O direito de recusa é uma ferramenta de segurança que assegura ao
trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar
que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança, saúde e/ou de
outras pessoas.
Ou seja, o empregado que não se sentindo seguro em iniciar ou continuar
uma tarefa por julgar haver risco grave e iminente de acidente, comunica
ao seu supervisor ou a chefia imediata para que haja a interrupção
temporária da tarefa até que se elimine ou minimize os riscos no
ambiente de trabalho; Este supervisor ou fiscal analisa junto com o
empregado a procedência do questionamento utilizando as ferramentas de
análise disponíveis, (Procedimento Operacional, Boas Práticas, Etc.).
Havendo concordância de que a tarefa pode ser executada sem risco de
acidente, esta é reiniciada com segurança.
Se for observado que é necessária medida corretiva / preventiva, esta
deverá ser providenciada antes de se iniciar ou recomeçar a tarefa. Não
havendo concordância, o empregado deve interromper o trabalho e
comunicar ao gerente de área para que seja tomado as medidas cabíveis ao
caso.
Já o gerente da área em conjunto com o supervisor / chefia imediata e o
empregado analisam a situação novamente e concluem sobre a procedência
da recusa e, providenciam as medidas necessárias para corrigir a
situação e dar continuidade as atividades com a devida segurança ou que
outra forma de procedimentos seguros sejam adotados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário