Os riscos no ambiente laboral podem ser classificados em cinco tipos,
de acordo com a Portaria n0 3.214, do Ministério do Trabalho do Brasil,
de 1978. Esta Portaria contem uma série de normas regulamentadoras que
consolidam a legislação trabalhista, relativas à segurança e medicina do
trabalho. Encontramos a classificação dos riscos na sua Norma
Regulamentadora n0 5 (NR-5):
Riscos e seus agentes
1. Riscos de acidentes
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e
possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São
exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção,
probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado,
armazenamento inadequado, etc.
2. Riscos ergonômicos
Qualquer fator que possa interferir nas características
psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua
saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo
excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de
trabalho, etc.
3. Riscos físicos
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a
que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor,
frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração,
etc.
4. Riscos químicos
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou
produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via
respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou
vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam
ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por
ingestão.
5. Riscos biológicos
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 NR - 5. Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes. In: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
29. ed. São Paulo: Atlas, 1995. 489 p. (Manuais de legislação, 16).
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