Conforme
informações colhidas do site do Ministério do Trabalho, segue abaixo
informações para Registro do Técnico de Segurança do Trabalho.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85; Decreto 92.530/86; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· 02 (duas) vias de requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras) ;
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Cópia
autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
· Cópia
autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma (para registro DEFINITIVO)
OU do Histórico Escolar com Certificação de Conclusão + Termo de
Compromisso* (para registro PROVISÓRIO) do Curso Técnico em Segurança do
Trabalho de nível médio;
· Carteira de Trabalho para a anotação do registro.
(*) requerimento e termo de compromisso – será fornecido no próprio posto do Ministério do Trabalho.
Juntando todo os documentos acima, será aberto um protocolo junto ao Posto do Ministério do Trabalho e após analise dos documentos (30 dias), será liberado o registro Provisório ou Definitivo (conforme o caso), na Carteira Profissional do solicitante.
Caso Registro
Provisório, será dado o prazo de um ano, para ser feito o Registro
Definitivo, caso expire o prazo, será necessário fazer todo o processo
inicial.
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