O que é PPRA?
É o Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais, da Norma Regulamentadora Nº.9 (NR-9) do MTb
(CLT), com sua redação dada pela Portaria nº 25, de
29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995.
Qual o objetivo do
PPRA?
Preservar a saúde e
a integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais.
Qual a abrangência
do PPRA?
O PPRA abrange os Riscos Ambientais
Físicos ,Químicos e Biológicos existentes nos ambientes
de trabalho que, em função de sua natureza, concentração
ou intensidade e tempo de exposição, são capazes
de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Exemplos de Riscos Ambientais:
Físicos: Ruído,
Calor, Frio, Vibração, Umidade, Radiações
Ionizantes e Não Ionizantes, Pressões Anormais
Químicos:Poeiras, Fumos,
Névoas, Neblinas, Gases, Vapores, Substâncias, compostos
ou produtos químicos em geral
Biológicos: Vírus,
Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos
Como deve ser desenvolvido
e implantado o PPRA?
Visita a todos os locais de
trabalho para reconhecimento de Riscos Ambientais, e avaliação
quantitativa dos riscos e exposições dos funcionários
aos mesmos nos locais de trabalho (medições obrigatórias
de acordo com as NR-9 e NR-15, tais como ruído, calor, iluminação,
monóxido de carbono, poeiras e hidrocarbonetos).
Elaboração do Relatório Técnico que conterá: Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronogramas.
Implantação
de Medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
Elaboração de
Mapa de Riscos Ambientais.
Sugestões de Treinamento
e Melhorias em Processos.
Orientação quanto
a necessidade de utilização de EPI’s - Equip. de Proteção
Individual.
Análise Global do PPRA
para avaliação do seu desenvolvimento.
Que avaliações
quantitativas devem ser efetuadas no PPRA?
Devem ser avaliados os riscos
existentes, tais como:
Riscos Ambientais Exemplos
Obrig.* Equip. Medição
Ruído Motores, Veículos
na Rua, Impressoras
Decibelímetro
Iluminação Mesas
de Trabalho, Ambiente Luxímetro
Calor Cozinhas, Caldeiras,
Solda Termômetro de Globo
Umidade Trabalho em valas -
Vibração Prensas,
Bate-Estacas, Britadeira
Vapores e Neblinas Solventes,
Álcool, Hidrocarbonetos (Exemplo: Pintura, Abastecimento de Veículos,
etc) Bomba de Tubos Colorimétricos, Dosímetro Passivo
Poeiras Cimento, Sílica,
Madeira, Ferro, Alumínio, etc Bomba Volumétrica
Fumos Metálicos (Solda),
Fumos de Fornos Bomba Volumétrica
Gases Monóxido de Carbono
(Ex.:Garagens)
Detector de Gases - CO
* Medições obrigatórias são as que só com a avaliação quantitativa pode-se provar a adequação do ambiente; as medições não obrigatórias são as só deverão ocorrer quando for detectada a existência de tais riscos durante a visita de reconhecimento de riscos.
Quem pode desenvolver
o PPRA?
O SESMT - Serviço Especializado
em Segurança e Medicina do Trabalho do empregador. Caso o empregador
esteja desobrigado de manter um serviço próprio , ele deverá
contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar
e avaliar o PPRA.
O desenvolvimento e coordenação
do PPRA, de acordo com o CONFEA/CREA, são atribuições
de Engenheiro de Segurança do Trabalho .
A CIPA da empresa não
pode desenvolver o PPRA, mas sim participar da elaboração
do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias
e auxiliando na sua implementação.
O PPRA e o PCMSO são
obrigatórios para todas as empresas?
A elaboração
e implementação do PPRA e do PCMSO são obrigatórias
para todos de risco e quantidade de empregados.
Resumindo, cada empresa que
empregue 1 ou mais funcionários, deverá ter PPRA e PCMSO,
embora eles tenham caracteríscas diferentes em função
do ramo de atividade do empregador.
Qual a periodicidade
do PPRA e do PCMSO?
O PCMSO e o PPRA devem ser
elaborados e/ou renovados no mínimo anualmente.
Quem deve ser desenvolvido
primeiro, o PPRA ou o PCMSO?
Embora as NR-7 e NR-9 não
citem que programa deveria ser desenvolvido primeiro, é altamente
recomendável que o PPRA seja desenvolvido antes do PCMSO, pois
o PPRA fornecerá ao médico coordenador do PCMSO informações
importantes sobre a existência e dose de exposição
de riscos ambientais a que os funcionários estarão submetidos,
permitindo então a correta monitoração dos problemas
que possam causar a saúde, através de exames complementares.
Por quanto tempo eu
preciso guardar estes programas?
No mínimo 20 anos, e
isto também é válido para os atestados de saúde
ocupacional.
Eu tenho várias
sedes, então eu preciso ter um PPRA e um PCMSO para cada uma delas?
Sim, porque estes programas
dizem respeito ao trabalhador e seu ambiente de trabalho. Desta forma,
um funcionário pode estar exposto a riscos ocupacionais importantes
numa das sedes e estes serem inexistentes em outra.
E eu posso guardar
todos os programas no escritório central?
Não, os programas, assim
como os atestados, devem estar à disposição imediata
da fiscalização, nos diversos locais de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário