Segurança do trabalho é o conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais, empregadas para prevenir acidentes, eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho, instruindo ou convencionando pessoas na implantação de práticas preventivas.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente de trajeto é caracterizado como acidente de trabalho também aquele que ocorra na ida ou na volta do trabalho, ou ocorrido no mesmo trajeto quando o trabalhador efetua as refeições na sua residência. Deixa de ser acidente quando o trabalhador tenha por vontade própria, interrompido ou alterado o trajeto normal.
Doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
Doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex.: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso
Incidente no conceito prevencionista é todo acidente sem lesão física, sendo que esta conceituação permite a análise de todos os acidentes ocorridos, para que possamos descobrir as verdadeiras causas e as medidas de prevenção.
Condição insegura é a condição do meio ambiente de trabalho, que causou o acidente, ou contribuiu para a sua ocorrência.
Fator pessoal de insegurança é a causa relativa ao comportamento humano, que propicia a ocorrência de acidentes. Ex.: Doenças na família, excesso de horas extras, problemas conjugais, etc.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente de trajeto é caracterizado como acidente de trabalho também aquele que ocorra na ida ou na volta do trabalho, ou ocorrido no mesmo trajeto quando o trabalhador efetua as refeições na sua residência. Deixa de ser acidente quando o trabalhador tenha por vontade própria, interrompido ou alterado o trajeto normal.
Doença profissional é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
Doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex.: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso
Incidente no conceito prevencionista é todo acidente sem lesão física, sendo que esta conceituação permite a análise de todos os acidentes ocorridos, para que possamos descobrir as verdadeiras causas e as medidas de prevenção.
Condição insegura é a condição do meio ambiente de trabalho, que causou o acidente, ou contribuiu para a sua ocorrência.
Fator pessoal de insegurança é a causa relativa ao comportamento humano, que propicia a ocorrência de acidentes. Ex.: Doenças na família, excesso de horas extras, problemas conjugais, etc.
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