domingo, 22 de abril de 2012

"O que é Acidente do Trabalho" contribuição da Rafaela.

"O que é Acidente do Trabalho"
Conceito Legal.
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral para o trabalho.
Conceito Prevencionista.
É uma ocorrência não programada e não esperada, que interrompa ou interfira no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil, lesões nos trabalhadores ou danos materiais.

Tipos de Acidentes do Trabalho

Acidente Sem Lesão (SL)
Acidente Sem Perda de Tempo (SPT)
Acidente Com Perda de Tempo (CPT)
Acidente de trajeto
Acidente Sem Lesão (SL)
Todo acidente envolvendo máquinas, equipamentos, produtos e subprodutos, causando apenas perdas materiais sem lesionar pessoas.

Acidente Sem Perda de Tempo (SPT)

Todo acidente em que o acidentado, após receber o tratamento médico, retorna ao seu trabalho no mesmo dia ou no dia imediato ao acidente no horário regulamentar.
Acidente Com Perda de Tempo (CPT)

Todo acidente em que o acidentado, devido à gravidade da lesão não tem condições de reassumir o seu trabalho normal até o dia imediato ao do acidente.
Acidente de Trajeto
Todo acidente ocorrido com o funcionário durante o deslocamento de sua residência para a empresa, ou vice-versa, desde que o trajeto seja o habitual e não tenha sido alterado por interesse próprio.
 

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