Conforme RTP-05, os projetos de instalações elétricas
temporárias deverão ser elaborados por profissional legalmente
habilitado, com emissão de ART, devendo estabelecer os requisitos e as
condições mínimas para implementação de medidas de controle preventivas
de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos canteiros
de obras, em conformidade com a NRB 5410, NR-10 e NR-18.
Fazem parte do Projeto as proteções contra contatos
diretos e indiretos, isolação das partes vivas, barreiras ou invólucros,
dispositivo diferencial Residual, esquemas de aterramento, seção mínima
dos condutores, entre outros. Também deve informar a localização e o
dimensionamento dos quadros de distribuição principal e intermediários,
quadros terminais (fixos e móveis), chaves, plugues e tomadas.


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