Medicina do trabalho ou medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto.
O ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, é o atestado que deverá ser emitido, com no mínimo duas cópias, para qualquer dos tipo dos exames clínicos obrigatórios, sendo que a segunda cópia deverá ser entregue ao trabalhador, mediante recibo deste na primeira via. Nele esta descrito os procedimentos por qual passou o empregado durante o exame, assim com a existência ou não de riscos específicos a que ele esteve, esta ou estará exposto no posto de trabalho.
São cinco os exames estabelecidos:
Admissional;
Periódico;
Retorno ao trabalho;
Mudança de Função;
Demissional;
Admissional:
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico:
Periodicamente conforme prazos estipulados pelo médico coordenador no PCMSO, após levar em consideração sua análises dos risco por setor e função, assim com a idade do trabalhador.
RETORNO AO TRABALHO:
Realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta dias), por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Realizado obrigatoriamente antes da data da mudança. É considerado mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que exporá o empregado a um risco diferente ao exercido na atividade anterior.
DEMISSIONAL:
Realizado obrigatoriamente antes da data da homologação, desde que o ultimo exame ocupacional tenha sido realizado a mais de 135 (cento e trinta e cinco dias) para empresas de grau de risco 1 e 2 e 90 ( noventa dias) para empresa de grau de risco 3 e 4.
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico:
Periodicamente conforme prazos estipulados pelo médico coordenador no PCMSO, após levar em consideração sua análises dos risco por setor e função, assim com a idade do trabalhador.
RETORNO AO TRABALHO:
Realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta dias), por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
MUDANÇA DE FUNÇÃO:
Realizado obrigatoriamente antes da data da mudança. É considerado mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que exporá o empregado a um risco diferente ao exercido na atividade anterior.
DEMISSIONAL:
Realizado obrigatoriamente antes da data da homologação, desde que o ultimo exame ocupacional tenha sido realizado a mais de 135 (cento e trinta e cinco dias) para empresas de grau de risco 1 e 2 e 90 ( noventa dias) para empresa de grau de risco 3 e 4.
Nenhum comentário:
Postar um comentário