sexta-feira, 6 de julho de 2012

o que é ASO


A sigla ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional. O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho.


O ASO é regulamentado pela NR 7 deve ser emitido no exame admissional, no exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional
Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

ASO, PCMSOEsse exame é muito importante, nele contém a identificação do trabalhador (RG), os riscos aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Ou seja, a empresa estará ciente da condição de saúde do trabalhador.

Veja o texto da NR 7
NR 7.4.4. Para cada exame médico realizado, previsto no item NR 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. *(C=107.075-4/I=2)

NR 7.4.4.1. A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. *(C=107.076-2/I=2)

NR 7.4.4.2. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. *(C=107.077-0/I=1)


Os exames do ASO devem constar no PCMSO segundo NR 7 no item 7.4.4.1.

MR 7.4.4.3. O ASO deverá conter no mínimo: *(C=107.078-9/I=2)

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; 


b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; 


c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; 


d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; 


e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;


f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; 


g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 


Veja: Modelo de ASO - download


Exame médico admisional

O exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
Exame médico periódico
O exame médico periódico deve obedecer aos intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados de acordo com a NR 7:
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
- A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
- De acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
- Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Exame médico de retorno ao trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Importante: Nesse item não se inclui o período de férias, seja ela de quantos dias for.
Exame médico para mudança de função
No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes que o trabalhador mude efetivamente de função.

O que é entendido por mudança de função?
A NR 7 entende por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Exame médico demissional
O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão
regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)



Os dados obtidos através dos exames médicos feitos pelo Médico do Trabalho, devem ficar guardados por no mínimo 20 anos.


Havendo transferência do Medico titular, os dados devem ser repassados ao seu sucessor.


Os partes que tem * são as penalidades/multas.

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