quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Homem que teve crânio perfurado por vergalhão tem alta

Homem que teve crânio perfurado por vergalhão tem alta

terça-feira, 28 de agosto de 2012

PPRA_Felipe

PPRA_Felipe

Curso de CIPA

Curso de Cipa - to de Risco.

Mapa de Riscos Ambientais

Mapa de Riscos Ambientais

sábado, 11 de agosto de 2012

Manual de Tecnicas de Trabalho Em Alturas - Prevencao de Quedas

Manual de Tecnicas de Trabalho Em Alturas - Prevencao de Quedas

DHST015_Acção de Formação Trabalhos em Altura

DHST015_Acção de Formação Trabalhos em Altura

Trabalhos Em Altura

Trabalhos Em Altura

Apostila Trabalhos Em Altura

Apostila Trabalhos Em Altura

Apostila de Trabalho Em Altura 16 Hrs

Apostila de Trabalho Em Altura 16 Hrs

Prevenção de Risco no Trabalho em Altura

Prevenção de Risco no Trabalho em Altura

NR 35 Trabalho Em Altura

NR 35 Trabalho Em Altura

Trabalho Em Altura

Trabalho Em Altura

Nr 18 Seguranca Do Trabalho Em Prevencao de Acidentes Em Altura

2003--Nr 18 Seguranca Do Trabalho Em Prevencao de Acidentes Em Altura

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Como elaborar um PPRA.


 Bom, em primeiro lugar, uma elaboração de um PPRA não tem nada de Complexo, basta seguir o que descreve a NR-9.
  
        Vamos ver como seria esse roteiro:
  1. IDENTIFICAR A EMPRESA
     - Razão Social
     - Ramo de atividade (descrição do CNAE)
     - CNPJ
     - Endereço completo
     - Exercício do PPRA
     - Grau de risco
     - Responsável pela elaboração
  2. OBJETIVO DO PPRA
     - Quem elabora
     - Seu campo de aplicação
     - Política do PPRA
  3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
     - Histórico com a caracterização da empresa (endereço, ramo de atividade, quantidade de funcionários).
     - Processo produtivo (O que fabrica ou comercializa)
     - Quadro detalhado de distribuição de funcionários:
        - Setor
        - Área
        - Turno
        - Função
        - Quantidade de funcionários separados por sexo
  4. IMPLANTAÇÃO DO PPRA
     - Quem é responsável pela implantação do Programa
  5. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
   - Apresentar histórico se a empresa possui alguma estratégia e metodologia de ação na implantação e divulgação do PPRA
  6. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCOS
     - Reconhecer e avaliar os riscos ambientais, os quais são: FÍSICO, QUÍMICO e BIOLÓGICO.
          - Não devem ser inseridos os Riscos ERGONÔMICO e de ACIDENTES.
         - Para o Risco ERGONÔMICO deve-se identificá-lo através da NR-17 (NR específica).
      - Para o Risco de ACIDENTE, efetue separadamente em um documento as observações e sugestões para adequações necessárias.
 * Procure avaliar os riscos conforme o modelo que segue abaixo.
   Caracterização de Classificação de Risco
      Os riscos a serem identificados, serão avaliados conforme a probabilidade de ocorrência de um dano e sua gravidade.
   A. Risco Trivial
   Não é necessária nenhuma ação específica.
   B. Risco Tolerável
    Manter a medida de controle existente.
  Não é necessário melhorar a ação preventiva. No entanto deve-se considerar as opções mais rentáveis ou melhorias que não impliquem em uma carga econômica significativa.
   São necessárias verificações periódicas para se assegurar que se mantém a eficácia das medidas de controle.
   C. Risco Moderado
   Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, atuando para reduzir a probabilidade de ocorrência do dano.
   As medidas para reduzir o risco devem ser implantadas em um prazo determinado.
   Quando o risco moderado está associado a conseqüências extremamente prejudicais, será necessária uma avaliação mais aprofundada para estabelecer, com mais precisão, a probabilidade de ocorrência do dano como base para determinar a necessidade de melhoria das medidas de controle.
   D. Risco Substancial
   É necessária a implantação de medidas de controle ou melhorias das existentes.
   Quando o risco corresponde a um trabalho que está sendo realizado, deve-se remediar o problema em um tempo inferior ao estabelecido para os riscos moderados.
   Se os recursos para controle de riscos são consideráveis, pode ser necessária uma avaliação mais aprofundada para uma melhor estimativa do nível de risco ou avaliações quantitativas para fins de controle.
   E. Risco Intolerável
   Não se deve começar nem continuar o trabalho até que se reduza o risco.
   Se não for possível reduzir o risco, mesmo com recursos ilimitados, o trabalho deve ser proibido.
  7. MEDIDAS DE CONTROLE
     - Apresentar as medidas de controle para os riscos avaliados atendendo separadamente os riscos (Ex.: Físico-Ruído, Químico-Fumos, Biológico), com indicação de medidas para o ambiente e EPI necessário (recomendar no item EPI a observação quanto ao C.A.).
  8. TREINAMENTO
     - Identificar se a empresa ministrou algum treinamento e apontar quais os treinamentos a serem necessários.
 * Procure identificar um treinamento da seguinte forma:
   - Nome do treinamento
   - A quem se destina
   - Período (condição) a ser ministrado
   - Responsável pelo treinamento
   - Carga horária mínima
   - Recursos a serem utilizados
  9. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
     - Avaliar junto a NR-5 a necessidade de implantação de CIPA e identificar quanto membros.
  10. ENCERRAMENTO E BIBLIOGRAFIA
     - Encerramento sucinto indicando a necessidade de elaboração do PCMSO.
    - Identificar que o PPRA não fornece dados para o preenchimento do campo 33 da GFIP e identificação de adicionais de Insalubridade e Periculosidade (PPRA não é Laudo).
     - Bibliografia utilizada para estudo.
  11. DOCUMENTO BASE
     - Metas e prioridades do PPRA, definindo claramente quais são as metas a serem alcançadas em qual a prioridade das mesmas
     - Elaborar o Cronograma de Planejamento para essas metas.
 * Elaborar da seguinte forma:
    - Área/ atividade
    - Ação programada
    - Previsão para a sua execução
    - Qual a sua prioridade
    - Qual a meta que se quer atingir
    - Como vai ser o registro desta ação
    - Qual a estratégia que vai ser utilizada
    - Qual a metodologia que vai ser utilizada
     - Elaborar a metodologia e estratégia para o PPRA, apresentando os meios que a empresa utiliza (quando houver) e sugestões para os mesmos (nunca coloque uma metodologia / estratégia que a empresa não utiliza, pois pode gerar uma condição para a emissão de Auto de Infração).
     - Registro, manutenção e avaliação do PPRA que a empresa utiliza e no caso de não utilizar, indique alguns (nunca coloque um meio de registro/manutenção e avaliação que a empresa não utiliza, pois pode gerar uma condição para a emissão de Auto de Infração).
     - Registrar se houve algum afastamento por doença ocupacional (acidente do trabalho), relatando-o detalhadamente. Se houve, relate quando foi, com quem e aonde. 
       - Periodicidade e avaliação que devem ser efetuados no PPRA por 01 ou mais responsáveis (colocar o nome ou a função), orientando que se deve efetuar uma avaliação global por ano.
    PARABÉNS SEU PPRA ESTÁ PRONTO !

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

DDS - A PIRÂMIDE DE BIRD

Uma pesquisa realizada pelo Engenheiro Norte Americano FRANK BIRD JÚNIOR, durante dez (10) anos, pesquisando 297 empresas, sobre um total de dez milhões de homens horas trabalhadas, constatou-se que: Na ocorrência de 600 incidentes, temos: 30 acidentes com danos a propriedade, 10 acidentes com lesões não incapacitantes e 01 acidente com lesão incapacitante.
+
' '
' 1 ' - lesão incapacitante.
'-----'
' 10 ' - lesões não incapacitantes.
'---------'
' 30 ' - Acidentes com danos a
'-------------' propriedade
' 600 ' - Acidentes sem lesões ou danos
+-----------------+ visíveis (incidentes).

CONCLUSÃO
Uma atuação em conjunto, onde cada funcionário, informando os problemas (incidentes), ao seu supervisor imediato, e este procurando junto aos órgãos responsáveis, a solução do problema, isto nos levará ao domínio da situação. Como se vê, estaremos trabalhando na base da PIRÂMIDE, eliminando as causas dos acidentes.






Outro opção:













Comentário que nos ajudou bastante. Segue para análise. Obrigado pela participação!!!

Nogueira, bom dia! Gostaria de fazer uma correção, esta pirâmide não é a de Bird e sim da ICNA (Insurace company of north America) Ela foi seguindo-se aos estudos de BIRD, em 1969 a ICNA analisou e publicou um resumo estatístico de dados levantados junto a 297 empresas que empregava cerca de 1.750.000, pessoas, onde foram obtidos 1.753.498 relatos de ocorrências. Este resumo e mais preciso que os relatos de Heinrich e Bird. A pirâmide de Bird e aquela simples: 1 com lesão capacitante/100lesão não incapacitante/500 danos a propriedade. inclusive a piramide da ICNA inclui um fato novo: os quase acidentes. Depois deste estudo vem o de John Fletcher e H.M.Douglas, que vieram aprofundar os trabalhos de Bird. Sendo Fletcher, a filosofia que mais se aproxima dos modernos programas de segurança. Espero que eu tenho esclarecido este equivoco, Sou Técnica de Segurança, Engenheira de Produção e Estudante de pós graduação em Engenharia de Segurança. Seu blog e muito bom, extremamente prevencionista. Como sei disto? minha tese para a mestrado será a história da prevencção no mundo.Abraços. Luciana Villela

Check list da DRT - auditorias

Em uma auditoria da DRT, normalment é solicitado esses documentos.

Vc pode fazer um check list na sua empresa para verificar se ela está regular.

Bom proveito!!

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Documentação necessária para estar regularizado com a DRT

Documentos que a DRT solicita no caso de uma auditoria:

1- Livro de Inspeção do trabalho;
2- Cópia do cartão do CNPJ;
3- Relação nominal dos trabalhadores com respectivas funções e data de admissão;
4- PPRA: Documento – base, cronograma de ações para xxxx (ano atual), evidencias das ações implementadas em xxxx (ano anterior), resultados dos monitoramentos de agentes de riscos ambientais.
5- PCMSO: Documento gerencial, ASO em dia - 1ª via de todos os exames admissionais, periódicos e demissionais realizados nos últimos 06 meses; Relatório anual do PCMSO do ano anterior.
6- Documentos relativos à CIPA: Documentos da ultima eleição, atas de reunião, comprovação do treinamento.
7- Ficha de registro dos profissionais do SESMT (quando houver).
8- Relatórios de acidentes do trabalho ocorridos nos três (03) últimos anos e do ano atual;
9- Comunicação de acidente de trabalho (CAT) emitida em xxxx e xxxx (penúltimo, ultimo e atual ano);
10- Relação de trabalhadores afastados por motivo de doença, CID e motivo do afastamento.
11- Analises ergonômicas dos postos de trabalho, cronograma de ações para melhorias ergonômicas, relatórios com ações implementadas no ano anterior;
12- Relação das empresas contratadas (terceirizadas); nome, CNPJ.
13- Documentos relativos a caldeiras e vasos de pressão (NR 13);

Normalmente o prazo para a preparação desses documentos de no mínimo 10 dias, contados apartir da data de recebimento da notificação.
fonte: www.tsnogueira.blogspot.com elaboração: Nogueira

Check List de Segurança do Trabalho

CHECK LIST DE SEGURAN�A DE TRABALHO DO CAMINH�O

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Procedimento n.º 8 – Linhas de vida

Genericamente, podemos identificar as linhas de vida como sistemas colectivos contra quedas em altura e que possibilitam a sua utilização por duas ou mais pessoas em simultâneo.
A Norma a EN 795 estabelece diversas especificações sobre este sistema.
Existem linhas de vida do tipo vertical ou horizontal, de forma fixa ou temporária e em relação às quais são ancorados os equipamentos de protecção individual anti-queda, desde bloqueadores automáticos até mosquetões, cintas e cordas.
Nas linhas de vida verticais encontramos soluções técnicas fixas do tipo cabo de aço galvanizado ou inox ou do tipo de calha/carril de alumínio, quer inox, quer galvanizado.
No que diz respeito às linhas de vida horizontais e fixas, existem mais soluções e que passam pela instalação de cabo de aço inox ou galvanizado, cabo sintético, calha ou carril de alumínio (inox ou galvanizado), sendo que neste caso deverá existir uma maior preocupação relativamente à selecção do sistema mais apropriado, ou seja, se pretendemos obter um simples «sistema de travamento de queda» ou um «sistema de posicionamento de trabalho».
Para além disso, quando se utilizarem linhas de vida fixas, o facto de eventualmente existir «trabalho em suspensão» irá naturalmente implicar que a melhor solução a adoptar seja sempre a de carril ou calha, devido ao facto de não existir deformação deste equipamento anti-queda.
Por último, e como alternativa, poderemos adoptar a instalação de linhas de vida temporárias que, tal como é identificado, são utilizadas durante o tempo de execução dos trabalhos em altura e com as diferenças que a seguir indicamos:
  • Verticalmente, são utilizadas cordas que permitem o posicionamento e a suspensão simultâneas, sendo que a sua utilização se limita a um a pessoa de cada vez;
  • Horizontalmente, são utilizadas cordas ou cintas que unicamente permitem o travamento da queda (sem posicionamento e/ou suspensão), sendo que a sua utilização pode ser realizada por mais do que uma pessoa em simultâneo, desde que não se encontrem no mesmo vão de dois pontos de fixação da linha de vida.

1. Linha de vida vertical

A linha de vida vertical é um dispositivo de ancoragem móvel que permite o deslocamento de uma pessoa com toda a segurança, num eixo vertical, sem precisar de se soltar.
Utiliza-se geralmente em trabalhos efectuados em torres e postes de telecomunicações, bem como em torres eléctricas de alta tensão, sendo constituída por uma instalação fixa (ancoragem) e um equipamento individual móvel (anti-queda).
A ancoragem será, fundamentalmente, constituída por um suporte alto que se fixa na parte superior da estrutura e se adapta a diferentes diâmetros. Sobre este suporte irá fixar-se o cabo sobre o qual se deslocará o sistema anti-queda, a conectar com o arnês.
Sempre que seja necessário, uma peça intermédia de 5 em 5 m mantém a posição do cabo em repouso. A tensão deste cabo será assegurada por um contrapeso na parte inferior.

2. Linha de vida horizontal

Trata-se de uma linha horizontal constituída de trilho, cabo de aço ou corda, com resistência, em qualquer ponto, a uma carga de, no mínimo, 1500 kg, destinada a dar mobilidade com segurança aos trabalhadores que efectuarem movimentação horizontal com risco de queda.
Linha de vida fixa
A composição material, bem como as suas utilizações estão indicadas na seguinte tabela:
Linha de vida temporária
Trata-se de um sistema móvel de segurança, bastante usado na movimentação em beirais, estruturas em construção, rampas, telhados, pontes ferroviárias, etc..
Caracteriza-se, essencialmente, por possibilitar, sem auxílio de ferramentas, a sua rápida e fácil montagem/desmontagem permitindo, deste modo, a sua utilização em diversos locais.
É normalmente constituída por uma corda em nylon, tensionada por um esticador de aço. O suporte de ancoragem é fixado à viga de betão por simples aperto das porcas.
No caso de existirem colunas, não é necessário a utilização de suportes, sendo a fixação realizada a 1 m de altura por elos de aço com ¼ de diâmetro.

