A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário.
b) ter rodapé com altura de 0,20m.
c) ter os vãos, entre travessas, preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
O dimensionamento correto dos sistemas de guarda-corpo é de fundamental importância, pois caso isso não ocorra, ou a instalação seja inadequada um equipamento que era destinado a proteger se torna uma armadilha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário