quinta-feira, 30 de agosto de 2012
terça-feira, 28 de agosto de 2012
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
domingo, 12 de agosto de 2012
sábado, 11 de agosto de 2012
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Como elaborar um PPRA.
Bom, em primeiro lugar, uma elaboração de um
PPRA não tem nada de Complexo, basta seguir o que descreve a NR-9.
Vamos ver como seria
esse roteiro:
1. IDENTIFICAR A EMPRESA
- Razão Social
- Ramo de
atividade (descrição do CNAE)
- CNPJ
- Endereço completo
- Exercício do
PPRA
- Grau de risco
- Responsável
pela elaboração
2. OBJETIVO DO PPRA
- Quem elabora
- Seu campo de
aplicação
- Política do
PPRA
3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
- Histórico com a
caracterização da empresa (endereço, ramo de atividade, quantidade de
funcionários).
- Processo
produtivo (O que fabrica ou comercializa)
- Quadro
detalhado de distribuição de funcionários:
- Setor
- Área
- Turno
- Função
- Quantidade
de funcionários separados por sexo
4. IMPLANTAÇÃO DO PPRA
- Quem é
responsável pela implantação do Programa
5. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
- Apresentar histórico
se a empresa possui alguma estratégia e metodologia de ação na implantação e
divulgação do PPRA
6. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCOS
- Reconhecer e
avaliar os riscos ambientais, os quais são: FÍSICO, QUÍMICO e BIOLÓGICO.
- Não devem ser inseridos os Riscos ERGONÔMICO e de ACIDENTES.
- Para o Risco ERGONÔMICO deve-se identificá-lo através da NR-17 (NR específica).
- Para o Risco de ACIDENTE, efetue separadamente em um documento as observações e sugestões para adequações necessárias.
* Procure avaliar os
riscos conforme o modelo que segue abaixo.
Caracterização de
Classificação de Risco
Os riscos a serem
identificados, serão avaliados conforme a probabilidade de ocorrência de um
dano e sua gravidade.
A. Risco Trivial
Não é necessária
nenhuma ação específica.
B. Risco Tolerável
Manter a medida de
controle existente.
Não é necessário
melhorar a ação preventiva. No entanto deve-se considerar as opções mais
rentáveis ou melhorias que não impliquem em uma carga econômica significativa.
São necessárias
verificações periódicas para se assegurar que se mantém a eficácia das medidas
de controle.
C. Risco Moderado
Devem ser feitos
esforços para reduzir o risco, atuando para reduzir a probabilidade de
ocorrência do dano.
As medidas para
reduzir o risco devem ser implantadas em um prazo determinado.
Quando o risco moderado
está associado a conseqüências extremamente prejudicais, será necessária uma
avaliação mais aprofundada para estabelecer, com mais precisão, a probabilidade
de ocorrência do dano como base para determinar a necessidade de melhoria das
medidas de controle.
D. Risco Substancial
É necessária a
implantação de medidas de controle ou melhorias das existentes.
Quando o risco
corresponde a um trabalho que está sendo realizado, deve-se remediar o problema
em um tempo inferior ao estabelecido para os riscos moderados.
Se os recursos para
controle de riscos são consideráveis, pode ser necessária uma avaliação mais
aprofundada para uma melhor estimativa do nível de risco ou avaliações
quantitativas para fins de controle.
E. Risco Intolerável
Não se deve começar
nem continuar o trabalho até que se reduza o risco.
Se não for possível
reduzir o risco, mesmo com recursos ilimitados, o trabalho deve ser proibido.
7. MEDIDAS DE CONTROLE
- Apresentar as
medidas de controle para os riscos avaliados atendendo
separadamente os riscos (Ex.: Físico-Ruído, Químico-Fumos,
Biológico), com indicação de medidas para o ambiente e EPI
necessário (recomendar no item EPI a observação
quanto ao C.A.).
8. TREINAMENTO
- Identificar se
a empresa ministrou algum treinamento e apontar quais
os treinamentos a serem necessários.
* Procure identificar
um treinamento da seguinte forma:
- Nome do
treinamento
- A quem se destina
- Período
(condição) a ser ministrado
- Responsável pelo
treinamento
- Carga horária
mínima
- Recursos a serem
utilizados
9. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
- Avaliar junto a
NR-5 a necessidade de implantação de CIPA e
identificar quanto membros.
10. ENCERRAMENTO E BIBLIOGRAFIA
- Encerramento
sucinto indicando a necessidade de elaboração do
PCMSO.
- Identificar que
o PPRA não fornece dados para o preenchimento
do campo 33 da GFIP e identificação de adicionais de Insalubridade e Periculosidade (PPRA não é Laudo).
- Bibliografia
utilizada para estudo.
11. DOCUMENTO BASE
- Metas e
prioridades do PPRA, definindo claramente quais são as metas a
serem alcançadas em qual a prioridade das mesmas
- Elaborar o
Cronograma de Planejamento para essas metas.
* Elaborar da
seguinte forma:
- Área/ atividade
- Ação programada
- Previsão para a
sua execução
- Qual a sua
prioridade
- Qual a meta que
se quer atingir
- Como vai ser o
registro desta ação
- Qual a
estratégia que vai ser utilizada
- Qual a
metodologia que vai ser utilizada
- Elaborar a
metodologia e estratégia para o PPRA, apresentando os
meios que a empresa utiliza (quando houver) e
sugestões para os mesmos (nunca coloque uma metodologia /
estratégia que a empresa não utiliza, pois pode gerar
uma condição para a emissão de Auto de Infração).
- Registro,
manutenção e avaliação do PPRA que a empresa utiliza e no
caso de não utilizar, indique alguns (nunca coloque um meio
de registro/manutenção e avaliação que a empresa não utiliza, pois pode gerar uma condição para a emissão de Auto de Infração).
- Registrar se
houve algum afastamento por doença ocupacional (acidente do
trabalho),
relatando-o detalhadamente. Se houve, relate quando foi, com quem e aonde.
- Periodicidade e
avaliação que devem ser efetuados no PPRA por 01 ou mais
responsáveis (colocar o nome ou a função), orientando que
se deve efetuar uma avaliação global por ano.
PARABÉNS SEU PPRA
ESTÁ PRONTO !
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
DDS - A PIRÂMIDE DE BIRD
Uma pesquisa realizada pelo Engenheiro Norte Americano FRANK BIRD
JÚNIOR, durante dez (10) anos, pesquisando 297 empresas, sobre um total
de dez milhões de homens horas trabalhadas, constatou-se que: Na
ocorrência de 600 incidentes, temos: 30 acidentes com danos a
propriedade, 10 acidentes com lesões não incapacitantes e 01 acidente
com lesão incapacitante.
+
' '
' 1 ' - lesão incapacitante.
'-----'
' 10 ' - lesões não incapacitantes.
'---------'
' 30 ' - Acidentes com danos a
'-------------' propriedade
' 600 ' - Acidentes sem lesões ou danos
+-----------------+ visíveis (incidentes).
CONCLUSÃO
Uma atuação em conjunto, onde cada funcionário, informando os problemas (incidentes), ao seu supervisor imediato, e este procurando junto aos órgãos responsáveis, a solução do problema, isto nos levará ao domínio da situação. Como se vê, estaremos trabalhando na base da PIRÂMIDE, eliminando as causas dos acidentes.
Outro opção:
Comentário que nos ajudou bastante. Segue para análise. Obrigado pela participação!!!
