Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967 |
Aprova a Consolidação das
Leis do Trabalho.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a
Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as
alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em
vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não
tenham aplicação em todo o território nacional.
Art. 2º O presente decreto-lei
entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943,
122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 9.8.1943
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
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