
A Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho aprovam o Anexo I - Plataformas de Trabalho Aéreo - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18).
Plataforma de Trabalho Aéreo - PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
Fonte: Diário Oficial da União - Seção 1 - 4 de julho de 2007 - página 124
Portaria nº 15, de 3 de Julho de 2007
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