Júlio César Zanluca
Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.
Veja abaixo a transcrição do art. 1º da CLT.
- Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943,
sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação
trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações
individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13
anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados
juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à
necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado
regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja
sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano
quanto do rural.
Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às
nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento
para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
Seus principais assuntos são:
-
Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho;
-
Proteção do Trabalho da Mulher;
-
Contratos Individuais de Trabalho;
-
Organização Sindical;
-
Fiscalização;
-
Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.
Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel,
especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus
aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma
atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e
médias empresas.
Júlio César Zanluca é autor da obra CLT - Atualizada e Anotada
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