quinta-feira, 2 de agosto de 2012

REGISTRO PROFISSIONAL DO TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO



Conforme informações colhidas do site do Ministério do Trabalho, segue abaixo informações para Registro do Técnico de Segurança do Trabalho.


TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85; Decreto 92.530/86; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
                       
·         02 (duas) vias de requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras) ;
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
·         Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma (para registro DEFINITIVO) OU do Histórico Escolar com Certificação de Conclusão + Termo de Compromisso* (para registro PROVISÓRIO) do Curso Técnico em Segurança do Trabalho de nível médio;
·         Carteira de Trabalho para a anotação do registro.

(*) requerimento e termo de compromisso – será fornecido no próprio posto do Ministério do Trabalho.


Juntando todo os documentos acima, será aberto um protocolo junto ao Posto do Ministério do Trabalho e  após  analise dos documentos (30 dias), será liberado o registro Provisório ou Definitivo (conforme o caso), na  Carteira Profissional  do solicitante.


Caso Registro Provisório, será dado o prazo de um ano, para ser feito o Registro Definitivo, caso expire o prazo, será necessário fazer todo o processo inicial.

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