Nogueira, bom dia! Gostaria de fazer uma correção, esta pirâmide não é a de Bird e sim da ICNA (Insurace company of north America) Ela foi seguindo-se aos estudos de BIRD, em 1969 a ICNA analisou e publicou um resumo estatístico de dados levantados junto a 297 empresas que empregava cerca de 1.750.000, pessoas, onde foram obtidos 1.753.498 relatos de ocorrências. Este resumo e mais preciso que os relatos de Heinrich e Bird. A pirâmide de Bird e aquela simples: 1 com lesão capacitante/100lesão não incapacitante/500 danos a propriedade. inclusive a piramide da ICNA inclui um fato novo: os quase acidentes. Depois deste estudo vem o de John Fletcher e H.M.Douglas, que vieram aprofundar os trabalhos de Bird. Sendo Fletcher, a filosofia que mais se aproxima dos modernos programas de segurança. Espero que eu tenho esclarecido este equivoco, Sou Técnica de Segurança, Engenheira de Produção e Estudante de pós graduação em Engenharia de Segurança. Seu blog e muito bom, extremamente prevencionista. Como sei disto? minha tese para a mestrado será a história da prevencção no mundo.Abraços. Luciana Villela
Postado por
André NOGUEIRA
às
08:32
+
' '
' 1 ' - lesão incapacitante.
'-----'
' 10 ' - lesões não incapacitantes.
'---------'
' 30 ' - Acidentes com danos a
'-------------' propriedade
' 600 ' - Acidentes sem lesões ou danos
+-----------------+ visíveis (incidentes).
CONCLUSÃO
Uma atuação em conjunto, onde cada funcionário, informando os problemas (incidentes), ao seu supervisor imediato, e este procurando junto aos órgãos responsáveis, a solução do problema, isto nos levará ao domínio da situação. Como se vê, estaremos trabalhando na base da PIRÂMIDE, eliminando as causas dos acidentes.
Outro opção:
Comentário que nos ajudou bastante. Segue para análise. Obrigado pela participação!!!
Nogueira, bom dia! Gostaria de fazer uma correção, esta pirâmide não é a de Bird e sim da ICNA (Insurace company of north America) Ela foi seguindo-se aos estudos de BIRD, em 1969 a ICNA analisou e publicou um resumo estatístico de dados levantados junto a 297 empresas que empregava cerca de 1.750.000, pessoas, onde foram obtidos 1.753.498 relatos de ocorrências. Este resumo e mais preciso que os relatos de Heinrich e Bird. A pirâmide de Bird e aquela simples: 1 com lesão capacitante/100lesão não incapacitante/500 danos a propriedade. inclusive a piramide da ICNA inclui um fato novo: os quase acidentes. Depois deste estudo vem o de John Fletcher e H.M.Douglas, que vieram aprofundar os trabalhos de Bird. Sendo Fletcher, a filosofia que mais se aproxima dos modernos programas de segurança. Espero que eu tenho esclarecido este equivoco, Sou Técnica de Segurança, Engenheira de Produção e Estudante de pós graduação em Engenharia de Segurança. Seu blog e muito bom, extremamente prevencionista. Como sei disto? minha tese para a mestrado será a história da prevencção no mundo.Abraços. Luciana Villela
Check list da DRT - auditorias
Em uma auditoria da DRT, normalment é solicitado esses documentos.
Vc pode fazer um check list na sua empresa para verificar se ela está regular.
Bom proveito!!
************* *************
Documentação necessária para estar regularizado com a DRT
Documentos que a DRT solicita no caso de uma auditoria:
1- Livro de Inspeção do trabalho;
2- Cópia do cartão do CNPJ;
3- Relação nominal dos trabalhadores com respectivas funções e data de admissão;
4- PPRA: Documento – base, cronograma de ações para xxxx (ano atual), evidencias das ações implementadas em xxxx (ano anterior), resultados dos monitoramentos de agentes de riscos ambientais.
5- PCMSO: Documento gerencial, ASO em dia - 1ª via de todos os exames admissionais, periódicos e demissionais realizados nos últimos 06 meses; Relatório anual do PCMSO do ano anterior.
6- Documentos relativos à CIPA: Documentos da ultima eleição, atas de reunião, comprovação do treinamento.
7- Ficha de registro dos profissionais do SESMT (quando houver).
8- Relatórios de acidentes do trabalho ocorridos nos três (03) últimos anos e do ano atual;
9- Comunicação de acidente de trabalho (CAT) emitida em xxxx e xxxx (penúltimo, ultimo e atual ano);
10- Relação de trabalhadores afastados por motivo de doença, CID e motivo do afastamento.
