SAÍDAS DE EMERGÊNCIA 

Todas as edificações sujeitas as vistorias do Corpo de Bombeiros deverão possuir saídas de emergência que atendam os requisitos estabelecidos pelas normas brasileiras em Vigor:
- Todos os pavimentos da edificação deverão obrigatoriamente ter acesso as saídas de emergência e/ou meios de abandono.
- As portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade superior a 50 pessoas devem abrir no sentido de fuga.
- As rotas de saída deverão sempre possuir Iluminação de Emergência, mesmo no caso de edificações com uso unicamente durante o dia
- Nas salas com capacidade de público superior a 200 pessoas, as portas de comunicação com os acessos, escadas e descarga devem ser dotadas de ferragem tipo antipânico.
As saídas deverão estar sempre desobstruídas e sinalizadas, não sendo permitida a instalação de portas providas de fechaduras. Ao chegar até uma saída ao empurrar a porta ela deverá se abrir.
IMPORTANTE
A capacidade de público das edificações é proporcional à largura das saídas.
Bares dançantes, boates, danceterias e assemelhados deverão possuir no minímo duas saídas de emergência.
Procure se cientificar da capacidade de público das edificações para não colocar sua vida em risco.
Fonte: Corpo de Bombeiros -PR
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