Conforme informações
colhidas do site do Ministério do Trabalho, segue abaixo informações para
Registro do Técnico de Segurança do Trabalho.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85; Decreto 92.530/86; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008)
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
·
02 (duas) vias de
requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras) ;
·
Cópia autenticada (ou
Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
·
Cópia autenticada (ou
Original e Cópia) do Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
·
Cópia autenticada (ou
Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS);
·
Cópia autenticada (ou
Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
·
Cópia autenticada (ou
Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
·
Cópia autenticada (ou
Original e Cópia) do Diploma (para registro DEFINITIVO) OU do Histórico Escolar
com Certificação de Conclusão + Termo de Compromisso* (para registro PROVISÓRIO)
do Curso Técnico em Segurança do Trabalho de nível médio;
·
Carteira de Trabalho
para a anotação do registro.
(*) requerimento e termo de
compromisso – será fornecido no próprio posto do Ministério do Trabalho.
Juntando todo os documentos acima, será aberto um protocolo junto ao Posto do Ministério do Trabalho e após analise dos documentos (30 dias), será liberado o registro Provisório ou Definitivo (conforme o caso), na Carteira Profissional do solicitante.
Caso Registro Provisório, será
dado o prazo de um ano, para ser feito o Registro Definitivo, caso expire o
prazo, será necessário fazer todo o processo inicial.
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