11- Analises ergonômicas dos postos de trabalho, cronograma de ações para melhorias ergonômicas, relatórios com ações implementadas no ano anterior;
12- Relação das empresas contratadas (terceirizadas); nome, CNPJ.
13- Documentos relativos a caldeiras e vasos de pressão (NR 13);
Normalmente o prazo para a preparação desses documentos de no mínimo 10 dias, contados apartir da data de recebimento da notificação.
fonte: www.tsnogueira.blogspot.com elaboração: Nogueira
Postado por
André NOGUEIRA
às
08:18
Vc pode fazer um check list na sua empresa para verificar se ela está regular.
Bom proveito!!
************* *************
Documentação necessária para estar regularizado com a DRT
Documentos que a DRT solicita no caso de uma auditoria:
1- Livro de Inspeção do trabalho;
2- Cópia do cartão do CNPJ;
3- Relação nominal dos trabalhadores com respectivas funções e data de admissão;
4- PPRA: Documento – base, cronograma de ações para xxxx (ano atual), evidencias das ações implementadas em xxxx (ano anterior), resultados dos monitoramentos de agentes de riscos ambientais.
5- PCMSO: Documento gerencial, ASO em dia - 1ª via de todos os exames admissionais, periódicos e demissionais realizados nos últimos 06 meses; Relatório anual do PCMSO do ano anterior.
6- Documentos relativos à CIPA: Documentos da ultima eleição, atas de reunião, comprovação do treinamento.
7- Ficha de registro dos profissionais do SESMT (quando houver).
8- Relatórios de acidentes do trabalho ocorridos nos três (03) últimos anos e do ano atual;
9- Comunicação de acidente de trabalho (CAT) emitida em xxxx e xxxx (penúltimo, ultimo e atual ano);
10- Relação de trabalhadores afastados por motivo de doença, CID e motivo do afastamento.
11- Analises ergonômicas dos postos de trabalho, cronograma de ações para melhorias ergonômicas, relatórios com ações implementadas no ano anterior;
12- Relação das empresas contratadas (terceirizadas); nome, CNPJ.
13- Documentos relativos a caldeiras e vasos de pressão (NR 13);
Normalmente o prazo para a preparação desses documentos de no mínimo 10 dias, contados apartir da data de recebimento da notificação.
fonte: www.tsnogueira.blogspot.com elaboração: Nogueira
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Procedimento n.º 8 – Linhas de vida
Genericamente, podemos identificar as linhas de vida como sistemas colectivos contra
quedas em altura e que possibilitam a sua utilização por duas ou mais pessoas em
simultâneo.
A Norma a EN 795 estabelece diversas especificações sobre este sistema.
Existem linhas de vida do tipo vertical ou horizontal, de forma fixa ou temporária e em
relação às quais são ancorados os equipamentos de protecção individual anti-queda, desde
bloqueadores automáticos até mosquetões, cintas e cordas.
Nas linhas de vida verticais encontramos soluções técnicas fixas do tipo cabo de aço galvanizado ou inox ou do tipo de calha/carril de alumínio, quer inox, quer galvanizado.
No que diz respeito às linhas de vida horizontais e fixas, existem mais soluções e que passam pela instalação de cabo de aço inox ou galvanizado, cabo sintético, calha ou carril de alumínio (inox ou galvanizado), sendo que neste caso deverá existir uma maior preocupação relativamente à selecção do sistema mais apropriado, ou seja, se pretendemos obter um simples «sistema de travamento de queda» ou um «sistema de posicionamento de trabalho».
Para além disso, quando se utilizarem linhas de vida fixas, o facto de eventualmente existir «trabalho em suspensão» irá naturalmente implicar que a melhor solução a adoptar seja sempre a de carril ou calha, devido ao facto de não existir deformação deste equipamento anti-queda.
Por último, e como alternativa, poderemos adoptar a instalação de linhas de vida temporárias que, tal como é identificado, são utilizadas durante o tempo de execução dos trabalhos em altura e com as diferenças que a seguir indicamos:
Utiliza-se geralmente em trabalhos efectuados em torres e postes de telecomunicações, bem
como em torres eléctricas de alta tensão, sendo constituída por uma instalação fixa
(ancoragem) e um equipamento individual móvel (anti-queda).
A ancoragem será, fundamentalmente, constituída por um suporte alto que se fixa na parte
superior da estrutura e se adapta a diferentes diâmetros. Sobre este suporte irá fixar-se
o cabo sobre o qual se deslocará o sistema anti-queda, a conectar com o arnês.
Sempre que seja necessário, uma peça intermédia de 5 em 5 m mantém a posição do cabo em repouso. A tensão deste cabo será assegurada por um contrapeso na parte inferior.
Linha de vida fixa
A composição material, bem como as suas utilizações estão indicadas na seguinte tabela:
Linha de vida temporária
Trata-se de um sistema móvel de segurança, bastante usado na movimentação em beirais, estruturas em construção, rampas, telhados, pontes ferroviárias, etc..
Caracteriza-se, essencialmente, por possibilitar, sem auxílio de ferramentas, a sua
rápida e fácil montagem/desmontagem permitindo, deste modo, a sua utilização em diversos
locais.
É normalmente constituída por uma corda em nylon, tensionada por um esticador de aço. O suporte de ancoragem é fixado à viga de betão por simples aperto das porcas.
No caso de existirem colunas, não é necessário a utilização de suportes, sendo a fixação
realizada a 1 m de altura por elos de aço com ¼ de diâmetro.
Consequentemente a inspecção, teste e certificação anual por parte de uma empresa devidamente credenciada, são procedimentos fundamentais para se avaliar da conformidade das linhas de vida.
A Norma a EN 795 estabelece diversas especificações sobre este sistema.
Nas linhas de vida verticais encontramos soluções técnicas fixas do tipo cabo de aço galvanizado ou inox ou do tipo de calha/carril de alumínio, quer inox, quer galvanizado.
No que diz respeito às linhas de vida horizontais e fixas, existem mais soluções e que passam pela instalação de cabo de aço inox ou galvanizado, cabo sintético, calha ou carril de alumínio (inox ou galvanizado), sendo que neste caso deverá existir uma maior preocupação relativamente à selecção do sistema mais apropriado, ou seja, se pretendemos obter um simples «sistema de travamento de queda» ou um «sistema de posicionamento de trabalho».
Para além disso, quando se utilizarem linhas de vida fixas, o facto de eventualmente existir «trabalho em suspensão» irá naturalmente implicar que a melhor solução a adoptar seja sempre a de carril ou calha, devido ao facto de não existir deformação deste equipamento anti-queda.
Por último, e como alternativa, poderemos adoptar a instalação de linhas de vida temporárias que, tal como é identificado, são utilizadas durante o tempo de execução dos trabalhos em altura e com as diferenças que a seguir indicamos:
- Verticalmente, são utilizadas cordas que permitem o posicionamento e a suspensão simultâneas, sendo que a sua utilização se limita a um a pessoa de cada vez;
- Horizontalmente, são utilizadas cordas ou cintas que unicamente permitem o travamento da queda (sem posicionamento e/ou suspensão), sendo que a sua utilização pode ser realizada por mais do que uma pessoa em simultâneo, desde que não se encontrem no mesmo vão de dois pontos de fixação da linha de vida.
1. Linha de vida vertical
A linha de vida vertical é um dispositivo de ancoragem móvel que permite o deslocamento de uma pessoa com toda a segurança, num eixo vertical, sem precisar de se soltar.Sempre que seja necessário, uma peça intermédia de 5 em 5 m mantém a posição do cabo em repouso. A tensão deste cabo será assegurada por um contrapeso na parte inferior.
2. Linha de vida horizontal
Trata-se de uma linha horizontal constituída de trilho, cabo de aço ou corda, com resistência, em qualquer ponto, a uma carga de, no mínimo, 1500 kg, destinada a dar mobilidade com segurança aos trabalhadores que efectuarem movimentação horizontal com risco de queda.A composição material, bem como as suas utilizações estão indicadas na seguinte tabela:
Trata-se de um sistema móvel de segurança, bastante usado na movimentação em beirais, estruturas em construção, rampas, telhados, pontes ferroviárias, etc..
É normalmente constituída por uma corda em nylon, tensionada por um esticador de aço. O suporte de ancoragem é fixado à viga de betão por simples aperto das porcas.
3. Principais factores de risco de acidente
Os principais factores de risco de acidente na utilização das linhas de vida estão associados às situações seguintes:- Queda em altura devido ao rompimento do cabo (mau estado de conservação das ferragens ou das costuras);
- Choque com objectos quando se progride numa linha vertical;
- Electrização ou electrocussão na vizinhança de instalações em tensão.
4. Regras de segurança
-
Utilização:
- Olhar para cima antes de progredir numa linha de vida temporária;
- No usar as linhas de vida para elevar cargas ou rebocar viaturas;
- Formar adequadamente todos os trabalhadores sobre as regras de montagem e utilização.
-
Manutenção dos cabos de aço:
- Inspeccionar, antes de cada uso, o cabo de aço com a finalidade de detectar a
existência das seguintes deficiências:
- Formação de nó fechado resultante do seu mau manuseamento;
- Número de arames rompidos, os quais não podem ser ≥ 6 ou ≥ 3 numa única perna;
- Existência de corrosão na galvanização;
- Qualquer outro defeito que possa ser considerado grave.
- Afastar os cabos de aço de produtos químicos nocivos (ácidos), abrasivos e cantos afiados.
- Armazenar os cabos de aço em local seco, por meio de carretel, para fácil manuseio, sem torção estrutural.
- Inspeccionar, antes de cada uso, o cabo de aço com a finalidade de detectar a
existência das seguintes deficiências:
-
Manutenção das cordas os cabos de aço:
- Protegê-las dos cantos afiados e do piso das obras;
- Evitar pisar a corda com sapatos impregnados de areia ou pó;
- Armazenar a corda em carretel, em local seco, à sombra e devidamente afastada de fontes de calor, produtos químicos, abrasivos ou cortantes;
- Não usar detergente na sua lavagem, mas apenas sabão neutro com temperatura a 30ºC.
5. Certificação das linhas de vida fixas
As linhas de vida fixas são alvo de grande desgaste, quer pela sua exposição às condições atmosféricas, quer, também, pela frequência de utilização quando a elas se ligam os equipamentos antiqueda de protecção individual.Consequentemente a inspecção, teste e certificação anual por parte de uma empresa devidamente credenciada, são procedimentos fundamentais para se avaliar da conformidade das linhas de vida.
Autores: José Baptista
domingo, 5 de agosto de 2012
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
REGISTRO PROFISSIONAL DO TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Conforme
informações colhidas do site do Ministério do Trabalho, segue abaixo
informações para Registro do Técnico de Segurança do Trabalho.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85; Decreto 92.530/86; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· 02 (duas) vias de requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras) ;
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Cópia
autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
· Cópia
autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma (para registro DEFINITIVO)
OU do Histórico Escolar com Certificação de Conclusão + Termo de
Compromisso* (para registro PROVISÓRIO) do Curso Técnico em Segurança do
Trabalho de nível médio;
· Carteira de Trabalho para a anotação do registro.
(*) requerimento e termo de compromisso – será fornecido no próprio posto do Ministério do Trabalho.
Juntando todo os documentos acima, será aberto um protocolo junto ao Posto do Ministério do Trabalho e após analise dos documentos (30 dias), será liberado o registro Provisório ou Definitivo (conforme o caso), na Carteira Profissional do solicitante.
Caso Registro
Provisório, será dado o prazo de um ano, para ser feito o Registro
Definitivo, caso expire o prazo, será necessário fazer todo o processo
inicial.
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
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