terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Quais os preceitos técnicos para caracterização de operação ou atividade insalubre?

A NR 15 estabelece dois tipos de critérios para caracterização da insalubridade: quantitativos e qualitativos.

· Critérios quantitativos: Configura-se insalubridade quando a concentração do agente de risco se encontrar acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos:
1. Anexos 1 e 2 - Ruído contínuo, intermitente e impacto (grau médio);
2. Anexo 3 - Calor (grau médio);
3. Anexo 5 - Radiações ionizantes (grau máximo), com base nos limites de tolerância estabelecidos pela norma CNEN-NN-3.01;
4. Anexo 8 - Vibrações (localizadas ou de corpo inteiro), com base nos limites de tolerância das normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 (grau médio);
5. Anexo 11 - Agentes químicos (em número de 135), estabelecidos limites de tolerância (graus mínimo, médio e máximo, conforme o agente);
6. Anexo 12 - Poeiras minerais: sílica livre e amianto (grau máximo).

· Critérios qualitativos: A insalubridade é caracterizada por avaliação pericial da exposição ao risco, via inspeção da situação de trabalho para os agentes listados nos seguintes anexos:
1. Anexo 6 - Trabalho sob condições hiperbáricas, (grau máximo);
2. Anexo 7 - Radiações não-ionizantes (grau médio);
3. Anexo 9 - Frio (grau médio);
4. Anexo 10 - Umidade excessiva (grau médio);
5. Anexo 13 - Agentes químicos para os quais não foram estabelecidos limites de tolerância, entre os quais quatro substâncias cancerígenas.
Para cada produto, são definidas atividades e operações em função do risco (grau mínimo, médio e máximo);
6. Anexo 13-A - Benzeno - Introduziu o Valor de Referência Tecnológico (VRT) descaracterizando o conceito de insalubridade, determinando que não existe exposição segura ao benzeno. O benzeno é um produto
inflamável enquadrado no critério legal da periculosidade;
7. Anexo 14 - Agentes biológicos de forma genérica, relacionando apenas atividades e não especificamente os agentes (grau médio ou máximo).

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