terça-feira, 12 de junho de 2012

Atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho



Atividades do Técnico em Segurança do Trabalho
FÓRUM Revista Proteção


Olá Pessoal sou recém formado na área de segurança e estou estagiando em uma indústria Petroquímica, gostaria de saber quais são as principais atividades que serão cobradas do técnico em segurança, pergunto isso pois gostaria de focar meu período de estágio aqui na empresa em atividades que realmente viriam a agregar algum valor em minha qualificação profissional, desde já agradeço a todos pela ajuda, Abraços.


Re: Atividades do Técnico em Segurança do Trabalho

Caro amigo, temos a portaria N.º 3.275, que refere-se as atribuições do técnico de segurança do trabalho:


Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:


I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nosambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas deeliminação e neutralização;

III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco deacidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivosao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantesalcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em umaplanificação, beneficiando o trabalhador;

V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e dotrabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliandoseus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos aserem seguidos;

VI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentose utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas desegurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doençasprofissionais e do trabalho;

VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação,reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene dotrabalho, inclusive por terceiros;

VIII - encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros dedivulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;

IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursosaudiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislaçãovigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento edestinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância paraa vida;

XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aosprocedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos deprestação de serviço;

XII - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos etécnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controleou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, parapreservar a integridade física e mental dos trabalhadores;




XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doençasprofissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das açõesprevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteçãocoletiva e individual;

XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos,fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar aadoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas epenosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminaçãoou neutralização dos mesmos;

XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie oplanejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII - articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentesdo trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

XVIII - particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio eo aperfeiçoamento profissional.Cabe a você encaixar uma dessas atividades, pois cada empresa tem seu perfil diferente, em consequência disto os riscos não serão os mesmos.Bom comece a sua jornada com atitude, demonstre seu valor, faça um levantamento do que é prioridade, não leve muito ao pé da letra as normas, use seu bom censo, mas não abuse muito da sorte, prevenção sempre o melhor método, Lembre - se acidente é inevitável, mas podemos diminuir seus impactos como por exemplo, o cinto de segurança se você tiver utilizando o mesmo da forma correta irá acontecer o acidente, mas em menores proporções. Abraço Carlos, espero ter ajudado.




Atenciosamente,




Jean Lucas FelicioTécnico em Higiene Ocupacional


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Trabalhar em Segurança em Atmosfera Explosivas

Ar Comprimido

Analise de Segurança do Trabalho