quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

ELABORAÇÃO DO PIE ( PRONTUÁRIOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS )

PIE - Prontuário das Instalações Elétricas

O PIE, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, é definido como um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que organiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que toda empresa deverá possuir, a fim de se obter as melhores condições operacionais e de segurança para o sistema elétrico operacional.
A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparado a implantação de normas como a ISO14000 ou ISO18000, sendo os principais instrumentos o RTI ( Relatório Técnico das Inspeções), o laudo técnico operacional do sistema de SPDA( Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramento industrial e o PIE (Prontuário das Instalações Elétricas).
Quando se organiza o PIE, grande parte das etapas necessárias a instalação de uma manutenção operando com a filosofia TPM são satisfeitas, devido ao alto grau de organização exigido pela NR10.
O objetivo da elaboração do PIE é disponibilizar ao trabalhador, aos departamentos internos e agentes de fiscalização, todas as informações necessárias a sua segurança, e, obedecendo as instruções do MTE, atendendo os requisitos da NR10 demonstrando que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.
Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções - RTI atualizadas a ser elaborada com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa. O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação, além das não conformidades documentais.
O RTI é composto por:
  • 1. Laudo de inspeção documental;
  • 2. Laudo das inspeções de SPDA e aterramento;
  • 3. Laudo das áreas classificadas;
  • 4. Laudo das inspeções do sistema elétrico;
  • 5. Laudo de Explosividade;
  • 6. laudo Luminotécnico considerando-se a NR26.
  • 7. Entre muitos outros;
Em suma, o RTI, é um “raio x” de TODAS as não conformidades documentais e de instalação operacional do sistema elétrico em operação, mostrando, para documentos e instalações:
  • 1) O que está não conforme;
  • 2) Com relação a que item de que norma está não conforme;
  • 3) As fotografias das não conformidades;
  • 4) As ações corretivas para conformidade citando os itens de quais normas deverão ser seguidos;
  • 5) As metodologias a serem aplicadas em cada correção;
  • 6) Um plano de segurança para tais correções
  • 7) Um plano de investimento financeiro e cronograma físico;
  • 8) Recomendações gerais para se manter a conformidade no sistema;
  • 9) Recomendações gerais para aquisição de equipamentos, como quadros, barramentos e outros para que não “contaminem” o sistema já certificado;
  • 10) A ART da empresa de consultoria;
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas. O conteúdo é abrangente e dependerá da capacidade da equipe técnica da empresa em diagnosticar, analisar e implementar as soluções adequadas de forma a garantir que:
  • - as instalações elétricas da empresa estejam adequadas
  • - a empresa adquira somente os equipamentos e materiais adequados
  • - procedimentos sejam elaborados e aplicados pelos trabalhadores
  • - Ordens de Serviços sejam emitidas
  • - só sejam utilizados equipamentos ensaiados e testados
  • - toda atividade seja precedida de uma Análise de risco
  • - toda situação de Emergência seja atendida de forma padronizada
  • - as instalações elétricas sejam atestadas por meio de um laudo independente
  • - a empresa estabeleça os procedimentos administrativos necessários para uma eficiente gestão da segurança elétrica
  • - as especificações de EPI, EPC e demais equipamentos estejam disponíveis a todos os trabalhadores.
  • - as instalações elétricas sejam mantidas adequadamente através de um plano de manutenção preventiva e / ou preditiva
  • - sejam realizadas auditorias periódicas no sistema de segurança elétrica.
Resumindo, a implantação do PIE, pode levar até 12 meses, mas após implantado, a eficiência operacional da empresa nos quesitos manutenção e segurança, é ampliada drasticamente.
DIAGNÓSTICO NR10O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
Deve contemplar todos os aspectos administrativos e de procedimentos de segurança do setor elétrico da empresa:
  • - sistema de gestão da segurança
  • - documentação técnica e projetos
  • - comprovação de treinamentos
  • - certificações de equipamentos e ferramentas
  • - procedimentos de trabalho e instruções técnicas
  • - análises de riscos
  • - medidas de controle
  • - medidas de proteção coletiva e EPI
  • - sinalização de segurança
  • - proteção contra incêndio e explosões
  • - procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
  • - processos de autorização de trabalhadores
  • - processos de contratação de terceiros
  • - mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
O Diagnóstico em empresas com áreas classificadas Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis, particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na norma ABNT NBR 5410.
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC 60079-17;
Para maiores informações, ligue (35) 3621 3162 e agende um horário de atendimento com o nosso departamento de engenharia ou entre em contato pelo mail: comercial.jim@grupojimindustrial.com.br, descrevendo no assunto: Informações NR10, que atenderemos prontamente.
Grupo JIM Industrial – Segurança em Sistemas Elétricos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho