As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e
medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e
públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como
pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados
regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao
cumprimento de suas obrigações com a segurança
do trabalho.
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