) Quando houver rede elétrica ou barramentos de ponte, com risco de contato do trabalhador ou ferramentas, estes deverão ser desligados (ENERGIA ZERO).

9) Os cintos de segurança deverão se inspecionados pelos trabalhadores e supervisores.

10) Verificar as condições de acesso para o trabalho em altura antes de iniciar o serviço.

11) Para trabalhos com balancim leve, pesado ou individual seguir todas as recomendações da NR 18.

12) Para instalação de Cabos-guias em telhado ou onde necessário poderá ser exigido o uso de trava-quedas retrátil.

13) Ter um responsável pela equipe, afim de coordenar os trabalhos, bem como facilitar aplicação das normas de segurança.

14) Sinalizar, isolar a área respectiva do serviço a ser realizado na parte inferior.

15) Não executar trabalhos em telhados nos dias de chuva, com vento excessivo, com telhas molhadas ou sobre fornos onde haja emanação de gases.

16) Quando o trabalho for executado no nível do piso e existir desnível ou abertura com risco de queda do trabalhador, deverão ser adotadas todas as recomendações exigidas para trabalhos em altura. Devendo quando possível for protegido o desnível com guarda-corpo.

17) Deverão ser seguidas todas as recomendações da NR-18 do Ministério do Trabalho, entre elas os itens 18.12 à 18.16, 18.18,18. 22 e 18.23.

Ferramentas manuais - extensão das suas mãos


Ferramentas manuais
O uso inadequado ou incorreto de ferramentas defeituosas ou quebradas nos serviços fazem com que ocorram muitos acidentes, pois não devemos esquecer que as ferramentas são as extensões de nossas mãos. Estatisticamente os acidentes com as mãos representam a maior parte dos acidentes ocorridos na empresa, portanto, ATENÇÃO!

ITENS BÁSICOS A SEGUIR:

01 - Utilize os EPIs necessários às tarefas que serão realizadas.

02 - Escolha a ferramenta adequada para o serviço que será executado: Não improvise, pois para cada tipo de serviço há o instrumento certo. Não confeccione ferramentas, utilizando materiais inadequados ou de qualidade inferiores.

03 - Inspecione cuidadosamente as ferramentas antes de usá-las (Use um check-list). Se estiverem defeituosas, em mau estado, quebradas, com cabos rachados ou frouxos, NÃO UTILIZE-AS.

04 - Mantenha as ferramentas sempre limpas e em bom estado.

05 - Transporte sempre as ferramentas, principalmente as cortantes e pontiagudas, em caixas apropriadas e nunca nos bolsos ou no cinto, pois estas podem causar ferimentos em seu corpo.

06 - Use sempre ferramentas com as dimensões exatas.

07 - Conserve os cabos das ferramentas sempre sem óleos, graxas ou solventes para que essas não escorreguem das mãos.

08 - Sempre mantenha o rosto distante da ferramenta em uso.

09 - Nunca entregue uma ferramenta jogando-a quando alguém solicitá-la.

10 - Guardar as ferramentas após o uso em caixas ou gavetas sempre com as pontas e extremidades cortantes para baixo para que ao pegá-las depois não venha a se machucar.

11 - Para serviços em eletricidade, use ferramentas com cabos isolados e que estejam de acordo com a NR-10.

12 - Ferramentas espalhadas pelo chão podem causar escorregões, cortes, etc. E em lugares elevados podem cair e ferir alguém, então: GUARDE-AS!
“LEMBRE-SE: QUANDO VOCÊ TRABALHA COM FERRAMENTAS MANUAIS, ELAS SÃO A EXTENSÃO DE SUAS MÃOS. PORTANTO, TOME CUIDADO PARA NÃO SE ACIDENTAR.
NA DÚVIDA, CONSULTE  OS PROCEDIMENTOS DA SUA EMPRESA."

VIDEO SOBRE DDS E USO DO EPI




Treinando a Conciência, USE Epis



SITUAÇÕES DE RISCO EM PLATAFORMAS


Entender a natureza dos problemas em SST que ocorrem em plataformas de petróleo envolve alguns aspectos (OIT), já exaustivamente estudados:
a) uma ampla série de atividades perigosas que se realiza em um espaço de trabalho bastante reduzido;
b) os trabalhadores das plataformas não só têm de trabalhar, mas também viver em contato permanente com os riscos;
c) as situações de perigo de incidentes e acidentes se agravam pela presença de hidrocarbonetos, de modo que se colocam dificuldades no tempo requerido para evacuar o pessoal em condições de segurança, acrescentando-se ainda os relacionados possivelmente ao mau tempo no mar;
d) há uma grande variedade de empresas e de gestão do trabalho que atuam no ambiente confinado das plataformas associado a um grande número de trabalhadores em regime de subcontratação, muitos dos quais devem mudar continuamente de local e de atividade de trabalho;
e) as dificuldades de regulamentação de numerosas instalações móveis e que requerem critérios particulares, especialmente para reduzir ao mínimo as duplicações e evitar conflitos entre as legislações municipal, estadual e federal, além de convênios marítimos internacionais. A diversidade de atores e instituições reguladoras e fiscalizadoras como por exemplo a Marinha e diversos órgãos públicos nas áreas da saúde, do trabalho e do meio ambiente, além dos poderosos interesses políticos e econômicos envolvidos tornam mais complexas as atividades de regulamentação e fiscalização na área.
INTERCONEXÕES
Segundo especialistas no estudo de plataformas, o trabalho em unidades de processo como as plataformas de petróleo pode ser compreendido por quatro aspectos que se interrelacionam e o caracterizam:
a) Contínuo, já que a produção flui durante as 24 horas do dia ao longo do ano, exigindo o revezamento de vários grupos de trabalhadores para acompanhamento da mesma.
b) Complexo porque as diversas partes do sistema tecnológico se encontram interligadas numa estrutura de rede que impede que se possua um controle total do sistema, sempre sujeito a um certo grau de imprevisibilidade e de desencadeamento de efeitos do tipo dominó em caso de incidentes e acidentes.
c) Coletivo porque o funcionamento da unidade só é possível pelo trabalho de equipes em que as atividades são altamente interdependentes.
d) Perigoso porque está relacionado ao processamento de hidrocarbonetos que evaporam, incendeiam-se ou explodem, ao uso de compostos químicos tóxicos para os homens e para o ambiente e à operação de máquinas e equipamentos que podem desencadear acidentes poderosos, com o potencial de causar múltiplos óbitos e lesões.

NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA


Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.


As cores aqui adotadas serão as seguintes:
- vermelho;

- amarelo;

- branco;

- preto;

- azul;

- verde;

- laranja;

- púrpura;

- lilás;

- cinza;

- alumínio;

- marrom.


A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo:

- nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;

- em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.



O amarelo deverá ser empregado para indicar “Cuidado!”, assinalando:

- partes baixas de escadas portáteis;

- corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco;

- espelhos de degraus de escadas;

- bordas desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam ter corrimões;


O branco será empregado em:

- passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura);

- direção e circulação, por meio de sinais;

- localização e coletores de resíduos;

- localização de bebedouros;

- áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;

O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade

(ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).
O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.


O azul será utilizado para indicar “Cuidado!”, ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.

- empregado em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.
Será também empregado em:
- canalizações de ar comprimido;- prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção;- avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.

O verde é a cor que caracteriza “segurança”.
Deverá ser empregado para identificar:

- canalizações de água;

- caixas de equipamento de socorro de urgência

caixas contendo máscaras contra gases;

- chuveiros de segurança;- macas

fontes lavadoras de olhos;


O laranja deverá ser empregado para identificar:

- canalizações contendo ácidos;

- partes móveis de máquinas e equipamentos;

- partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas

faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos;

- faces externas de polias e engrenagens;


A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura em:
- portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou materiais contaminados pela radioatividade;

- locais onde tenham sido enterrados materiais e equipamentos contaminados;

- recipientes de materiais radioativos ou de refugos de materiais e equipamentos contaminados;

- sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.


O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes.


a) Cinza claro - deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo;

b) Cinza escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos.


O alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade

(ex. óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).

O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.

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Riscos de Acidentes


São considerados como riscos geradores de acidentes: arranjo físico deficiente; máquinas e equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas; ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão; animais peçonhentos; armazenamento inadequado.

Arranjo físico deficiente
É resultante de: prédios com área insuficiente; localização imprópria de máquinas e equipamentos; má arrumação e limpeza; sinalização incorreta ou inexistente; pisos fracos e/ou irregulares.

Máquinas e equipamentos sem proteção
Máquinas obsoletas; máquinas sem proteção em pontos de transmissão e de operação; comando de liga/desliga fora do alcance do operador; máquinas e equipamentos com defeitos ou inadequados; EPI inadequado ou não fornecido.

Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Ferramentas usadas de forma incorreta; falta de fornecimento de ferramentas adequadas; falta de manutenção.

Eletricidade
Instalação elétrica imprópria , com defeito ou exposta; fios desencapados; falta de aterramento elétrico; falta de manutenção.

Incêndio ou explosão
Armazenamento inadequado de inflamáveis e/ou gases; manipulação e transporte inadequado de produtos inflamáveis e perigosos; sobrecarga em rede elétrica; falta de sinalização; falta de equipamentos de combate ou equipamentos defeituosos.

Riscos Ergonômicos


São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.
A ergonomia ou engenharia humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a ergonomia como " a aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem-estar no trabalho".
Conseqüências
Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e no estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como: cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.

Medidas de controle
Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.

Riscos Biológicos


São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.
Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.
Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.
Para que essa doenças possam ser consideradas doenças profissionais é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.
São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.

Medidas de controle
As mais comuns são: saneamento básico (água e esgoto), controle médico permanente, uso de EPI, higiene rigorosa nos locais de trabalho, hábitos de higiene pessoal, uso de roupas adequadas, vacinação, treinamento, sistema de ventilação/exaustão.
Para que uma substância seja nociva ao homem, é necessário que ela entre em contato com seu corpo. Existem diferentes vias de penetração no organismo humano, com relação à ação dos riscos biológicos: · Cutânea: ex: a leptospirose é adquirida pelo contato com águas contaminadas pela urina do rato; · Digestiva: ex: ingestão de alimentos deteriorados; · Respiratória: ex: a pneumonia é transmitida pela aspiração de ar contaminado.

Riscos Químicos


Os riscos químicos presentes nos locais de trabalho são encontrados na forma sólida, líquida e gasosa e classificam-se em: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, neblinas e substâncias, compostos e produtos químicos em geral.
Poeiras, fumos, névoas, gases e vapores estão dispersos no ar (aerodispersóides).

POEIRAS
São partículas sólidas geradas mecanicamente por ruptura de partículas maiores. As poeiras são classificadas em: · Poeiras minerais Ex: sílica, asbesto, carvão mineral.
Conseqüências: silicose (quartzo), asbestose (amianto), pneumoconiose dos minérios de carvão (mineral).
· Poeiras vegetais Ex: algodão, bagaço de cana-de-açúcar.
Conseqüências: bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar) etc.
· Poeiras alcalinas Ex: calcário
Conseqüências: doenças pulmonares obstrutivas crônicas, enfizema pulmonar.
· Poeiras incômodas Conseqüências: interação com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencializando sua nocividade.

FUMOS
Partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos. Ex: fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem com ferro.
Conseqüências: doença pulmonar obstrutiva, febre de fumos metálicos, intoxicação específica de acordo com o metal.

NÉVOAS
Partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão mecânica de líquidos. Ex: névoa resultante do processo de pintura a revólver, monóxido de carbono liberado pelos escapamentos dos carros.

GASES
Estado natural das substâncias nas condições usuais de temperatura e pressão. Ex: GLP, hidrogênio, ácido nítrico, butano, ozona, etc.

VAPORES
São dispersões de moléculas no ar que podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Ex: nafta, gasolina, naftalina, etc. Névoas, gases e vapores podem ser classificados em: · Irritantes: irritação das vias aéreas superiores. Ex: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, soda caústica, cloro, etc. · Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte. Ex: hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono, etc. · Anestésicos: (a maioria solventes orgânicos). Ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao sistema formador de sangue (benzeno), etc. · Ex: butano, propano, aldeídos, cetonas, cloreto de carbono, tricloroetileno, benzeno, tolueno, álcoois, percloritileno, xileno, etc.

Vias de penetração dos agentes químicos
· Via cutânea (pele); · Via digestiva (boca); · Via respiratória (nariz).
A penetração dos agentes químicos no organismo depende de sua forma de utilização.
Fatores que influenciam a toxicidade dos contaminantes ambientais
Para avaliar o potencial tóxico das substâncias químicas, alguns fatores devem ser levados em consideração: · Concentração: quanto maior a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos manifestar-se-ão no organismo; · Índice respiratório: representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a jornada de trabalho; · Sensibilidade individual: o nível de resistência varia de indivíduo para indivíduo; · Toxicidade: é o potencial tóxico da substância no organismo; · Tempo de exposição: é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.
Medidas de controle
As medidas sugeridas abaixo pretendem dar apenas uma idéia do que pode ser adotado, pois existe uma grande quantidade de produtos químicos em uso e as medidas de proteção devem ser adaptadas a cada tipo.
Medidas de proteção coletiva
Ventilação e exaustão do ponto de operação, substituição do produto químico utilizado por outro menos tóxico, redução do tempo de exposição, estudo de alteração de processo de trabalho, conscientização dos riscos no ambiente.
Medidas de proteção individual
Fornecimento do EPI como medida complementar (ex: máscara de proteção respiratória para poeira, para gases e fumos; luvas de borracha, neoprene para trabalhos com produtos químicos, afastamento do local de trabalho.

Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho