Para entender melhor do que se
trata cada um dos casos, saiba que:
AUTÔNOMO é todo aquele que
exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e
com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma
eventual e não habitual.
e
EMPREGADO é toda
pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Então, ser formado em Técnico
em Segurança do Trabalho lhe da grandes possibilidades de pegar emprego em uma
empresa que necessita de um ou mais técnicos em segurança do trabalho, como
também podes trabalhar assessorando muitas empresas prestando serviços.Vejamos.
Consultoria e Assessoria
A consultoria em Segurança do
Trabalho é quando uma empresa precisa de um PPRA, LTCAT (assinado por
engenheiros em ST ou Médicos do Trabalho) ou precise talvez de treinamentos,
palestras, CIPA, visitas técnicas ou o que for relacionado à Segurança do
Trabalho. Você implanta o PPRA, faz o treinamento e registra os participantes,
faz a palestra, organiza a CIPA, enfim, e cobra pelo serviço prestado.
A assessoria se trata de um contrato de prestação de serviços. Um valor X por
mês que dará a empresa contratante todos os serviços que você colocar em
clausulas no contrato, exp:
- PPRA
- CIPA
- Treinamentos de brigada de incêndio
- Palestras sobre EPI, atos e condições inseguras, qualidade de vida etc.
Mas com tudo você não pode dar garantia ao contratante tanto da
consultoria como da assessoria que ele não vai sofrer incomodações com
funcionários ao sofrerem acidentes, não usarem EPI´s. Não, por que você não
esta fichado na empresa dele. Então, palestras de treinamento de uso de EPI,
ficha de registro de entrega de EPI, Advertência pelo não uso de EPI não será o
suficiente em uma causa judicial para proteger seu cliente.
A NÃO SER QUE, EM ALGUMA CLAUSULA DO CONTRATO FIQUE CLARO QUE VOCÊ TERÁ O
DIREITO DE FISCALIZAR E ADVERTER OS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVEREM DE ACORDO COM
AS NORMAS DE SEGURANÇA DA EMPRESA.
OBS: Isso deve ser assinado pelos dois
(contratante e contratado).
Visando o lado do Técnico em Segurança do
Trabalho Empregado:
Você tem todo direito de fiscalizar e emitir advertência a todos os níveis
hierárquicos da empresa se precisar. Para garantir a Segurança e prevenir
problemas judiciais a sua empresa é aconselhável que faça Procedimentos de
Segurança para cada tipo de trabalho na empresa.
Principalmente
para o setor de Saúde e Segurança do Trabalho, como:
- Manual a brigada de incêndio
- Procedimentos da Caldeira
- Procedimentos para os mecânicos
- Procedimentos para os eletricistas
- Procedimentos para manuseio e armazenagem de materiais
Enfim, além de tudo você sendo empregado
tem direito a férias, décimo terceiro e fundo de garantia.
Como autônomo você deve
pagar seu fundo de garantia ou aplicar seu dinheiro em uma popança para
futuramente poder se aposentar.
Como autônomo você não
precisa cumprir 8 horas diárias e 5 a 6 dias por semana na empresa.
Assim como tudo na vida,
tudo tem seu lado bom e lado ruim, o ser humano nunca esta satisfeito com as
coisas a sua volta.
Apesar de isso lhe dar
mais Autonomia, liberdade, não é mais prazeroso que quando você ama o que
faz e quer ver as coisas acontecerem, muitas empresas contratam o serviços do
técnico em seg. só para terem os documentos e evitar multas, nem tudo que está
prescrito como metas eles cumprem.
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