segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Manual de Preenchimento da CAT

Comunicação do acidente
1.1 – A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu

empregado,
havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte

ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de

multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição,

sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109

do Decreto nº 2.173/97.


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