Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional. Elaborar ordens de serviço (procedimentos, instruções, padrões, entre outros documentos internos de empresa) sobre segurança e saúde ocupacional, dando conhecimento aos empregados, com os seguintes objetivos:
· Adotar medidas para eliminar ou neutralizar atividades ou operações insalubres bem como as condições inseguras de trabalho;
· Estabelecer requisitos internos de segurança e saúde ocupacional de forma a minimizar a ocorrência de atos inseguros e melhorar o desempenho do trabalho;
· Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
· Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
· Adotar requisitos de segurança e saúde ocupacional estabelecidos pelos documentos técnicos e legais;
· Informar aos empregados que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas.
· Informar aos trabalhadores:
1. Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
2. Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
3. Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
4. Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
· Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário