domingo, 8 de janeiro de 2012

Instalações elétricas

Conforme RTP-05, os projetos de instalações elétricas temporárias deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado, com emissão de ART, devendo estabelecer os requisitos e as condições mínimas para implementação de medidas de controle preventivas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nos canteiros de obras, em conformidade com a NRB 5410, NR-10 e NR-18.

Fazem parte do Projeto as proteções contra contatos diretos e indiretos, isolação das partes vivas, barreiras ou invólucros, dispositivo diferencial Residual, esquemas de aterramento, seção mínima dos condutores, entre outros. Também deve informar a localização e o dimensionamento dos quadros de distribuição principal e intermediários, quadros terminais (fixos e móveis), chaves, plugues e tomadas.

Elétrica Elétrica

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