Atividades do Técnico em Segurança do Trabalho
FÓRUM Revista Proteção
Olá
Pessoal sou recém formado na área de segurança e estou estagiando em
uma indústria Petroquímica, gostaria de saber quais são as principais
atividades que serão cobradas do técnico em segurança, pergunto isso
pois gostaria de focar meu período de estágio aqui na empresa em
atividades que realmente viriam a agregar algum valor em minha
qualificação profissional, desde já agradeço a todos pela ajuda,
Abraços.
Re: Atividades do Técnico em Segurança do Trabalho
Caro amigo, temos a portaria N.º 3.275, que refere-se as atribuições do técnico de segurança do trabalho:
Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I
- informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos
exigentes nosambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as
medidas de eliminação e neutralização;
II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas deeliminação e neutralização;
III
- analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os
fatores de risco deacidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho e a presença de agentes ambientais agressivosao trabalhador,
propondo sua eliminação ou seu controle;
IV
- executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e
avaliar os resultantesalcançados, adequando-os estratégias utilizadas de
maneira a integrar o processo prevencionista em umaplanificação,
beneficiando o trabalhador;
V
- executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e dotrabalho nos ambientes de trabalho, com a participação
dos trabalhadores, acompanhando e avaliandoseus resultados, bem como
sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos
aserem seguidos;
VI
- promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras,
reuniões, treinamentose utilizar outros recursos de ordem didática e
pedagógica com o objetivo de divulgar as normas desegurança e higiene do
trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho,
doençasprofissionais e do trabalho;
VII
- executar as normas de segurança referentes a projetos de construção,
aplicação,reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à
observância das medidas de segurança e higiene dotrabalho, inclusive por
terceiros;
VIII
- encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos,
documentação,dados estatísticos, resultados de análises e avaliações,
materiais de apoio técnico, educacional e outros dedivulgação para
conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
IX
- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra
incêndio, recursosaudiovisuais e didáticos e outros materiais
considerados indispensáveis, de acordo com a legislaçãovigente, dentro
das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu
desempenho;
X
- cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao
tratamento edestinação dos resíduos industriais, incentivando e
conscientizando o trabalhador da sua importância paraa vida;
XI
- orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto
aosprocedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na
legislação ou constantes em contratos deprestação de serviço;
XII
- executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho
utilizando métodos etécnicas científicas, observando dispositivos legais
e institucionais que objetivem a eliminação, controleou redução
permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, parapreservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
XIII
- levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doençasprofissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade
destes para ajustes das açõesprevencionistas, normas regulamentos e
outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteçãocoletiva e
individual;
XIV
- articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos
humanos,fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos
das áreas e atividades para subsidiar aadoção de medidas de prevenção a
nível de pessoal;
XV
- informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades
insalubre, perigosas epenosas existentes na empresa, seus riscos
específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminaçãoou
neutralização dos mesmos;
XVI
- avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico
que subsidie oplanejamento e a organização do trabalho de forma segura
para o trabalhador;
XVII
- articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção
de acidentesdo trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XVIII
- particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o
intercâmbio eo aperfeiçoamento profissional.Cabe a você encaixar uma
dessas atividades, pois cada empresa tem seu perfil diferente, em
consequência disto os riscos não serão os mesmos.Bom comece a sua
jornada com atitude, demonstre seu valor, faça um levantamento do que é
prioridade, não leve muito ao pé da letra as normas, use seu bom censo,
mas não abuse muito da sorte, prevenção sempre o melhor método, Lembre -
se acidente é inevitável, mas podemos diminuir seus impactos como por
exemplo, o cinto de segurança se você tiver utilizando o mesmo da forma
correta irá acontecer o acidente, mas em menores proporções. Abraço
Carlos, espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Jean Lucas FelicioTécnico em Higiene Ocupacional
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