quinta-feira, 7 de junho de 2012
A UTILIZAÇÃO DO EPI NEUTRALIZA A INSALUBRIDADE?
Uma questão que vem preocupando os profissionais que verificam as condições dos
ambientes de trabalho, tanto em perícias administrativas ou judiciais, como em outros tipos de
avaliações técnicas consiste em saber ou, no mínimo, adquirir o sentimento de que a utilização do
equipamento de proteção individual efetivamente minimiza, elimina ou neutraliza as condições de
insalubridade tanto sob o ponto de vista técnico como também (e isso é importante nas perícias
judiciais) sob o ponto de vista legal.
Esse assunto é altamente polêmico e não poderá ser abordado em um artigo isoladamente.
Assim, iniciaremos neste número uma série de artigos que traduzam, não uma postura que se
proponha a encerrar a questão, mas uma contribuição, como todas as outras desenvolvidas em nossa
coluna, que permita ajudar os profissionais de segurança e saúde do trabalhador em suas atividades
periciais.
Abordaremos o assunto sob diversos ângulos:
· garantia da qualidade do EPI
· uso adequado do EPI
· aplicação dos diplomas legais
· recomendações para perícias
Clique aqui Para BAIXAR
ambientes de trabalho, tanto em perícias administrativas ou judiciais, como em outros tipos de
avaliações técnicas consiste em saber ou, no mínimo, adquirir o sentimento de que a utilização do
equipamento de proteção individual efetivamente minimiza, elimina ou neutraliza as condições de
insalubridade tanto sob o ponto de vista técnico como também (e isso é importante nas perícias
judiciais) sob o ponto de vista legal.
Esse assunto é altamente polêmico e não poderá ser abordado em um artigo isoladamente.
Assim, iniciaremos neste número uma série de artigos que traduzam, não uma postura que se
proponha a encerrar a questão, mas uma contribuição, como todas as outras desenvolvidas em nossa
coluna, que permita ajudar os profissionais de segurança e saúde do trabalhador em suas atividades
periciais.
Abordaremos o assunto sob diversos ângulos:
· garantia da qualidade do EPI
· uso adequado do EPI
· aplicação dos diplomas legais
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O QUE É VIBRAÇÃO - DDS.
Vibração
é qualquer movimento que o corpo executa em torno de um ponto fixo,
podendo ser regular, do tipo senoidal ou irregular, quando não segue
nenhum movimento determinado, como no sacolejar de um carro andando em
uma estrada de terra.
Um
corpo é dito em vibração quando ele descreve um movimento oscilatório
em torno de um ponto de referência. O número de vezes de um ciclo
completo de um movimento durante um período de um segundo é chamado de
freqüência e é medido em Hertz [Hz].
AS VIBRAÇÕES PODEM SER:
VIBRAÇÕES DE CORPO INTEIRO – são vibrações transmitidas ao corpo com o indivíduo sentado, em pé ou deitado.
Normalmente
ocorrem em trabalho com máquinas pesadas tratores, caminhões, ônibus,
aeronaves, máquinas de terraplanagem, grandes compressores e máquinas
industriais.
VIBRAÇÕES LOCALIZADAS – são vibrações que atingem certas regiões do corpo, principalmente as mãos, braços e ombros.
Normalmente ocorrem em operações com ferramentas manuais vibratórias: marteletes, britadores, rebitadeiras, compactadores, politrizes, motosserras, lixadeiras, peneiras vibratórias e furadeira.
EFEITOS DA VIBRAÇÃO NO HOMEM: Os efeitos da vibração dependem, entre outros aspectos das freqüências que compõem a vibração.
As baixas freqüências são as mais prejudiciais para o corpo humano, vão de 1 até 80-100 hz.
Já acima de 100 Hz, as partes do corpo absorvem a vibração, não ocorrendo ressonância.
Os principais efeitos à exposição à vibração no sistema mão-braço podem ser de ordem vascular, neurológica, ósteaarticular e muscular, ocorrendo formigamento ou adormecimento leve e intermitente, ou ambos.
Pode
aparecer no trabalhador branqueamento da ponta dos dedos e com a
continuidade do trabalho o mesmo se estende à base do dedo, ocasionando
necrose grave.
sábado, 2 de junho de 2012
Cuidados com segurança e saúde na oficina
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É
importante lembrar que acima de 50 funcionários a empresa é obrigada a
constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem a
função de observar e relatar condições de risco nos ambientes de
trabalho, solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos
existentes, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao
empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam
acidentes semelhantes e ainda orientar os demais trabalhadores quanto à
prevenção de acidentes, para que todos trabalhem sem riscos. A
fiscalização sobre o uso do EPI fica por conta de empresário e é uma
garantia para evitar processos posteriores com funcionários que venham a
apresentar problemas de saúde no futuro. 