3. Principais factores de risco de acidente

Os principais factores de risco de acidente na utilização das linhas de vida estão associados às situações seguintes:
  • Queda em altura devido ao rompimento do cabo (mau estado de conservação das ferragens ou das costuras);
  • Choque com objectos quando se progride numa linha vertical;
  • Electrização ou electrocussão na vizinhança de instalações em tensão.

4. Regras de segurança

  • Utilização:
    • Olhar para cima antes de progredir numa linha de vida temporária;
    • No usar as linhas de vida para elevar cargas ou rebocar viaturas;
    • Formar adequadamente todos os trabalhadores sobre as regras de montagem e utilização.
  • Manutenção dos cabos de aço:
    • Inspeccionar, antes de cada uso, o cabo de aço com a finalidade de detectar a existência das seguintes deficiências:
      • Formação de nó fechado resultante do seu mau manuseamento;
      • Número de arames rompidos, os quais não podem ser ≥ 6 ou ≥ 3 numa única perna;
      • Existência de corrosão na galvanização;
      • Qualquer outro defeito que possa ser considerado grave.
    • Afastar os cabos de aço de produtos químicos nocivos (ácidos), abrasivos e cantos afiados.
    • Armazenar os cabos de aço em local seco, por meio de carretel, para fácil manuseio, sem torção estrutural.
  • Manutenção das cordas os cabos de aço:
    • Protegê-las dos cantos afiados e do piso das obras;
    • Evitar pisar a corda com sapatos impregnados de areia ou pó;
    • Armazenar a corda em carretel, em local seco, à sombra e devidamente afastada de fontes de calor, produtos químicos, abrasivos ou cortantes;
    • Não usar detergente na sua lavagem, mas apenas sabão neutro com temperatura a 30ºC.

5. Certificação das linhas de vida fixas

As linhas de vida fixas são alvo de grande desgaste, quer pela sua exposição às condições atmosféricas, quer, também, pela frequência de utilização quando a elas se ligam os equipamentos antiqueda de protecção individual.
Consequentemente a inspecção, teste e certificação anual por parte de uma empresa devidamente credenciada, são procedimentos fundamentais para se avaliar da conformidade das linhas de vida.
Autores: José Baptista

Fonoaudiologia Fga. Leandra Teixeira Falcão: Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR

Fonoaudiologia Fga. Leandra Teixeira Falcão: Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

REGISTRO PROFISSIONAL DO TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO



Conforme informações colhidas do site do Ministério do Trabalho, segue abaixo informações para Registro do Técnico de Segurança do Trabalho.


TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85; Decreto 92.530/86; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
                       
·         02 (duas) vias de requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras) ;
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma (para registro DEFINITIVO) OU do Histórico Escolar com Certificação de Conclusão + Termo de Compromisso* (para registro PROVISÓRIO) do Curso Técnico em Segurança do Trabalho de nível médio;
·         Carteira de Trabalho para a anotação do registro.

(*) requerimento e termo de compromisso – será fornecido no próprio posto do Ministério do Trabalho.


Juntando todo os documentos acima, será aberto um protocolo junto ao Posto do Ministério do Trabalho e  após  analise dos documentos (30 dias), será liberado o registro Provisório ou Definitivo (conforme o caso), na  Carteira Profissional  do solicitante.


Caso Registro Provisório, será dado o prazo de um ano, para ser feito o Registro Definitivo, caso expire o prazo, será necessário fazer todo o processo inicial.

Luvas antivibração

Luvas antivibração

EPIs - calor por convecção

Medidor de Stress Térmico

PCA - PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO

pca-programa

PCA - Programa de Controle Auditivo

PCA - Programa de Controle Auditivo

Extintores e Classes de Fogos

Extintores e Classes de Fogos

Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho