sábado, 11 de agosto de 2012
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Como elaborar um PPRA.
Bom, em primeiro lugar, uma elaboração de um
PPRA não tem nada de Complexo, basta seguir o que descreve a NR-9.
Vamos ver como seria
esse roteiro:
1. IDENTIFICAR A EMPRESA
- Razão Social
- Ramo de
atividade (descrição do CNAE)
- CNPJ
- Endereço completo
- Exercício do
PPRA
- Grau de risco
- Responsável
pela elaboração
2. OBJETIVO DO PPRA
- Quem elabora
- Seu campo de
aplicação
- Política do
PPRA
3. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
- Histórico com a
caracterização da empresa (endereço, ramo de atividade, quantidade de
funcionários).
- Processo
produtivo (O que fabrica ou comercializa)
- Quadro
detalhado de distribuição de funcionários:
- Setor
- Área
- Turno
- Função
- Quantidade
de funcionários separados por sexo
4. IMPLANTAÇÃO DO PPRA
- Quem é
responsável pela implantação do Programa
5. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
- Apresentar histórico
se a empresa possui alguma estratégia e metodologia de ação na implantação e
divulgação do PPRA
6. RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DE RISCOS
- Reconhecer e
avaliar os riscos ambientais, os quais são: FÍSICO, QUÍMICO e BIOLÓGICO.
- Não devem ser inseridos os Riscos ERGONÔMICO e de ACIDENTES.
- Para o Risco ERGONÔMICO deve-se identificá-lo através da NR-17 (NR específica).
- Para o Risco de ACIDENTE, efetue separadamente em um documento as observações e sugestões para adequações necessárias.
* Procure avaliar os
riscos conforme o modelo que segue abaixo.
Caracterização de
Classificação de Risco
Os riscos a serem
identificados, serão avaliados conforme a probabilidade de ocorrência de um
dano e sua gravidade.
A. Risco Trivial
Não é necessária
nenhuma ação específica.
B. Risco Tolerável
Manter a medida de
controle existente.
Não é necessário
melhorar a ação preventiva. No entanto deve-se considerar as opções mais
rentáveis ou melhorias que não impliquem em uma carga econômica significativa.
São necessárias
verificações periódicas para se assegurar que se mantém a eficácia das medidas
de controle.
C. Risco Moderado
Devem ser feitos
esforços para reduzir o risco, atuando para reduzir a probabilidade de
ocorrência do dano.
As medidas para
reduzir o risco devem ser implantadas em um prazo determinado.
Quando o risco moderado
está associado a conseqüências extremamente prejudicais, será necessária uma
avaliação mais aprofundada para estabelecer, com mais precisão, a probabilidade
de ocorrência do dano como base para determinar a necessidade de melhoria das
medidas de controle.
D. Risco Substancial
É necessária a
implantação de medidas de controle ou melhorias das existentes.
Quando o risco
corresponde a um trabalho que está sendo realizado, deve-se remediar o problema
em um tempo inferior ao estabelecido para os riscos moderados.
Se os recursos para
controle de riscos são consideráveis, pode ser necessária uma avaliação mais
aprofundada para uma melhor estimativa do nível de risco ou avaliações
quantitativas para fins de controle.
E. Risco Intolerável
Não se deve começar
nem continuar o trabalho até que se reduza o risco.
Se não for possível
reduzir o risco, mesmo com recursos ilimitados, o trabalho deve ser proibido.
7. MEDIDAS DE CONTROLE
- Apresentar as
medidas de controle para os riscos avaliados atendendo
separadamente os riscos (Ex.: Físico-Ruído, Químico-Fumos,
Biológico), com indicação de medidas para o ambiente e EPI
necessário (recomendar no item EPI a observação
quanto ao C.A.).
8. TREINAMENTO
- Identificar se
a empresa ministrou algum treinamento e apontar quais
os treinamentos a serem necessários.
* Procure identificar
um treinamento da seguinte forma:
- Nome do
treinamento
- A quem se destina
- Período
(condição) a ser ministrado
- Responsável pelo
treinamento
- Carga horária
mínima
- Recursos a serem
utilizados
9. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
- Avaliar junto a
NR-5 a necessidade de implantação de CIPA e
identificar quanto membros.
10. ENCERRAMENTO E BIBLIOGRAFIA
- Encerramento
sucinto indicando a necessidade de elaboração do
PCMSO.
- Identificar que
o PPRA não fornece dados para o preenchimento
do campo 33 da GFIP e identificação de adicionais de Insalubridade e Periculosidade (PPRA não é Laudo).
- Bibliografia
utilizada para estudo.
11. DOCUMENTO BASE
- Metas e
prioridades do PPRA, definindo claramente quais são as metas a
serem alcançadas em qual a prioridade das mesmas
- Elaborar o
Cronograma de Planejamento para essas metas.
* Elaborar da
seguinte forma:
- Área/ atividade
- Ação programada
- Previsão para a
sua execução
- Qual a sua
prioridade
- Qual a meta que
se quer atingir
- Como vai ser o
registro desta ação
- Qual a
estratégia que vai ser utilizada
- Qual a
metodologia que vai ser utilizada
- Elaborar a
metodologia e estratégia para o PPRA, apresentando os
meios que a empresa utiliza (quando houver) e
sugestões para os mesmos (nunca coloque uma metodologia /
estratégia que a empresa não utiliza, pois pode gerar
uma condição para a emissão de Auto de Infração).
- Registro,
manutenção e avaliação do PPRA que a empresa utiliza e no
caso de não utilizar, indique alguns (nunca coloque um meio
de registro/manutenção e avaliação que a empresa não utiliza, pois pode gerar uma condição para a emissão de Auto de Infração).
- Registrar se
houve algum afastamento por doença ocupacional (acidente do
trabalho),
relatando-o detalhadamente. Se houve, relate quando foi, com quem e aonde.
- Periodicidade e
avaliação que devem ser efetuados no PPRA por 01 ou mais
responsáveis (colocar o nome ou a função), orientando que
se deve efetuar uma avaliação global por ano.
PARABÉNS SEU PPRA
ESTÁ PRONTO !
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
DDS - A PIRÂMIDE DE BIRD
Uma pesquisa realizada pelo Engenheiro Norte Americano FRANK BIRD
JÚNIOR, durante dez (10) anos, pesquisando 297 empresas, sobre um total
de dez milhões de homens horas trabalhadas, constatou-se que: Na
ocorrência de 600 incidentes, temos: 30 acidentes com danos a
propriedade, 10 acidentes com lesões não incapacitantes e 01 acidente
com lesão incapacitante.
+
' '
' 1 ' - lesão incapacitante.
'-----'
' 10 ' - lesões não incapacitantes.
'---------'
' 30 ' - Acidentes com danos a
'-------------' propriedade
' 600 ' - Acidentes sem lesões ou danos
+-----------------+ visíveis (incidentes).
CONCLUSÃO
Uma atuação em conjunto, onde cada funcionário, informando os problemas (incidentes), ao seu supervisor imediato, e este procurando junto aos órgãos responsáveis, a solução do problema, isto nos levará ao domínio da situação. Como se vê, estaremos trabalhando na base da PIRÂMIDE, eliminando as causas dos acidentes.
Outro opção:

Comentário que nos ajudou bastante. Segue para análise. Obrigado pela participação!!!
Nogueira, bom dia! Gostaria de fazer uma correção, esta pirâmide não é a de Bird e sim da ICNA (Insurace company of north America) Ela foi seguindo-se aos estudos de BIRD, em 1969 a ICNA analisou e publicou um resumo estatístico de dados levantados junto a 297 empresas que empregava cerca de 1.750.000, pessoas, onde foram obtidos 1.753.498 relatos de ocorrências. Este resumo e mais preciso que os relatos de Heinrich e Bird. A pirâmide de Bird e aquela simples: 1 com lesão capacitante/100lesão não incapacitante/500 danos a propriedade. inclusive a piramide da ICNA inclui um fato novo: os quase acidentes. Depois deste estudo vem o de John Fletcher e H.M.Douglas, que vieram aprofundar os trabalhos de Bird. Sendo Fletcher, a filosofia que mais se aproxima dos modernos programas de segurança. Espero que eu tenho esclarecido este equivoco, Sou Técnica de Segurança, Engenheira de Produção e Estudante de pós graduação em Engenharia de Segurança. Seu blog e muito bom, extremamente prevencionista. Como sei disto? minha tese para a mestrado será a história da prevencção no mundo.Abraços. Luciana Villela
Postado por
André NOGUEIRA
às
08:32
+
' '
' 1 ' - lesão incapacitante.
'-----'
' 10 ' - lesões não incapacitantes.
'---------'
' 30 ' - Acidentes com danos a
'-------------' propriedade
' 600 ' - Acidentes sem lesões ou danos
+-----------------+ visíveis (incidentes).
CONCLUSÃO
Uma atuação em conjunto, onde cada funcionário, informando os problemas (incidentes), ao seu supervisor imediato, e este procurando junto aos órgãos responsáveis, a solução do problema, isto nos levará ao domínio da situação. Como se vê, estaremos trabalhando na base da PIRÂMIDE, eliminando as causas dos acidentes.
Outro opção:

Comentário que nos ajudou bastante. Segue para análise. Obrigado pela participação!!!
Nogueira, bom dia! Gostaria de fazer uma correção, esta pirâmide não é a de Bird e sim da ICNA (Insurace company of north America) Ela foi seguindo-se aos estudos de BIRD, em 1969 a ICNA analisou e publicou um resumo estatístico de dados levantados junto a 297 empresas que empregava cerca de 1.750.000, pessoas, onde foram obtidos 1.753.498 relatos de ocorrências. Este resumo e mais preciso que os relatos de Heinrich e Bird. A pirâmide de Bird e aquela simples: 1 com lesão capacitante/100lesão não incapacitante/500 danos a propriedade. inclusive a piramide da ICNA inclui um fato novo: os quase acidentes. Depois deste estudo vem o de John Fletcher e H.M.Douglas, que vieram aprofundar os trabalhos de Bird. Sendo Fletcher, a filosofia que mais se aproxima dos modernos programas de segurança. Espero que eu tenho esclarecido este equivoco, Sou Técnica de Segurança, Engenheira de Produção e Estudante de pós graduação em Engenharia de Segurança. Seu blog e muito bom, extremamente prevencionista. Como sei disto? minha tese para a mestrado será a história da prevencção no mundo.Abraços. Luciana Villela
Check list da DRT - auditorias
Em uma auditoria da DRT, normalment é solicitado esses documentos.
Vc pode fazer um check list na sua empresa para verificar se ela está regular.
Bom proveito!!
************* *************
Documentação necessária para estar regularizado com a DRT
Documentos que a DRT solicita no caso de uma auditoria:
1- Livro de Inspeção do trabalho;
2- Cópia do cartão do CNPJ;
3- Relação nominal dos trabalhadores com respectivas funções e data de admissão;
4- PPRA: Documento – base, cronograma de ações para xxxx (ano atual), evidencias das ações implementadas em xxxx (ano anterior), resultados dos monitoramentos de agentes de riscos ambientais.
5- PCMSO: Documento gerencial, ASO em dia - 1ª via de todos os exames admissionais, periódicos e demissionais realizados nos últimos 06 meses; Relatório anual do PCMSO do ano anterior.
6- Documentos relativos à CIPA: Documentos da ultima eleição, atas de reunião, comprovação do treinamento.
7- Ficha de registro dos profissionais do SESMT (quando houver).
8- Relatórios de acidentes do trabalho ocorridos nos três (03) últimos anos e do ano atual;
9- Comunicação de acidente de trabalho (CAT) emitida em xxxx e xxxx (penúltimo, ultimo e atual ano);
10- Relação de trabalhadores afastados por motivo de doença, CID e motivo do afastamento.
11- Analises ergonômicas dos postos de trabalho, cronograma de ações para melhorias ergonômicas, relatórios com ações implementadas no ano anterior;
12- Relação das empresas contratadas (terceirizadas); nome, CNPJ.
13- Documentos relativos a caldeiras e vasos de pressão (NR 13);
Normalmente o prazo para a preparação desses documentos de no mínimo 10 dias, contados apartir da data de recebimento da notificação.
fonte: www.tsnogueira.blogspot.com elaboração: Nogueira
Postado por
André NOGUEIRA
às
08:18
Vc pode fazer um check list na sua empresa para verificar se ela está regular.
Bom proveito!!
************* *************
Documentação necessária para estar regularizado com a DRT
Documentos que a DRT solicita no caso de uma auditoria:
1- Livro de Inspeção do trabalho;
2- Cópia do cartão do CNPJ;
3- Relação nominal dos trabalhadores com respectivas funções e data de admissão;
4- PPRA: Documento – base, cronograma de ações para xxxx (ano atual), evidencias das ações implementadas em xxxx (ano anterior), resultados dos monitoramentos de agentes de riscos ambientais.
5- PCMSO: Documento gerencial, ASO em dia - 1ª via de todos os exames admissionais, periódicos e demissionais realizados nos últimos 06 meses; Relatório anual do PCMSO do ano anterior.
6- Documentos relativos à CIPA: Documentos da ultima eleição, atas de reunião, comprovação do treinamento.
7- Ficha de registro dos profissionais do SESMT (quando houver).
8- Relatórios de acidentes do trabalho ocorridos nos três (03) últimos anos e do ano atual;
9- Comunicação de acidente de trabalho (CAT) emitida em xxxx e xxxx (penúltimo, ultimo e atual ano);
10- Relação de trabalhadores afastados por motivo de doença, CID e motivo do afastamento.
11- Analises ergonômicas dos postos de trabalho, cronograma de ações para melhorias ergonômicas, relatórios com ações implementadas no ano anterior;
12- Relação das empresas contratadas (terceirizadas); nome, CNPJ.
13- Documentos relativos a caldeiras e vasos de pressão (NR 13);
Normalmente o prazo para a preparação desses documentos de no mínimo 10 dias, contados apartir da data de recebimento da notificação.
fonte: www.tsnogueira.blogspot.com elaboração: Nogueira
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Procedimento n.º 8 – Linhas de vida
Genericamente, podemos identificar as linhas de vida como sistemas colectivos contra
quedas em altura e que possibilitam a sua utilização por duas ou mais pessoas em
simultâneo.
A Norma a EN 795 estabelece diversas especificações sobre este sistema.
Existem linhas de vida do tipo vertical ou horizontal, de forma fixa ou temporária e em
relação às quais são ancorados os equipamentos de protecção individual anti-queda, desde
bloqueadores automáticos até mosquetões, cintas e cordas.
Nas linhas de vida verticais encontramos soluções técnicas fixas do tipo cabo de aço galvanizado ou inox ou do tipo de calha/carril de alumínio, quer inox, quer galvanizado.
No que diz respeito às linhas de vida horizontais e fixas, existem mais soluções e que passam pela instalação de cabo de aço inox ou galvanizado, cabo sintético, calha ou carril de alumínio (inox ou galvanizado), sendo que neste caso deverá existir uma maior preocupação relativamente à selecção do sistema mais apropriado, ou seja, se pretendemos obter um simples «sistema de travamento de queda» ou um «sistema de posicionamento de trabalho».
Para além disso, quando se utilizarem linhas de vida fixas, o facto de eventualmente existir «trabalho em suspensão» irá naturalmente implicar que a melhor solução a adoptar seja sempre a de carril ou calha, devido ao facto de não existir deformação deste equipamento anti-queda.
Por último, e como alternativa, poderemos adoptar a instalação de linhas de vida temporárias que, tal como é identificado, são utilizadas durante o tempo de execução dos trabalhos em altura e com as diferenças que a seguir indicamos:
Utiliza-se geralmente em trabalhos efectuados em torres e postes de telecomunicações, bem
como em torres eléctricas de alta tensão, sendo constituída por uma instalação fixa
(ancoragem) e um equipamento individual móvel (anti-queda).
A ancoragem será, fundamentalmente, constituída por um suporte alto que se fixa na parte
superior da estrutura e se adapta a diferentes diâmetros. Sobre este suporte irá fixar-se
o cabo sobre o qual se deslocará o sistema anti-queda, a conectar com o arnês.
Sempre que seja necessário, uma peça intermédia de 5 em 5 m mantém a posição do cabo em repouso. A tensão deste cabo será assegurada por um contrapeso na parte inferior.
Linha de vida fixa
A composição material, bem como as suas utilizações estão indicadas na seguinte tabela:
Linha de vida temporária
Trata-se de um sistema móvel de segurança, bastante usado na movimentação em beirais, estruturas em construção, rampas, telhados, pontes ferroviárias, etc..
Caracteriza-se, essencialmente, por possibilitar, sem auxílio de ferramentas, a sua
rápida e fácil montagem/desmontagem permitindo, deste modo, a sua utilização em diversos
locais.
É normalmente constituída por uma corda em nylon, tensionada por um esticador de aço. O suporte de ancoragem é fixado à viga de betão por simples aperto das porcas.
No caso de existirem colunas, não é necessário a utilização de suportes, sendo a fixação
realizada a 1 m de altura por elos de aço com ¼ de diâmetro.
Consequentemente a inspecção, teste e certificação anual por parte de uma empresa devidamente credenciada, são procedimentos fundamentais para se avaliar da conformidade das linhas de vida.
A Norma a EN 795 estabelece diversas especificações sobre este sistema.

Nas linhas de vida verticais encontramos soluções técnicas fixas do tipo cabo de aço galvanizado ou inox ou do tipo de calha/carril de alumínio, quer inox, quer galvanizado.
No que diz respeito às linhas de vida horizontais e fixas, existem mais soluções e que passam pela instalação de cabo de aço inox ou galvanizado, cabo sintético, calha ou carril de alumínio (inox ou galvanizado), sendo que neste caso deverá existir uma maior preocupação relativamente à selecção do sistema mais apropriado, ou seja, se pretendemos obter um simples «sistema de travamento de queda» ou um «sistema de posicionamento de trabalho».
Para além disso, quando se utilizarem linhas de vida fixas, o facto de eventualmente existir «trabalho em suspensão» irá naturalmente implicar que a melhor solução a adoptar seja sempre a de carril ou calha, devido ao facto de não existir deformação deste equipamento anti-queda.
Por último, e como alternativa, poderemos adoptar a instalação de linhas de vida temporárias que, tal como é identificado, são utilizadas durante o tempo de execução dos trabalhos em altura e com as diferenças que a seguir indicamos:
- Verticalmente, são utilizadas cordas que permitem o posicionamento e a suspensão simultâneas, sendo que a sua utilização se limita a um a pessoa de cada vez;
- Horizontalmente, são utilizadas cordas ou cintas que unicamente permitem o travamento da queda (sem posicionamento e/ou suspensão), sendo que a sua utilização pode ser realizada por mais do que uma pessoa em simultâneo, desde que não se encontrem no mesmo vão de dois pontos de fixação da linha de vida.
1. Linha de vida vertical
A linha de vida vertical é um dispositivo de ancoragem móvel que permite o deslocamento de uma pessoa com toda a segurança, num eixo vertical, sem precisar de se soltar.

Sempre que seja necessário, uma peça intermédia de 5 em 5 m mantém a posição do cabo em repouso. A tensão deste cabo será assegurada por um contrapeso na parte inferior.

2. Linha de vida horizontal
Trata-se de uma linha horizontal constituída de trilho, cabo de aço ou corda, com resistência, em qualquer ponto, a uma carga de, no mínimo, 1500 kg, destinada a dar mobilidade com segurança aos trabalhadores que efectuarem movimentação horizontal com risco de queda.
A composição material, bem como as suas utilizações estão indicadas na seguinte tabela:

Trata-se de um sistema móvel de segurança, bastante usado na movimentação em beirais, estruturas em construção, rampas, telhados, pontes ferroviárias, etc..

É normalmente constituída por uma corda em nylon, tensionada por um esticador de aço. O suporte de ancoragem é fixado à viga de betão por simples aperto das porcas.


3. Principais factores de risco de acidente
Os principais factores de risco de acidente na utilização das linhas de vida estão associados às situações seguintes:- Queda em altura devido ao rompimento do cabo (mau estado de conservação das ferragens ou das costuras);
- Choque com objectos quando se progride numa linha vertical;
- Electrização ou electrocussão na vizinhança de instalações em tensão.
4. Regras de segurança
-
Utilização:
- Olhar para cima antes de progredir numa linha de vida temporária;
- No usar as linhas de vida para elevar cargas ou rebocar viaturas;
- Formar adequadamente todos os trabalhadores sobre as regras de montagem e utilização.
-
Manutenção dos cabos de aço:
- Inspeccionar, antes de cada uso, o cabo de aço com a finalidade de detectar a
existência das seguintes deficiências:
- Formação de nó fechado resultante do seu mau manuseamento;
- Número de arames rompidos, os quais não podem ser ≥ 6 ou ≥ 3 numa única perna;
- Existência de corrosão na galvanização;
- Qualquer outro defeito que possa ser considerado grave.
- Afastar os cabos de aço de produtos químicos nocivos (ácidos), abrasivos e cantos afiados.
- Armazenar os cabos de aço em local seco, por meio de carretel, para fácil manuseio, sem torção estrutural.
- Inspeccionar, antes de cada uso, o cabo de aço com a finalidade de detectar a
existência das seguintes deficiências:
-
Manutenção das cordas os cabos de aço:
- Protegê-las dos cantos afiados e do piso das obras;
- Evitar pisar a corda com sapatos impregnados de areia ou pó;
- Armazenar a corda em carretel, em local seco, à sombra e devidamente afastada de fontes de calor, produtos químicos, abrasivos ou cortantes;
- Não usar detergente na sua lavagem, mas apenas sabão neutro com temperatura a 30ºC.
5. Certificação das linhas de vida fixas
As linhas de vida fixas são alvo de grande desgaste, quer pela sua exposição às condições atmosféricas, quer, também, pela frequência de utilização quando a elas se ligam os equipamentos antiqueda de protecção individual.Consequentemente a inspecção, teste e certificação anual por parte de uma empresa devidamente credenciada, são procedimentos fundamentais para se avaliar da conformidade das linhas de vida.
Autores: José Baptista
domingo, 5 de agosto de 2012
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
REGISTRO PROFISSIONAL DO TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Conforme
informações colhidas do site do Ministério do Trabalho, segue abaixo
informações para Registro do Técnico de Segurança do Trabalho.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85; Decreto 92.530/86; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· 02 (duas) vias de requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras) ;
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Cópia
autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
· Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
· Cópia
autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma (para registro DEFINITIVO)
OU do Histórico Escolar com Certificação de Conclusão + Termo de
Compromisso* (para registro PROVISÓRIO) do Curso Técnico em Segurança do
Trabalho de nível médio;
· Carteira de Trabalho para a anotação do registro.
(*) requerimento e termo de compromisso – será fornecido no próprio posto do Ministério do Trabalho.
Juntando todo os documentos acima, será aberto um protocolo junto ao Posto do Ministério do Trabalho e após analise dos documentos (30 dias), será liberado o registro Provisório ou Definitivo (conforme o caso), na Carteira Profissional do solicitante.
Caso Registro
Provisório, será dado o prazo de um ano, para ser feito o Registro
Definitivo, caso expire o prazo, será necessário fazer todo o processo
inicial.
quarta-feira, 1 de agosto de 2012
segunda-feira, 30 de julho de 2012
ACIDENTES : Quando só registrar e quando investigar?
Esse talvez seja um problema enfrentado por muitos profissionais de segurança, ainda mais quando a empresa apresenta um número elevado de pequenos acidentes, muitas vezes não havendo tempo para uma investigação bem feita.
Bem, para começar, uma análise precisa ser iniciada dentro das 24 horas subsequentes ao acidente para ser bem aproveitada, pois assim se conservam as evidências. Ou seja, não adianta acumular meia dúzia de ATs para investigar mais tarde... Então, o que fazer? Largar tudo e passar a semana inteira investigando acidentes ou simplesmente negligenciar aqueles que não puderem ser feitos a tempo?
Nem uma coisa, nem outra.
Os acidentes não são todos iguais. Uns são mais graves, outros mais leves, corriqueiros... Portanto, é possível que se registrem todos os acidentes para efeitos estatísticos, mas que só se investiguem aqueles com maior potencial de perda.
Uma forma sistemática de se fazer isso é utilizando o método qualitativo que cruza probabilidade de ocorrência com conseqüência. Uma forma legítima de triar os acidentes, dando prioridade aos que merecem uma completa análise de causas e somente registrando os mais leves.
Vale a pena ressaltar que “mais leve”, nesse caso, não está relacionado a lesão e sim ao potencial de perda, vejamos:
Com base na tabela, podemos considerar que todo acidente “leve” seja apenas registrado, que os “moderados” sejam investigados com base numa metodologia mais simples como os “5 porquês” e que os “altos” mereçam uma análise aprofundada de causas, como o método TASC, por exemplo.
Assim, teremos uma estatística realista, com todos os eventos relacionados e a consciência tranquila já que estaremos aplicando nosso tempo e energia à investigação dos acidentes mais importantes.
INDICADORES DE ACIDENTES DO TRABALHO

Indicadores de acidentes do trabalho são utilizados para mensurar a exposição dos
trabalhadores aos níveis de risco inerentes à atividade econômica, viabilizando o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores.
Além disso, fornecem subsídios para o aprofundamento de estudos sobre o tema e
permitem o planejamento de ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador.
Embora existam diversas ferramentas utilizadas para prevenção de acidentes e controle dos riscos, como programas de segurança, legislação, Normas dentre outros, infelizmente os acidentes acontecem. A estatística de acidentes é uma poderosa ferramenta que subsidia a empresa a monitorar os acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período.
A norma que rege a avaliação de estatísticas de acidentes do trabalho é a ABNT NBR 14280 –
Cadastro de acidentes do trabalho – procedimento e classificação.
Outras vantagens da utilização de dados estatísticos na segurança do trabalho:
1. Permite a empresa acompanhar mensalmente a evolução dos acidentes;
2. Observar o período em que ocorre a maior freqüência e gravidade de acidentes;
3. Observar o período que não houve acidentes;
4. Separar os acidentes por tipo, lesão, local da lesão, natureza da lesão, dentre outros.
De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 04 – SESMT, o item 4.12 dispõe que os
SESMT devem analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa, conforme os quadros III, IV, V e VI da presente Norma, que são de fundamental importância para o controle e elaboração da estatística do Ministério do Trabalho. Este preenchimento faz-se necessário somente para aquelas empresas obrigadas a constituir e manter o SESMT.
Além do mais, independente das normas existentes, devemos sempre termos em nossas mentes o trabalho prevencionista, mesmo quando a norma é omissa em algumas situações.
Vantagens da utilização de dados estatísticos na segurança do trabalho:
1. Acompanhamento das flutuações dos acidentes num dado período;
2. Fornece um dado histórico permitindo avaliar a situação da empresa;
3. Permite o planejamento de ações de prevenção;
4. Permite o período em que ocorre a maior freqüência e gravidade de acidentes;
5. Permite observar o período em que não houve acidentes;
Registro e estatísticas de acidentes :
A NBR 14280 prevê que o registro das estatísticas de acidentes devem ser realizados por setor de atividade e com os elementos essenciais.
Estatísticas por setor de atividade Além das estatísticas globais da empresa, entidade ou estabelecimento, é de toda conveniência que sejam elaboradas estatísticas por setor de atividade, o que permite evitar que a baixa incidência
de acidentes em áreas de menor risco venha a influir nos resultados de qualquer das demais, excluindo, também, das áreas de atividade específica, os acidentes não diretamente a elas relacionados.
Elementos essenciais:
Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:
a) espécie de acidente impessoal (espécie);
b) tipo de acidente pessoal (tipo);
c) agente do acidente (agente);
d) fonte da lesão;
e) fator pessoal de insegurança (fator pessoal);
f) ato inseguro;
g) condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
h) natureza da lesão;
i) localização da lesão;
j) prejuízo material.
1.1 Indicadores de acidentes do trabalho Os indicadores de acidentes do trabalho, além de serem empregados na determinação de níveis de risco por área profissional, são de grande importância para a identificação das ocorrências de doenças profissionais.
Além disso, são indispensáveis para a correta determinação de programas de prevenção de acidentes e conseqüente melhoria das condições de trabalho. Alguns indicadores são de interesse especial para a área de saúde do trabalhador (tais como a taxa de mortalidade e a taxa de letalidade). Outros são vitais para o estabelecimento de ações de controle por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, como, por exemplo, a taxa de freqüência e de gravidade dos acidentes.
• Taxa de freqüência – É uma das maneiras mais importantes de quantificar as lesões
provenientes dos acidentes do trabalho. O seu cálculo baseia-se no número de acidentes por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
• Taxa de gravidade – É o Tempo computado (em dias) por um milhão de horas-homem de
exposição ao risco, em determinado período.
2 – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA FREQÜÊNCIA E GRAVIDADE DOS ACIDENTES
A verificação dos dados estatísticos referentes à taxa de freqüência e gravidade de uma unidade (empresa) é realizada em função dos seguintes elementos:
• Número de acidentes ou acidentados;
• Horas-Homem de exposição ao risco de acidente - hht
• Dias perdidos;
• Dias debitados.
Para o cálculo da taxa de freqüência utiliza-se o Número de acidentes e hht, enquanto que na taxa de gravidade utiliza-se, além do hht, os dias perdidos e debitados. Veremos a seguir cada um deles. Número de acidentes hht
Taxa de freqüência
Dias perdidos e
debitados
hht
Taxa de gravidade
2.1 – Horas-homem de exposição ao risco – hht
Definição: É o somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período. As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado.
Numa empresa podemos ter diversas situações para cálculo de horas-homen de exposição ao risco.
Veremos cada situação:
I - Horas-homem, em um certo período, se todos trabalham o mesmo número de horas, é o
produto do número de homens pelo número de horas.
Por exemplo:
25 homens trabalhando, cada um, 200 horas por mês, totalizam 5.000 horas-homem.
II - Quando o número de horas trabalhadas varia de grupo para grupo, calculam-se os vários produtos, que devem ser somados para obtenção do resultado final.
Por exemplo:
25 homens, dos quais 18 trabalham, cada um, 200 horas por mês, 4 trabalham 182 horas por mês e 3, apenas, 160 horas por mês, totalizam 4 808 horas-homem, como abaixo indicado:
18 x 200 = 3600
4 x 182 = 728
3 x 160 = 480
Total = 4808
25 x 200 = 5.000 hht
III – Quando a empresa tem diversos setores / gerências, devemos calcular o hht separadamente por cada setor/gerência e o hht da empresa como um todo.
Por exemplo:
• Gerência de produção (GP) - 20 homens a 150 horas /mês
• Gerência de armazenagem (GA) – 10 homens a 140 horas/mês
• Gerência de embalagem (GE) – 5 homens a 160 horas/mês
• Gerência de manutenção (GM) – 4 homens a 165 horas/mês
IV – Quando é fornecido o número de horas trabalhadas diárias, para sabermos qual o valor de hht do mês, devemos multiplicar estas horas por 22, pois devemos considerar somente os dias úteis no mês. De 30 dias, em média, 8 são de folgas. Se precisarmos calcular o hht no ano, então devemos multiplicar 22 por 12 = 264 dias de hht.
Exemplo: 600 empregados trabalhando 8 horas por dia. Calcule o hht do mês e do ano:
Hht do Mês = 8 x 22 = 176 Hht de 6 meses = 176 x 6 = 1056 Hht do ano = 176 x 12 = 2112
Regras Gerais:
1. As horas de exposição devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outrosregistros de ponto, consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias.
2. Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.
3. Para empregado de plantão nas instalações do empregador devem ser consideradas as horas de plantão.
4. Só devem ser computadas as horas durante as quais o empregado estiver realmente a serviço doempregador.
5. Para dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido, deve ser considerada, no cômputo das horas de exposição, a média diária de 8 h.
6. As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como asrelativas a férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, DIAS DE FOLGA, gala, luto,convocações oficiais, NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS no total de horas trabalhadas, isto é,horas de exposição ao risco.
Projeção de hht para o ano:
GP = 20 x 150 = 3000 x 12 = 36000
GA = 10 x 140 = 1400 x 12 = 16800
GE = 5 x 160 = 800 x 12 = 9600
GM = 4 x 165 = 660 x 12 = 7920
Empresa 5860 x 12 = 70320
hht por gerência e o da empresa no mês:
GP = 20 x 150 = 3000
GA = 10 x 140 = 1400
GE = 5 x 160 = 800
GM = 4 x 165 = 660
Empresa 5860
2.2 – Dias perdidos - DP
São dias corridos de afastamento do empregado ao trabalho em virtude de lesão, exceto o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho. São os dias de incapacidade que impedem o empregado de retornar ao trabalho.
Por exemplo:
Um empregado acidentou-se no dia 15/05/88 e retornou ao trabalho no dia 29/05/88. Como NÃO são computáveis o dia do acidente e o dia de retorno ao trabalho, registra-se 13 dias perdidos. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 15/05/88 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29/05/88
Acidente DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP Retorno
2.3 - Dias Debitados – DD
São dias de incapacidade definidos em função da lesão sofrida pelo acidentado, onde se avalia um valor descrito em tabela oficial (Quadro 1 da NBR 14280).
Para cada parte do corpo perdida, debita-se uma quantidade de dias de acordo com o quadro I da NBR 14280.
São dias debitados as situações de morte; incapacidade permanente total ou incapacidade permanente parcial.
Definições da NBR 14280:
• Morte - Cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independentemente do
tempo decorrido desde a lesão.
• Incapacidade permanente total: Perda total da capacidade de trabalho, em caráter
permanente, sem morte.
NOTAS - Causam essa incapacidade as lesões que, não provocando a morte,
impossibilitam o acidentado, permanentemente, de trabalhar ou da qual decorre a perda
total do uso ou a perda propriamente dita, entre outras, as de:
a) ambos os olhos;
b) um olho e uma das mãos;
c) um olho e um pé;
d) ambas as mãos;
e) ambos os pés ou;
f) uma das mãos e um pé.
a. Incapacidade permanente parcial: Redução parcial da capacidade de trabalho, em
caráter permanente que, não provocando morte ou incapacidade permanente total, é
causa de perda de qualquer membro ou parte do corpo, perda total do uso desse membro
ou parte do corpo, ou qualquer redução permanente de função orgânica.
NBR 14280 - QUADRO 1 – dias a debitar
b. Nota: O total de dias a debitar deve ser a soma dos dias a debitar por parte lesada. Se a soma exceder 6 000 dias, deve ser desprezado o excesso.
ALGUNS EXEMPLOS DE DÉBITOS:
1- amputação do 4° quirodátilo (anular) e 1 falange - proximal: 240 dias;
2- amputação do 5° quirodátilo (mínimo) atingindo parte do metacarpo: 400 dias;
Se ambas decorrerem do mesmo acidente, o total de dias a debitar deve ser de 240 + 400 (640 dias).
2.4 - Tempo computado
É o tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.
Ou seja, é o somatório dos dias perdidos e os dias debitados.
DIAS PERDIDOS + DIAS DEBITADOS = TEMPO COMPUTADO
3 – TAXA DE FREQUENCIA E DE GRAVIDADE DE ACIDENTES
3.1 – Taxa de Freqüência
Como havíamos falado na introdução, taxa de freqüência mede o número de acidentes ocorrido para cada 1 milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
Esta taxa deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte
fórmula:
TF = N x 1000.000 HHT
• A base de cálculo de 1.000.000 de horas surgiu em função de um cálculo baseado num
empregado que trabalha 2.000 horas aproximadamente por ano (8h/dia). Desta forma, este valor de 1.000.000 representa o trabalho anual de 500 empregados (500 x 2000 hs = 1.000.000).
• Em outras palavras, quando achamos uma taxa de freqüência de 10,00, significa que ocorreram 10 acidentes, estatisticamente, para cada grupo de 500 trabalhadores.
• Conclui-se que, independente do número de empregados da empresa, a base de cálculo será sempre de 500 trabalhadores.
TF = Taxa de freqüência
N = Número de acidentes
HHT = Horas-homem de exposição ao risco
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco (utilizado, internacionalmente, como a base de cálculo).
Exemplo I:
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no mês de Janeiro de 1999. Calcule a taxa de freqüência do mês.
HHT – 300 x 150 = 52.500
N – 2 acidentes
TF = ?
Interpretando o resultado: O valor de 38,10 nos mostra que para cada 1.000.000 de horas de exposição ao risco a empresa está tendo 38 acidentes.
Exemplo II:
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no ano de 1999. Calcule a taxa de freqüência do ano (acumulado)
HHT – 300 x 150 = 52.500 52.500 x 12 = 630.000 N – 2 acidentes
TF = ?
Interpretando o resultado: Neste caso, como está pedindo a taxa de freqüência do ano de 1999, ou seja, o acumulado, então devemos multiplicar o valor do HHT do mês por 12 (Um ano = 12 meses), o que nos leva a chegar ao resultado de 630.000 de hht durante todo o ano.
TF = N x 1.000.000
HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 38,10
52.500
TF = N x 1.000.000 HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 3,17 630.000
Exemplo III
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no mês de Janeiro de 1999. Calcule a taxa de freqüência, mês a mês e a do ano (acumulado) HHT – 300 x 150 = 52.500
N – 2 acidentes
TF = ?
mês hht taxa de frequencia
Janeiro 52500 38,10
Fevereiro 105100 19,03
Março 157700 12,68
Abril 210300 9,51
Maio 262900 7,61
Junho 315500 6,34
Julho 368100 5,43
Agosto 420700 4,75
Setembro 473300 4,23
Outubro 525900 3,80
Novembro 578500 3,46
Dezembro 631100 3,17
É importante lembrar que, enquanto o hht acumula mês a mês e não há ocorrências de acidentes, a tendência é que a taxa de freqüência diminua gradativamente.
TF = N x 1.000.000 HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 38,10
52.500
Exemplo IV
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no mês de Janeiro de 1999 e três acidentes em Junho de 1999. Calcule a taxa de freqüência, mês a mês e a do ano (acumulado) HHT – 300 x 150 = 52.500
N – 2 acidentes até Maio
N – 5 acidentes a partir de Junho (total) mês hht taxa de frequencia
Janeiro 52500 38,10
Fevereiro 105100 19,03
Março 157700 12,68
Abril 210300 9,51
Maio 262900 7,61
Junho 315500 15,85
Julho 368100 13,58
Agosto 420700 11,88
Setembro 473300 10,56
Outubro 525900 9,51
Novembro 578500 8,64
Dezembro 631100 7,92
TF = N x 1.000.000 HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 38,10
52.500
15, 85 já é o valor acumulado, com os 5 acidentes e o hht acumulado desde Janeiro.
Se fossemos calcular SOMENTE o mês de Junho, seria:
hht do mês – 52500 3 x 1000000 = 57,14
N - 3 52500
3.2 – Taxa de Gravidade
Como havíamos falado na introdução, taxa de gravidade significa o tempo computado (em
dias) de afastamento ocorrido para cada 1 milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
A taxa de gravidade mede o nível de gravidade de cada acidente a partir da duração do
afastamento do trabalho, permitindo avaliar a perda laborativa devido a incapacidade.
Esta taxa deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte fórmula:
TG = TC x 1000.000 HHT
Exemplo I:
1 - A empresa de energia “Luz alta” possui no seu quadro 1500 empregados, cumprindo cada um 202 horas por mês. Houve 1 acidente com afastamento no mês de Março de 2003, sendo 90 dias perdidos e 200 dias debitados. Calcule a taxa de gravidade do mês.
HHT – 1500 x 202 = 303.000
TC – DP + DD
TG = ?
1.1 - Calcule a taxa de gravidade acumulado até o mês de Março.
HHT – 1500 x 202 = 303.000
303.000 x 3 meses (Jan, Fev, Mar) = 909.000
TC – DP + DD
TG = ?
1.2 - Calcule a projeção do ano de 2003.
HHT – 1500 x 202 = 303.000
303.000 x 12 meses(1 ano) = 3.636.000
TC – DP + DD
TG = ?
Interpreta-se o resultado: 957 dias não trabalhados / 319 dias não trabalhados / 80 dias não trabalhados TG = Taxa de gravidade TC = Tempo Computado ( DD + DP ) HHT = Horas-homem de exposição ao risco 1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco (utilizado, internacionalmente, como a base de cálculo).
TG = TC x 1.000.000
HHT
TG = (90+200) x 1.000.000 TG = 957
303.000
TG = TC x 1.000.000
HHT
TG = (90+200) x 1.000.000 TG = 319
909.000
TG = TC x 1.000.000
HHT
TG = (90+200) x 1.000.000 TG = 80
3.636.000
3.2.1 Medidas optativas de avaliação da gravidade NÚMERO MÉDIO DE DIAS PERDIDOS EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL ⇒ Resultado da divisão do número de dias perdidos em conseqüência da incapacidade temporária total pelo número de acidentados correspondente.
Mo = D__
N
Onde: Mo → Número médio de dias perdidos em conseqüência de Incapacidade temporária total D → Número de dias perdidos em conseqüência de incapacidade Temporária total
N → Número de acidentados correspondente NÚMERO MÉDIO DE DIAS DEBITADOS EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE ⇒ Resultado da divisão do número de dias debitados em conseqüência da incapacidade permanente (total e parcial) pelo número de acidentados correspondente.
Md = d__N
Onde: Md → Número médio de dias debitados em conseqüência de Incapacidade permanente
d → Número de dias debitados em conseqüência de incapacidade permanente N → Número de acidentados correspondente TEMPO COMPUTADO MÉDIO ⇒ Resultado da divisão do tempo computado pelo número de acidentados correspondente.
Tm = T__N
Onde: Tm → Tempo computado médio
T → Tempo Computado
N → Número de acidentados correspondente
Pode também ser calculado dividindo-se a taxa de gravidade pela Taxa de freqüência de acidentados:
Tm = G__FL
4 - QUADROS DA NR 04
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (item 4.12)
• Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na
empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
• Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do mte;
• Manter os registros na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais por um período não- inferior a 5 (cinco) anos;
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