sexta-feira, 28 de outubro de 2011

P.P.R.A. - PROGRAMA PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

O que é PPRA?
É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da Norma Regulamentadora Nº.9 (NR-9) do MTb (CLT), com sua redação dada pela Portaria nº 25, de 29-12-1994 (DOU de 30-12-1994) e republicada no DOU de 15-2-1995.

Qual o objetivo do PPRA?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Qual a abrangência do PPRA?
O PPRA abrange os Riscos Ambientais Físicos ,Químicos e Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Exemplos de Riscos Ambientais:
Físicos: Ruído, Calor, Frio, Vibração, Umidade, Radiações Ionizantes e Não Ionizantes, Pressões Anormais
Químicos:Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores, Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral
Biológicos: Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas e Bacilos

Como deve ser desenvolvido e implantado o PPRA?
Visita a todos os locais de trabalho para reconhecimento de Riscos Ambientais, e avaliação quantitativa dos riscos e exposições dos funcionários aos mesmos nos locais de trabalho (medições obrigatórias de acordo com as NR-9 e NR-15, tais como ruído, calor, iluminação, monóxido de carbono, poeiras e hidrocarbonetos).

Elaboração do Relatório Técnico que conterá: Planejamento Anual, Metas, Prioridades e Cronogramas.
Implantação de Medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
Elaboração de Mapa de Riscos Ambientais.
Sugestões de Treinamento e Melhorias em Processos.
Orientação quanto a necessidade de utilização de EPI’s - Equip. de Proteção Individual.
Análise Global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento.

Que avaliações quantitativas devem ser efetuadas no PPRA?
Devem ser avaliados os riscos existentes, tais como:
Riscos Ambientais Exemplos Obrig.* Equip. Medição
Ruído Motores, Veículos na Rua, Impressoras
Decibelímetro
Iluminação Mesas de Trabalho, Ambiente Luxímetro
Calor Cozinhas, Caldeiras, Solda Termômetro de Globo
Umidade Trabalho em valas -
Vibração Prensas, Bate-Estacas, Britadeira
Vapores e Neblinas Solventes, Álcool, Hidrocarbonetos (Exemplo: Pintura, Abastecimento de Veículos, etc) Bomba de Tubos Colorimétricos, Dosímetro Passivo
Poeiras Cimento, Sílica, Madeira, Ferro, Alumínio, etc Bomba Volumétrica
Fumos Metálicos (Solda), Fumos de Fornos Bomba Volumétrica
Gases Monóxido de Carbono (Ex.:Garagens)
Detector de Gases - CO

* Medições obrigatórias são as que só com a avaliação quantitativa pode-se provar a adequação do ambiente; as medições não obrigatórias são as só deverão ocorrer quando for detectada a existência de tais riscos durante a visita de reconhecimento de riscos.

Quem pode desenvolver o PPRA?
O SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho do empregador. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA.
O desenvolvimento e coordenação do PPRA, de acordo com o CONFEA/CREA, são atribuições de Engenheiro de Segurança do Trabalho .
A CIPA da empresa não pode desenvolver o PPRA, mas sim participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação.

O PPRA e o PCMSO são obrigatórios para todas as empresas?
A elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO são obrigatórias para todos de risco e quantidade de empregados.
Resumindo, cada empresa que empregue 1 ou mais funcionários, deverá ter PPRA e PCMSO, embora eles tenham caracteríscas diferentes em função do ramo de atividade do empregador.

Qual a periodicidade do PPRA e do PCMSO?
O PCMSO e o PPRA devem ser elaborados e/ou renovados no mínimo anualmente.

Quem deve ser desenvolvido primeiro, o PPRA ou o PCMSO?
Embora as NR-7 e NR-9 não citem que programa deveria ser desenvolvido primeiro, é altamente recomendável que o PPRA seja desenvolvido antes do PCMSO, pois o PPRA fornecerá ao médico coordenador do PCMSO informações importantes sobre a existência e dose de exposição de riscos ambientais a que os funcionários estarão submetidos, permitindo então a correta monitoração dos problemas que possam causar a saúde, através de exames complementares.

Por quanto tempo eu preciso guardar estes programas?
No mínimo 20 anos, e isto também é válido para os atestados de saúde ocupacional.

Eu tenho várias sedes, então eu preciso ter um PPRA e um PCMSO para cada uma delas?
Sim, porque estes programas dizem respeito ao trabalhador e seu ambiente de trabalho. Desta forma, um funcionário pode estar exposto a riscos ocupacionais importantes numa das sedes e estes serem inexistentes em outra.

E eu posso guardar todos os programas no escritório central?
Não, os programas, assim como os atestados, devem estar à disposição imediata da fiscalização, nos diversos locais de trabalho.

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