sexta-feira, 2 de março de 2012

Autos de Infração - Exemplos

Meus amigos, ainda na impossibilidade de gravar novas Vídeo-Aulas sobre a área de SST, optamos, para que o blog não caia na invalidez total, em postar alguns exemplos de autos de infração que podem ser lavrados pelo MTE quando de uma fiscalização na área de Segurança e Saúde do Trabalho.

Os autos que citaremo aqui foram alguns dos que lavramos no curso deste mês (01 a 16/02/12) e mostram como medidas simples (o que não significa "medidas irrelevantes") podem evitar sanções administrativas.

Vamos a eles:

Irregularidade: Deixar de fornecer cópias das atas de eleição e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA aos seus membros titulares e suplentes, mediante recibo.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 5.14.2 da NR-5, com redação da Portaria n° 247/2011.

Irregularidade: Deixar de implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. [auto de infração clássico quando alguma medida é prevista no PPRA e a mesma não é visualizada na prática]
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.1.1 da NR-9, com redação da Portaria nº 25/1994.

Irregularidade: Deixar de manter as atas de reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA no estabelecimento, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 5.26 da NR-5, com redação da Portaria n° 247/2011.

Irregularidade: Deixar de indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas no cronograma do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. [famosas DATAS em branco]
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 9.2.3 da NR-9, com redação da Portaria nº 25/1994.

Irregularidade: Deixar de proporcionar imediato acesso do auditor-fiscal do trabalho ao relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.4.6.3 da NR-7, com redação da Portaria nº 24/1994.
 
Irregularidade: Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção individual - EPI.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 6.6.1, alínea “b”, da NR-6, com redação da Portaria nº 25/2001.

Irregularidade: Deixar de manter a primeira via do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO arquivada no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 7.4.4.1 da NR-7, com redação da Portaria nº 24/1994.

Irregularidade: Permitir o ingresso e/ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR-18. [auto de infração clássico lavrado em nome da CONTRATANTE quando algum empregado de uma das CONTRATADAS é visto sem o EPI]
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 18.1.3 da NR-18, com redação da Portaria nº 04/1995.

Irregularidade: Deixar de designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 5.6.4 da NR-5, com redação da Portaria nº 08/1999.

Irregularidade: Manter empregado trabalhando sob condições contrárias às convenções e/ou acordos coletivos de trabalho.
Capitulação: art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Irregularidade: Deixar de registrar o fornecimento do equipamento de proteção individual - EPI ao trabalhador.
Capitulação: art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 6.6.1, alínea “h”, da NR-6, com redação da Portaria nº 107/2009.

Irregularidade: Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados.
Capitulação: art. 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Como comentamos anteriormente, são autos de infração plenamente evitáveis com uma adequada gestão de SST no ambiente de trabalho.

Na esperança de termos contribuído um pouco que seja para o dia-a-dia dos visitantes do blog, deixamos aqui o nosso abraço de sempre.
 

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