quinta-feira, 7 de junho de 2012

A UTILIZAÇÃO DO EPI NEUTRALIZA A INSALUBRIDADE?

Uma questão que vem preocupando os profissionais que verificam as condições dos
ambientes de trabalho, tanto em perícias administrativas ou judiciais, como em outros tipos de
avaliações técnicas consiste em saber ou, no mínimo, adquirir o sentimento de que a utilização do
equipamento de proteção individual efetivamente minimiza, elimina ou neutraliza as condições de
insalubridade tanto sob o ponto de vista técnico como também (e isso é importante nas perícias
judiciais) sob o ponto de vista legal.
Esse assunto é altamente polêmico e não poderá ser abordado em um artigo isoladamente.
Assim, iniciaremos neste número uma série de artigos que traduzam, não uma postura que se
proponha a encerrar a questão, mas uma contribuição, como todas as outras desenvolvidas em nossa
coluna, que permita ajudar os profissionais de segurança e saúde do trabalhador em suas atividades
periciais.
Abordaremos o assunto sob diversos ângulos:
· garantia da qualidade do EPI
· uso adequado do EPI
· aplicação dos diplomas legais
· recomendações para perícias



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